A aposentadoria especial após a reforma da previdência

Neste artigo, discutimos as mudanças nas condições para aposentadoria especial após a Reforma da Previdência (EC 103/2019). As novas regras exigem exposição a condições nocivas por 15 a 25 anos, idade mínima específica e, para servidores federais, um mínimo de 20 anos de serviço público. Críticas apontam que a inclusão de idade mínima pode comprometer a proteção ao trabalhador. Advogados e interessados são aconselhados a planejar cuidadosamente a aposentadoria diante das novas regulamentações.

Cálculos das aposentadorias – Antes e depois da Reforma

Veremos que as inovações da Emenda Constitucional 103/2019 trouxeram um sério desajuste na proteção social que estava em vigor, assim como há uma grande inovação na sistemática de cálculo dos benefícios previdenciários.[1]

Ademais, o sistema previsto na Lei 8.213/1991, em muitos casos, era vantajoso para o segurado, porém em certas situações, o segurado pode se beneficiar com as regras de transição da reforma da previdência.

Vamos separar o artigo em tópicos conforme as regras de aposentadoria (lei 8.213/1991[2], regra de transição e regra permanente da EC 103/2019).