O acordo de Previdência Social entre Brasil e Japão, vigente desde março de 2012, facilita a concessão de aposentadorias e outros benefícios a cidadãos trabalhando nos dois países. Abrange aposentadorias por idade, invalidez e pensão por morte do INSS no Brasil, e vários sistemas de pensão, exceto benefícios assistenciais no Japão. Trabalhadores temporários podem ser isentos de contribuir para o sistema previdenciário do país anfitrião sob certas condições. Dupla inscrição é controlada para evitar sobrecargas no sistema e os benefícios são transferíveis e calculados conforme a moeda local de recebimento.
Como assim demissão automática? O artigo trata sobre um tema polêmico que está na atual proposta da Reforma da Previdência (PEC 06/2019).
Há uma previsão legal de pagamento da indenização conhecida como adicional de insalubridade a todo servidor público exposto a condições especiais no local de trabalho, porém há uma divergência sobre o pagamento.
A aposentadoria especial do vigilante é um direito daquele segurado que exerceu a profissão por 25 anos
A contribuição concomitante é um tema que gera muitas dúvidas, especialmente quando envolve servidores públicos e segurados facultativos. Pois, muitos servidores públicos querem se aposentar…