Guia Completo para Aposentadoria Especial por Exposição a Agentes Químicos

Imagem de uma instalação industrial com o logotipo da Varella Advocacia e o título "Guia Completo para Aposentadoria Especial por Exposição a Agentes Químicos".

A aposentadoria especial é um direito fundamental para os trabalhadores que, ao longo de suas carreiras, estiveram expostos a agentes nocivos à saúde, como substâncias químicas perigosas.

Veremos que houve alterações importantes trazidas pela Reforma da Previdência e houve uma modificação nos critérios para a concessão da aposentadoria especial.

Neste artigo, vamos explorar como essas mudanças impactam os trabalhadores que lidam com agentes químicos e quais são as formas mais eficazes de comprovar o tempo de serviço em condições insalubres.

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Quais são os requisitos da aposentadoria especial?

Para a concessão da aposentadoria especial, o trabalhador deve cumprir um período mínimo de contribuição que varia de acordo com a atividade exercida, os agentes nocivos envolvidos e uma idade mínima ou uma pontuação.

No caso da exposição a agentes químicos, geralmente é exigido um tempo de contribuição de 25 anos e 60 anos de idade, embora algumas atividades específicas possam exigir menos tempo.

Impactos da Exposição a Agentes Nocivos

Os agentes químicos podem causar diversos impactos à saúde dos trabalhadores, incluindo doenças respiratórias, dermatológicas, neurológicas e até câncer.

A exposição a esses agentes é avaliada de forma qualitativa ou quantitativa, dependendo do agente específico.

A avaliação qualitativa considera a presença do agente e a habitualidade da exposição, enquanto a quantitativa exige medições das concentrações ambientais para verificar se estão acima dos limites de tolerância estabelecidos pela legislação trabalhista e previdenciária.

A exposição a agentes químicos ocorre em diversas atividades industriais, incluindo a manipulação de solventes, pesticidas, metais pesados e outras substâncias tóxicas.

A seguir, listamos os principais agentes químicos que, quando presentes no ambiente de trabalho, garantem ao trabalhador o direito à aposentadoria especial, dependendo do critério de avaliação:

  1. Arsênio e seus compostos
  2. Asbestos (amianto)
  3. Benzeno
  4. Berílio e seus compostos
  5. Bromo e seus compostos
  6. Cádmio e seus compostos
  7. Carvão mineral
  8. Chumbo e seus compostos
  9. Cloro e seus compostos
  10. Cromo e seus compostos
  11. Dissulfeto de carbono
  12. Iodo e seus compostos
  13. Manganês e seus compostos
  14. Mercúrio e seus compostos
  15. Níquel e seus compostos
  16. Petróleo e seus derivados
  17. Sílica livre
  18. Gás natural
  19. Xisto betuminoso
  20. Estireno (monômero de estireno)
  21. Butadieno-estireno
  22. Acrilonitrila
  23. 1-3 Butadieno
  24. Cloropreno
  25. Mercaptanos
  26. n-Hexano
  27. Diisocianato de tolueno (TDI)
  28. Aminas aromáticas

Para fins de aposentadoria especial, é fundamental que o trabalhador comprove a exposição habitual e permanente a esses agentes através de documentos específicos como o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) e o Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho (LTCAT).

Os novos requisitos da aposentadoria especial

A Reforma da Previdência, instituída pela Emenda Constitucional nº 103/2019, trouxe alterações prejudiciais aos trabalhadores em relação à aposentadoria especial. Além do tempo de contribuição, agora é necessário atingir uma idade mínima, que varia conforme o tempo de exposição:

  • 58 anos para 20 anos de contribuição para o amianto;
  • 60 anos para 25 anos de contribuição para os demais agentes químicos.

Para aqueles que já estavam filiados ao regime antes da reforma de 13/11/2019, há regras de transição que consideram a soma do tempo de contribuição com a idade do trabalhador.

No caso do amianto, são 76 pontos e 20 anos de efetiva exposição, e dos demais agentes nocivos, são 86 pontos e 25 anos de efetiva exposição.

Vejamos alguns exemplos de trabalhadores expostos a agentes químicos e nocivos à saúde: 

1.Trabalhador da Indústria Química: João trabalhou por 25 anos em uma fábrica de produtos químicos, onde esteve exposto a solventes orgânicos voláteis. Durante todo esse período, sua exposição foi documentada através do PPP e do LTCAT. Com a Reforma da Previdência, João pode se aposentar aos 60 anos, desde que cumpra os 25 anos de contribuição necessários.

2.Operador de Pesticidas: Maria trabalhou por 18 anos como aplicadora de pesticidas em plantações, uma atividade que envolve exposição a substâncias tóxicas como organofosforados e trabalhou por 12 anos como secretária. Segundo a legislação, Maria se aposentará por uma das regras de transição com a conversão de 18 anos de tempo especial para tempo comum.

