Os direitos previdenciários e assistenciais da pessoa com autismo são fundamentais para garantir inclusão, proteção social e acesso a benefícios que asseguram qualidade de vida.
A Lei 12.764/2012 reconhece o autismo como deficiência para fins legais, incluindo direitos previdenciários específicos que podem ser solicitados junto ao INSS.
Conhecer esses direitos é essencial para que a pessoa com autismo e sua família possam reivindicá-los corretamente.
O que é o Transtorno do Espectro Autista (TEA)?
O autismo é um transtorno do desenvolvimento que afeta a comunicação, a interação social e o comportamento de uma pessoa.
O autismo faz parte do chamado Transtorno do Espectro Autista (TEA), que engloba diferentes graus e manifestações do transtorno.
De acordo com a Lei 12.764/2012, o autista é considerado uma pessoa com deficiência para todos os efeitos legais, inclusive para fins previdenciários[1]. Isso significa que o autista pode ter direito à aposentadoria especial da pessoa com deficiência, que é um benefício concedido pelo INSS para quem tem algum impedimento de longo prazo que reduz a sua capacidade de trabalho.
A Lei complementar nº 142/2013 assegura as pessoas com deficiência regras diferenciadas de aposentadoria, seja por idade ou seja por tempo de contribuição, e, nesse artigo apresentamos informações importantes para você que busca se aposentar pelo INSS ou como servidor público.
Quais sãos os direitos ?
Os principais desafios e necessidades das pessoas com autismo e suas famílias são dificuldades de comunicação e interação social¹, acesso a serviços de saúde, educação e assistência e previdência social, além do preconceito e da discriminação.
Por isso, é importante que as pessoas com autismo e suas famílias recebam apoio, orientação e respeito de todos os setores da sociedade.
Por isso, a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista e o Estatuto da Pessoa com Deficiência prevê diversos direitos e garantias individuais como atendimento prioritário, direito à educação, direito ao trabalho, a habilitação e a reabilitação profissional e os benefícios tributários.
E, em casos que o Estado não cumpre com seu papel é sempre importante entrar em contato com os órgãos fiscalizatórios e com um advogado de sua confiança.
A Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (CIPTEA) oferece diversos benefícios para as pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA). Vamos explorar esses benefícios:
- Prioridade e Facilidade de Identificação, acesso a Benefícios, meia-Entrada em Lazer e Cultura.[2]
Quero saber mais sobre meus direitos
Direitos previdenciários e assistenciais da pessoa com autismo
Já publicamos em nosso site sobre os benefícios previdenciários do INSS e sobre os benefícios assistenciais, mas vamos tratar de forma especifica para as pessoas diagnosticadas com o transtorno do espectro autista (TEA).
Como vimos, o transtorno do espectro autista (TEA) é um distúrbio do neurodesenvolvimento caracterizado por desenvolvimento atípico, manifestações comportamentais, déficits na comunicação e na interação social, padrões de comportamentos repetitivos e estereotipados, podendo apresentar um repertório restrito de interesses e atividades.
Por isso, a pessoa diagnosticada com o autismo pode fazer jus aos benefícios assistenciais e previdenciários.
No caso dos benefícios assistenciais, a pessoa que não possui uma renda acima de ¼ do salário-mínimo por membro familiar e que comprove sua deficiência e o impedimento de longo prazo de 2 anos pode fazer jus ao benefício de prestação continuada no valor de 1 salário-mínimo.
E, caso trabalhe e receba menos de 2 salários-mínimos, poderá fazer jus ao auxílio-inclusão[1] desde que nos últimos 5 anos tivesse recebido o benefício de prestação continuada. O valor do auxílio inclusão será de 50% do salário-mínimo vigente.
Nos casos dos benefícios previdenciários, a pessoa que esteja contribuindo para o INSS ou esteja trabalhando como servidor público faz jus a alguns benefícios previdenciários, como, por exemplo, benefício por incapacidade, salário maternidade, salário-família, aposentadoria e pensão por morte para seus dependentes.
Quais são as aposentadorias que podem ser solicitas pelo Autista?
Há um consenso sobre a inexistência de um rol fechado de deficiência a serem consideradas, uma vez que existem formas e graus de deficiência, mas no caso da pessoa com autismo possui uma síndrome clínica caracterizada na forma de uma das seguintes hipóteses descritas na Lei 12.764/2012:
- deficiência persistente e clinicamente significativa da comunicação e da interação sociais, manifestada por deficiência marcada de comunicação verbal e não verbal usada para interação social; ausência de reciprocidade social; falência em desenvolver e manter relações apropriadas ao seu nível de desenvolvimento;
- padrões restritivos e repetitivos de comportamentos, interesses e atividades, manifestados por comportamentos motores ou verbais estereotipados ou por comportamentos sensoriais incomuns; excessiva aderência a rotinas e padrões de comportamento ritualizados; interesses restritos e fixos.
