A aposentadoria especial é um direito fundamental para os trabalhadores que, ao longo de suas carreiras, estiveram expostos a agentes nocivos à saúde, como substâncias químicas perigosas.
Veremos que houve alterações importantes trazidas pela Reforma da Previdência e houve uma modificação nos critérios para a concessão da aposentadoria especial.
Neste artigo, vamos explorar como essas mudanças impactam os trabalhadores que lidam com agentes químicos e quais são as formas mais eficazes de comprovar o tempo de serviço em condições insalubres.
Continue lendo e descubra como garantir o melhor benefício de aposentadoria que você faça jus e que observe sua trajetória profissional e salarial.
Quero saber mais sobre meus direitos
Quais são os requisitos da aposentadoria especial?
Para a concessão da aposentadoria especial, o trabalhador deve cumprir um período mínimo de contribuição que varia de acordo com a atividade exercida, os agentes nocivos envolvidos e uma idade mínima ou uma pontuação.
No caso da exposição a agentes químicos, geralmente é exigido um tempo de contribuição de 25 anos e 60 anos de idade, embora algumas atividades específicas possam exigir menos tempo.
Impactos da Exposição a Agentes Nocivos
Os agentes químicos podem causar diversos impactos à saúde dos trabalhadores, incluindo doenças respiratórias, dermatológicas, neurológicas e até câncer.
A exposição a esses agentes é avaliada de forma qualitativa ou quantitativa, dependendo do agente específico.
A avaliação qualitativa considera a presença do agente e a habitualidade da exposição, enquanto a quantitativa exige medições das concentrações ambientais para verificar se estão acima dos limites de tolerância estabelecidos pela legislação trabalhista e previdenciária.
A exposição a agentes químicos ocorre em diversas atividades industriais, incluindo a manipulação de solventes, pesticidas, metais pesados e outras substâncias tóxicas.
A seguir, listamos os principais agentes químicos que, quando presentes no ambiente de trabalho, garantem ao trabalhador o direito à aposentadoria especial, dependendo do critério de avaliação:
- Arsênio e seus compostos
- Asbestos (amianto)
- Benzeno
- Berílio e seus compostos
- Bromo e seus compostos
- Cádmio e seus compostos
- Carvão mineral
- Chumbo e seus compostos
- Cloro e seus compostos
- Cromo e seus compostos
- Dissulfeto de carbono
- Iodo e seus compostos
- Manganês e seus compostos
- Mercúrio e seus compostos
- Níquel e seus compostos
- Petróleo e seus derivados
- Sílica livre
- Gás natural
- Xisto betuminoso
- Estireno (monômero de estireno)
- Butadieno-estireno
- Acrilonitrila
- 1-3 Butadieno
- Cloropreno
- Mercaptanos
- n-Hexano
- Diisocianato de tolueno (TDI)
- Aminas aromáticas
Para fins de aposentadoria especial, é fundamental que o trabalhador comprove a exposição habitual e permanente a esses agentes através de documentos específicos como o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) e o Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho (LTCAT).
Os novos requisitos da aposentadoria especial
A Reforma da Previdência, instituída pela Emenda Constitucional nº 103/2019, trouxe alterações prejudiciais aos trabalhadores em relação à aposentadoria especial. Além do tempo de contribuição, agora é necessário atingir uma idade mínima, que varia conforme o tempo de exposição:
- 58 anos para 20 anos de contribuição para o amianto;
- 60 anos para 25 anos de contribuição para os demais agentes químicos.
Para aqueles que já estavam filiados ao regime antes da reforma de 13/11/2019, há regras de transição que consideram a soma do tempo de contribuição com a idade do trabalhador.
No caso do amianto, são 76 pontos e 20 anos de efetiva exposição, e dos demais agentes nocivos, são 86 pontos e 25 anos de efetiva exposição.
Vejamos alguns exemplos de trabalhadores expostos a agentes químicos e nocivos à saúde:
1.Trabalhador da Indústria Química: João trabalhou por 25 anos em uma fábrica de produtos químicos, onde esteve exposto a solventes orgânicos voláteis. Durante todo esse período, sua exposição foi documentada através do PPP e do LTCAT. Com a Reforma da Previdência, João pode se aposentar aos 60 anos, desde que cumpra os 25 anos de contribuição necessários.