3.Trabalhador em Posto de Gasolina: Carlos trabalhou por 35 anos em um posto de gasolina, exposto a hidrocarbonetos presentes nos combustíveis. Ele pode se aposentar pela aposentadoria especial, desde que a exposição aos agentes químicos seja comprovada pelo PPP.

4.Operário da Construção Civil (Asbestos/Amianto): Marcos trabalhou por 25 anos na construção civil, manipulando materiais de isolamento contendo amianto. A exposição ao amianto pode causar asbestose, mesotelioma e câncer de pulmão. Marcos pode se aposentar aos 20 anos de tempo especial e com 58 anos de idade, caso não tenha direito adquirido à regra anterior.

5.Funcionário de Refinaria de Petróleo (Benzeno): Pedro trabalhou por 25 anos em uma refinaria de petróleo, exposto a benzeno, uma substância que pode resultar em leucemia. Ele pode se aposentar aos 60 anos, desde que comprove a exposição contínua.

6.Operário de Fábrica de Pigmentos (Chumbo): Roberto, com 60 anos de idade e com 30 anos de trabalho em uma fábrica de pigmentos, onde esteve exposto a chumbo. Ele já pode solicitar a aposentadoria especial.

Em alguns casos analisados pelo escritório verificamos que os trabalhadores já poderiam solicitar a aposentadoria especial antes da reforma ou poderiam pleitear uma aposentadoria mais vantajosa nos anos seguintes.

Por isso, é importante procurar o auxílio de um advogado previdenciário para analisar seu direito previdenciário e os seus documentos, além de realizar um planejamento previdenciário que garanta uma aposentadoria vantajosa.

Aposentadoria Especial – Dúvidas

A aposentadoria especial por exposição a agentes químicos é um direito assegurado aos trabalhadores que desempenham suas atividades em condições insalubres, garantindo a proteção de sua saúde e integridade física. É essencial que o trabalhador mantenha a documentação adequada para comprovar a exposição e cumprir os requisitos estabelecidos pela legislação previdenciária.

Quais documentos são necessários para comprovar a exposição a agentes químicos?

São necessários o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), o Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho (LTCAT) e outros formulários específicos emitidos pela empresa.

A utilização de Equipamentos de Proteção Individual (EPI) descaracteriza o tempo especial?

A utilização de EPI pode mitigar a exposição, mas não necessariamente descaracteriza o tempo especial, especialmente se os agentes envolvidos forem reconhecidamente cancerígenos.

Como é feita a avaliação da exposição a agentes químicos?

A avaliação pode ser qualitativa, considerando a presença do agente e a habitualidade da exposição, ou quantitativa, através de medições das concentrações ambientais dos agentes químicos no local de trabalho. Por exemplo, no caso dos agentes cancerígenos, a avaliação será qualitativa.

Qual é o cálculo do valor da aposentadoria especial?

O cálculo do valor da aposentadoria especial, após a Reforma da Previdência (EC 103/2019), utiliza-se a média dos Salários de Contribuição desde julho de 1994 ou desde o início das contribuições, se posterior a essa data. Após apurar a média, o valor da aposentadoria especial será 60% da média aritmética dos salários de contribuição, acrescido de 2% para cada ano de contribuição que exceder 20 anos de tempo de contribuição para homens ou 15 anos para mulheres.

Então, se o João contribuiu por 30 anos e a média dos seus salários de contribuição é de R$ 3.000,00:

  • Tempo de contribuição para o coeficiente: 30 anos – 20 anos = 10 anos
  • Acréscimo: 2% x 10 anos = 20%
  • Valor do Benefício: 60% + 20% = 80% da média
  • Valor da Aposentadoria: 80% de R$ 3.000,00 = R$ 2.400,00

Portanto, no caso do João, o valor da aposentadoria especial será de R$ 2.400,00.

Se você ainda tem dúvidas sobre como planejar o recebimento desses benefícios e garantir o melhor suporte financeiro em momentos de necessidade, não hesite em nos contatar. Nossa equipe de especialistas em direito previdenciário está à disposição para esclarecer suas dúvidas e ajudá-lo a tomar as melhores decisões.

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Ian Varella

É o sócio fundador do escritório Varella Advocacia, especialista na matéria previdenciária e inscrito na OAB-SP com o número 374.459.

Com vasta experiência na área, ele possui especializações em Direito Previdenciário, Direito do Trabalho, Advocacia Empresarial Previdenciária e Previdência Privada e em Gestão jurídica.

Publicado em:Aposentadoria especial