A pessoa com autismo tem direito à aposentadoria da pessoa com deficiência, prevista na Lei Complementar nº 142/2013, que oferece regras diferenciadas para aposentadorias por idade ou tempo de contribuição.
Os direitos previdenciários da pessoa com autismo incluem uma redução no tempo de contribuição ou na idade mínima, dependendo do grau da deficiência avaliado em perícia biopsicossocial.
Então, a pessoa com autismo pode requerer a aposentadoria da pessoa com deficiência, prevista na Lei complementar nº 142/2012, onde poderá ser por idade ou por tempo de contribuição.
Aposentadoria por idade da pessoa com autismo
No caso da aposentadoria por idade da pessoa com autismo há uma redução de 5 anos no requisito de idade, onde o homem poderá se aposentar aos 60 anos de idade com 180 meses de carência e a mulher poderá se aposentar aos 55 anos de idade com 180 meses de carência.
E, deve ser comprovado 15 anos de contribuição como pessoa com deficiência independente do grau.
Aposentadoria por tempo de contribuição da pessoa com autismo
No caso da aposentadoria por tempo de contribuição da pessoa com autismo poderá ser pleiteada quando comprovado um grau de deficiência: leve, moderada ou grave:
- aos 25 (vinte e cinco) anos de tempo de contribuição, se homem, e 20 (vinte) anos, se mulher, no caso de segurado com deficiência grave;
- aos 29 (vinte e nove) anos de tempo de contribuição, se homem, e 24 (vinte e quatro) anos, se mulher, no caso de segurado com deficiência moderada;
- aos 33 (trinta e três) anos de tempo de contribuição, se homem, e 28 (vinte e oito) anos, se mulher, no caso de segurado com deficiência leve.
Podemos verificar que há uma redução específica sobre o grau da deficiência e que será avaliada através da perícia biopsicossocial.
Como comprovar a deficiência do autista?
Para ter direito à aposentadoria especial do autista, é necessário comprovar a deficiência por meio de uma avaliação médica e social realizada pelo INSS ou na Justiça Federal. Essa avaliação leva em conta os aspectos biológicos, psicológicos, sociais e ambientais que interferem na capacidade de trabalho do autista.
Além disso, o autista deve apresentar os documentos que comprovem o diagnóstico de TEA, como o laudo médico que indica o código da Classificação Internacional de Doenças (CID), e a Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (CIPTEA), que é emitida pelo SUS.
Então, na avaliação biopsicossocial é analisado as barreiras individuais, barreiras externas em 5 categorias e 41 atividades do dia a dia, e com isso, para a caracterização do grau de deficiência soma-se a pontuação médica e social e utilizam-se os seguintes parâmetros:
- Deficiência grave quando a pontuação total (somadas a médica e social for menor ou igual a 5.739
- Deficiência Moderada quando a pontuação for maior ou igual a 5.740 e menor ou igual a 6.345
- Deficiência Leve quando a pontuação total for maior ou igual a 6.355 e menor ou igual a 7.584
- Pontuação Insuficiente para Concessão do Benefício quando a pontuação for maior ou igual a 7.585
Direitos assistenciais da pessoa com Autismo
Os direitos assistenciais da pessoa com autismo representam um conjunto importante de proteções sociais destinadas a garantir acesso a recursos financeiros e serviços essenciais. Diferentemente dos benefícios previdenciários, que dependem de contribuições ao INSS, os benefícios assistenciais não exigem histórico de contribuições, sendo destinados àqueles que comprovem necessidade e deficiência reconhecida legalmente.
Benefício de prestação continuada (BPC)
O Benefício de Prestação Continuada é um dos principais direitos assistenciais da pessoa com autismo. Este benefício garante o pagamento mensal de um salário-mínimo àqueles que comprovem renda familiar inferior a um quarto do salário-mínimo por membro familiar e apresentem impedimento de longo prazo que os incapacite para o trabalho, com duração mínima de dois anos.
A concessão do BPC exige avaliação biopsicossocial realizada pelo INSS, que analisa aspectos biológicos, psicológicos, sociais e ambientais da pessoa com autismo. A renda familiar é calculada considerando todos os membros que moram na mesma residência, sendo necessário comprovar a renda através de documentação específica.
Auxílio-inclusão
O auxílio-inclusão representa um avanço importante nos direitos assistenciais da pessoa com autismo para aqueles que buscam trabalhar e gerar renda própria. Este benefício é destinado a pessoas que recebem o BPC e conseguem se inserir no mercado de trabalho, passando a receber uma renda entre um e dois salários-mínimos.
