Direitos previdenciários e assistenciais da pessoa com autismo

duas pessoas trabalhando em um escritório e a frase Direitos da pessoa com Autismo com o logo do escritório e o site

O que é o Transtorno do Espectro Autista (TEA)?

O autismo é um transtorno do desenvolvimento que afeta a comunicação, a interação social e o comportamento de uma pessoa.

O autismo faz parte do chamado Transtorno do Espectro Autista (TEA), que engloba diferentes graus e manifestações do transtorno.

De acordo com a Lei 12.764/2012, o autista é considerado uma pessoa com deficiência para todos os efeitos legais, inclusive para fins previdenciários[1]. Isso significa que o autista pode ter direito à aposentadoria especial da pessoa com deficiência, que é um benefício concedido pelo INSS para quem tem algum impedimento de longo prazo que reduz a sua capacidade de trabalho.

A Lei complementar nº 142/2013 assegura as pessoas com deficiência regras diferenciadas de aposentadoria, seja por idade ou seja por tempo de contribuição, e, nesse artigo apresentamos informações importantes para você que busca se aposentar pelo INSS ou como servidor público.

Quais são os direitos das pessoas com autismo?

Os principais desafios e necessidades das pessoas com autismo e suas famílias são dificuldades de comunicação e interação social¹, acesso a serviços de saúde, educação e assistência e previdência social, além do preconceito e da discriminação.

Por isso, é importante que as pessoas com autismo e suas famílias recebam apoio, orientação e respeito de todos os setores da sociedade.

Por isso, a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista e o Estatuto da Pessoa com Deficiência prevê diversos direitos e garantias individuais como atendimento prioritário, direito à educação, direito ao trabalho, a habilitação e a reabilitação profissional e os benefícios tributários.

E, em casos que o Estado não cumpre com seu papel é sempre importante entrar em contato com os órgãos fiscalizatórios e com um advogado de sua confiança.

A Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (CIPTEA) oferece diversos benefícios para as pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA). Vamos explorar esses benefícios:

  • Prioridade e Facilidade de Identificação, acesso a Benefícios, meia-Entrada em Lazer e Cultura.[2]
 

Quero saber mais sobre meus direitos

Nossos serviços incluem levantamento minucioso de direitos, diagnóstico jurídico completo, mapeamento de cenários e elaboração de um plano personalizado para sua melhor aposentadoria ou outro benefício previdenciário possível.

Direitos previdenciários e assistenciais da pessoa com autismo

Já publicamos em nosso site sobre os benefícios previdenciários do INSS e sobre os benefícios assistenciais, mas vamos tratar de forma especifica para as pessoas diagnosticadas com o transtorno do espectro autista (TEA).

Como vimos, o transtorno do espectro autista (TEA) é um distúrbio do neurodesenvolvimento caracterizado por desenvolvimento atípico, manifestações comportamentais, déficits na comunicação e na interação social, padrões de comportamentos repetitivos e estereotipados, podendo apresentar um repertório restrito de interesses e atividades.

Por isso, a pessoa diagnosticada com o autismo pode fazer jus aos benefícios assistenciais e previdenciários.

No caso dos benefícios assistenciais, a pessoa que não possui uma renda acima de ¼ do salário-mínimo por membro familiar e que comprove sua deficiência e o impedimento de longo prazo de 2 anos pode fazer jus ao benefício de prestação continuada no valor de 1 salário-mínimo.

E, caso trabalhe e receba menos de 2 salários-mínimos, poderá fazer jus ao auxílio-inclusão[1] desde que nos últimos 5 anos tivesse recebido o benefício de prestação continuada. O valor do auxílio inclusão será de 50% do salário-mínimo vigente.

Nos casos dos benefícios previdenciários, a pessoa que esteja contribuindo para o INSS ou esteja trabalhando como servidor público faz jus a alguns benefícios previdenciários, como, por exemplo, benefício por incapacidade, salário maternidade, salário-família, aposentadoria e pensão por morte para seus dependentes.

Quais são as aposentadorias que podem ser solicitas pelo Autista?

Há um consenso sobre a inexistência de um rol fechado de deficiência a serem consideradas, uma vez que existem formas e graus de deficiência, mas no caso da pessoa com autismo possui uma síndrome clínica caracterizada na forma de uma das seguintes hipóteses descritas na Lei 12.764/2012:

  1. deficiência persistente e clinicamente significativa da comunicação e da interação sociais, manifestada por deficiência marcada de comunicação verbal e não verbal usada para interação social; ausência de reciprocidade social; falência em desenvolver e manter relações apropriadas ao seu nível de desenvolvimento;
  2.  padrões restritivos e repetitivos de comportamentos, interesses e atividades, manifestados por comportamentos motores ou verbais estereotipados ou por comportamentos sensoriais incomuns; excessiva aderência a rotinas e padrões de comportamento ritualizados; interesses restritos e fixos.

Então, a pessoa com autismo pode requerer a aposentadoria da pessoa com deficiência, prevista na Lei complementar nº 142/2012, onde poderá ser por idade ou por tempo de contribuição.

Aposentadoria por idade da pessoa com autismo

No caso da aposentadoria por idade da pessoa com autismo há uma redução de 5 anos no requisito de idade, onde o homem poderá se aposentar aos 60 anos de idade com 180 meses de carência e a mulher poderá se aposentar aos 55 anos de idade com 180 meses de carência.