2.Operador de Pesticidas: Maria trabalhou por 18 anos como aplicadora de pesticidas em plantações, uma atividade que envolve exposição a substâncias tóxicas como organofosforados e trabalhou por 12 anos como secretária. Segundo a legislação, Maria se aposentará por uma das regras de transição com a conversão de 18 anos de tempo especial para tempo comum.
3.Trabalhador em Posto de Gasolina: Carlos trabalhou por 35 anos em um posto de gasolina, exposto a hidrocarbonetos presentes nos combustíveis. Ele pode se aposentar pela aposentadoria especial, desde que a exposição aos agentes químicos seja comprovada pelo PPP.
4.Operário da Construção Civil (Asbestos/Amianto): Marcos trabalhou por 25 anos na construção civil, manipulando materiais de isolamento contendo amianto. A exposição ao amianto pode causar asbestose, mesotelioma e câncer de pulmão. Marcos pode se aposentar aos 20 anos de tempo especial e com 58 anos de idade, caso não tenha direito adquirido à regra anterior.
5.Funcionário de Refinaria de Petróleo (Benzeno): Pedro trabalhou por 25 anos em uma refinaria de petróleo, exposto a benzeno, uma substância que pode resultar em leucemia. Ele pode se aposentar aos 60 anos, desde que comprove a exposição contínua.
6.Operário de Fábrica de Pigmentos (Chumbo): Roberto, com 60 anos de idade e com 30 anos de trabalho em uma fábrica de pigmentos, onde esteve exposto a chumbo. Ele já pode solicitar a aposentadoria especial.
Em alguns casos analisados pelo escritório verificamos que os trabalhadores já poderiam solicitar a aposentadoria especial antes da reforma ou poderiam pleitear uma aposentadoria mais vantajosa nos anos seguintes.
Por isso, é importante procurar o auxílio de um advogado previdenciário para analisar seu direito previdenciário e os seus documentos, além de realizar um planejamento previdenciário que garanta uma aposentadoria vantajosa.
Aposentadoria Especial – Dúvidas
A aposentadoria especial por exposição a agentes químicos é um direito assegurado aos trabalhadores que desempenham suas atividades em condições insalubres, garantindo a proteção de sua saúde e integridade física. É essencial que o trabalhador mantenha a documentação adequada para comprovar a exposição e cumprir os requisitos estabelecidos pela legislação previdenciária.
Quais documentos são necessários para comprovar a exposição a agentes químicos?
São necessários o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), o Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho (LTCAT) e outros formulários específicos emitidos pela empresa.
A utilização de Equipamentos de Proteção Individual (EPI) descaracteriza o tempo especial?
A utilização de EPI pode mitigar a exposição, mas não necessariamente descaracteriza o tempo especial, especialmente se os agentes envolvidos forem reconhecidamente cancerígenos.
Como é feita a avaliação da exposição a agentes químicos?
A avaliação pode ser qualitativa, considerando a presença do agente e a habitualidade da exposição, ou quantitativa, através de medições das concentrações ambientais dos agentes químicos no local de trabalho. Por exemplo, no caso dos agentes cancerígenos, a avaliação será qualitativa.
Qual é o cálculo do valor da aposentadoria especial?
O cálculo do valor da aposentadoria especial, após a Reforma da Previdência (EC 103/2019), utiliza-se a média dos Salários de Contribuição desde julho de 1994 ou desde o início das contribuições, se posterior a essa data. Após apurar a média, o valor da aposentadoria especial será 60% da média aritmética dos salários de contribuição, acrescido de 2% para cada ano de contribuição que exceder 20 anos de tempo de contribuição para homens ou 15 anos para mulheres.
Então, se o João contribuiu por 30 anos e a média dos seus salários de contribuição é de R$ 3.000,00:
- Tempo de contribuição para o coeficiente: 30 anos – 20 anos = 10 anos
- Acréscimo: 2% x 10 anos = 20%
- Valor do Benefício: 60% + 20% = 80% da média
- Valor da Aposentadoria: 80% de R$ 3.000,00 = R$ 2.400,00
Portanto, no caso do João, o valor da aposentadoria especial será de R$ 2.400,00.
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Ian Varella
É o sócio fundador do escritório Varella Advocacia, especialista na matéria previdenciária e inscrito na OAB-SP com o número 374.459.
Com vasta experiência na área, ele possui especializações em Direito Previdenciário, Direito do Trabalho, Advocacia Empresarial Previdenciária e Previdência Privada e em Gestão jurídica.