O valor do auxílio-inclusão corresponde a 50% do salário-mínimo vigente, permitindo que a pessoa com autismo mantenha proteção social mesmo enquanto trabalha e aumenta sua independência financeira. Para ter direito a este benefício, é necessário ter recebido o BPC durante os últimos cinco anos antes da solicitação.
Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (CIPTEA)
A CIPTEA é um documento essencial que facilita o acesso aos direitos assistenciais da pessoa com autismo em diversas situações cotidianas. Emitida pelo Sistema Único de Saúde (SUS), esta carteira oferece identificação oficial da condição de autismo, facilitando o reconhecimento da deficiência em instituições públicas e privadas.
Com a CIPTEA, a pessoa com autismo tem direito a atendimento prioritário em serviços públicos, acesso facilitado a benefícios fiscais, além de descontos em ingressos para atividades de lazer e cultura. O documento também funciona como prova da deficiência para fins de solicitação de benefícios assistenciais junto ao INSS.
Benefícios Tributários e Isenções
Os direitos assistenciais da pessoa com autismo incluem benefícios fiscais importantes que reduzem custos com serviços essenciais. Conforme o Estatuto da Pessoa com Deficiência, pessoas com autismo podem ter acesso a isenções tributárias em determinadas situações, incluindo possíveis deduções em despesas com saúde, educação e reabilitação profissional.
Esses benefícios variam conforme a legislação municipal e estadual, sendo importante consultar um especialista para identificar todas as possibilidades de isenção disponíveis para a situação específica.
Direito à Habilitação e Reabilitação Profissional
Os direitos assistenciais da pessoa com autismo também englobam acesso a programas de habilitação e reabilitação profissional, garantindo oportunidades de qualificação e inserção no mercado de trabalho. O INSS oferece serviços de orientação, formação profissional e acompanhamento para facilitar a inclusão laboral da pessoa com deficiência.
Esses programas são essenciais para promover autonomia e independência, permitindo que a pessoa com autismo desenvolva habilidades profissionais de acordo com suas capacidades e características individuais.
Atendimento Prioritário e Facilidades de Identificação
A Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista garante atendimento prioritário em órgãos públicos e privados, facilitando a resolução de processos administrativos relacionados aos direitos assistenciais da pessoa com autismo. Esta prioridade se estende a consultas médicas, agendamentos de perícias e trâmites junto ao INSS.
A identificação clara da condição de autismo através de documentos oficiais como a CIPTEA e laudos médicos acelera o reconhecimento dos direitos e reduz burocracias desnecessárias.
Tire suas dúvidas sobre os direitos da pessoa com autismo
Garantir os direitos das pessoas com autismo é essencial para promover sua inclusão e qualidade de vida.
Com prioridade e facilidade de identificação, acesso a benefícios e direito à meia-entrada em lazer e cultura, cada vez mais se busca assegurar que essas pessoas tenham seus direitos respeitados.
Os benefícios previdenciários e assistenciais, como o Benefício de Prestação Continuada (BPC), auxílio-inclusão e a Aposentadoria da Pessoa com Deficiência, são importantes recursos para garantir a segurança financeira dessas pessoas.
A solicitação desses benefícios requer a comprovação da deficiência do autista, que é avaliada através de perícia biopsicossocial.
É fundamental buscar orientação especializada para garantir que os direitos das pessoas com autismo sejam efetivamente assegurados.
No escritório Varella Advocacia, oferecemos uma consultoria completa para esclarecer suas dúvidas e desenvolver a melhor estratégia para a sua situação. Entre em contato conosco para uma avaliação criteriosa dos seus direitos.
Preencha o formulário abaixo ou ligue para (11) 2391-9440 para agendar uma consulta.
Juntos, podemos promover uma sociedade mais inclusiva e acolhedora para todos.
Ian Varella
É o sócio fundador do escritório Varella Advocacia, especialista na matéria previdenciária e inscrito na OAB-SP com o número 374.459.
Com vasta experiência na área, ele possui especializações em Direito Previdenciário, Direito do Trabalho, Advocacia Empresarial Previdenciária e Previdência Privada e em Gestão jurídica.
[1] Lei 8.742/1993. Disponível em https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8742.htm. Acesso em 04/03/2024.
[1] Lei 12.764/2012. Disponível em https://www.planalto.gov.br/ . Acesso em 04/03/2024.
[2] ‘RG do autista’: saiba os benefícios do documento para pessoas com TEA. Disponível em https://virtz.r7.com/rg-do-autista-saiba-os-beneficios-do-documento-para-pessoas-com-tea-18052023. Acesso em 04/03/2024.