E, deve ser comprovado 15 anos de contribuição como pessoa com deficiência independente do grau.

Aposentadoria por tempo de contribuição da pessoa com autismo

No caso da aposentadoria por tempo de contribuição da pessoa com autismo poderá ser pleiteada quando comprovado um grau de deficiência: leve, moderada ou grave:

  1. aos 25 (vinte e cinco) anos de tempo de contribuição, se homem, e 20 (vinte) anos, se mulher, no caso de segurado com deficiência grave;
  2. aos 29 (vinte e nove) anos de tempo de contribuição, se homem, e 24 (vinte e quatro) anos, se mulher, no caso de segurado com deficiência moderada;
  3. aos 33 (trinta e três) anos de tempo de contribuição, se homem, e 28 (vinte e oito) anos, se mulher, no caso de segurado com deficiência leve.

Podemos verificar que há uma redução específica sobre o grau da deficiência e que será avaliada através da perícia biopsicossocial.

Como comprovar a deficiência do autista?

Para ter direito à aposentadoria especial do autista, é necessário comprovar a deficiência por meio de uma avaliação médica e social realizada pelo INSS ou na Justiça Federal. Essa avaliação leva em conta os aspectos biológicos, psicológicos, sociais e ambientais que interferem na capacidade de trabalho do autista.

Além disso, o autista deve apresentar os documentos que comprovem o diagnóstico de TEA, como o laudo médico que indica o código da Classificação Internacional de Doenças (CID), e a Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (CIPTEA), que é emitida pelo SUS.

Então, na avaliação biopsicossocial é analisado as barreiras individuais, barreiras externas em 5 categorias e 41 atividades do dia a dia, e com isso, para a caracterização do grau de deficiência soma-se a pontuação médica e social e utilizam-se os seguintes parâmetros:

  • Deficiência grave quando a pontuação total (somadas a médica e social for menor ou igual a 5.739
  • Deficiência Moderada quando a pontuação for maior ou igual a 5.740 e menor ou igual a 6.345
  • Deficiência Leve quando a pontuação total for maior ou igual a 6.355 e menor ou igual a 7.584
  • Pontuação Insuficiente para Concessão do Benefício quando a pontuação for maior ou igual a 7.585

Como solicitar os benefícios previdenciários e assistenciais para as pessoas com autismo?

Como vimos, para solicitar os benefícios previdenciários e assistenciais para as pessoas com autismo, você deve seguir alguns passos, dependendo do tipo de benefício que você deseja.

Inicialmente, deve ser feito uma análise minuciosa na trajetória profissional, na renda familiar, nos documentos médicos para verificar quais benefícios podem ser pleiteados para a pessoa com autismo.

Após essa análise, deve ser organizado a documentação e elaborado a petição para protocolo no INSS digital – Portal do Advogado e a pessoa poderá Acompanhar o andamento do pedido pelo Meu INSS, na opção “Consultar Pedidos” e caso seja solicitado em um outro órgão público, o site e os telefones podem ser outros que o indicado anteriormente.

Portanto, caso o benefício seja concedido, o órgão responsável pelo pagamento indicará o banco e agência para levantamento dos valores.

Mas, se o direito não for reconhecido, caberá algumas medidas administrativas e judiciais para reverter esse indeferimento administrativo.

Tire suas dúvidas sobre os direitos da pessoa com autismo

Garantir os direitos das pessoas com autismo é essencial para promover sua inclusão e qualidade de vida.

Com prioridade e facilidade de identificação, acesso a benefícios e direito à meia-entrada em lazer e cultura, cada vez mais se busca assegurar que essas pessoas tenham seus direitos respeitados.

Os benefícios previdenciários e assistenciais, como o Benefício de Prestação Continuada (BPC), auxílio-inclusão e a Aposentadoria da Pessoa com Deficiência, são importantes recursos para garantir a segurança financeira dessas pessoas.

A solicitação desses benefícios requer a comprovação da deficiência do autista, que é avaliada através de perícia biopsicossocial.

É fundamental buscar orientação especializada para garantir que os direitos das pessoas com autismo sejam efetivamente assegurados.

No escritório Varella Advocacia, oferecemos uma consultoria completa para esclarecer suas dúvidas e desenvolver a melhor estratégia para a sua situação. Entre em contato conosco para uma avaliação criteriosa dos seus direitos.

Preencha o formulário abaixo ou ligue para (11) 2391-9440 para agendar uma consulta.

Juntos, podemos promover uma sociedade mais inclusiva e acolhedora para todos.

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Ian Varella

É o sócio fundador do escritório Varella Advocacia, especialista na matéria previdenciária e inscrito na OAB-SP com o número 374.459.

Com vasta experiência na área, ele possui especializações em Direito Previdenciário, Direito do Trabalho, Advocacia Empresarial Previdenciária e Previdência Privada e em Gestão jurídica.


[1] Lei 8.742/1993. Disponível em https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8742.htm. Acesso em 04/03/2024.

[1] Lei 12.764/2012. Disponível em https://www.planalto.gov.br/ . Acesso em 04/03/2024.

[2] ‘RG do autista’: saiba os benefícios do documento para pessoas com TEA. Disponível em https://virtz.r7.com/rg-do-autista-saiba-os-beneficios-do-documento-para-pessoas-com-tea-18052023. Acesso em 04/03/2024.

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