Junho Vermelho e Laranja: Direitos previdenciários na leucemia e anemia grave

Quais são os direitos previdenciários e tributários?

Vamos apresentar os direitos previdenciários e tributários daqueles que receberam o diagnóstico de uma doença grave como a leucemia ou uma anemia severa e evitar que prejuízos financeiros por falta de informação.

O mês de junho traz duas campanhas vitais: o Junho Vermelho, que incentiva a doação de sangue, e o Junho Laranja, focado na conscientização sobre a anemia e a leucemia.

Muitos pacientes desconhecem que a legislação brasileira oferece uma rede de proteção financeira para quem enfrenta essas batalhas. O objetivo deste artigo é traduzir o “juridiquês” e mostrar, de forma simples, quais são os seus direitos no INSS e na Receita Federal.

Neste texto, você vai entender:

  • O que são os benefícios por incapacidade do INSS.
  • Quem tem direito à aposentadoria por invalidez por leucemia.
  • Como funciona a isenção de imposto de renda para doenças graves.
  • O direito à folga no trabalho para doadores de sangue.
  • O passo a passo para solicitar seus direitos.

O que é a Proteção Previdenciária para Doenças Graves?

A proteção previdenciário ocorre quando o segurado do INSS ou servidor público sofre uma incapacidade e precisa se afastar do trabalho enquanto se recupera sua saúde. 

Por isso, é de suma importância que ocorra a contribuição previdenciária mesmo para os autônomos, desempregados ou segurados facultativos.  

Para pacientes com leucemia ou anemia grave, como a anemia falciforme, a principal proteção vem dos benefícios por incapacidade. Isso significa que o governo reconhece que a pessoa não tem condições de exercer sua profissão temporária ou definitivamente.

Vale destacar que a leucemia é considerada uma doença grave pela lei. Isso traz vantagens importantes, como a dispensa do período de carência. A carência é o número mínimo de meses que você precisa pagar ao INSS para ter direito a um benefício. No caso da leucemia, se você já é segurado do INSS, não precisa esperar esse tempo mínimo.

Quem tem direito e quando se aplica?

O direito aos benefícios previdenciários não depende apenas do diagnóstico da doença. É preciso comprovar que a doença gera uma incapacidade para o trabalho. Ou seja, não basta ter o diagnóstico de leucemia; é necessário que a condição de saúde impeça o paciente de exercer suas atividades profissionais.

Existem dois benefícios principais nesse caso: auxílio-doença e aposentadoria por invalidez. 

O primeiro é o auxílio-doença, hoje chamado de benefício por incapacidade temporária. Ele é pago quando a pessoa precisa se afastar do trabalho por um período para fazer o tratamento.

O segundo é a aposentadoria por invalidez, hoje aposentadoria por incapacidade permanente, concedida quando a perícia conclui que o paciente não tem mais condições de voltar ao trabalho, nem de ser reabilitado para outra função.

Aqui, é fundamental destacar o que os tribunais dizem sobre a prova da incapacidade. A jurisprudência, em especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ), é clara ao afirmar que o juiz não está limitado ao laudo pericial do INSS.

Isso é especialmente relevante para doenças degenerativas como a anemia falciforme, pois foram analisados outros pontos Tribunais Regionais Federais e concederam aposentadoria por incapacidade permanente nesses casos, considerando a gravidade, o histórico de afastamentos e as condições pessoais que tornam a reabilitação profissional inviável

Quero saber mais sobre meus direitos

Se este conteúdo se relaciona com a sua situação, reúna os documentos que tiver — como CNIS, carteira de trabalho, PPP, laudos, exames, decisões e outros comprovantes. Antes de fazer um pedido ou tomar qualquer medida, envie essa documentação para uma análise individualizada com a equipe da Varella Advocacia. Cada caso possui particularidades, e a avaliação adequada ajuda a identificar os caminhos possíveis para a proteção dos seus direitos.

Obtendo a isenção de Imposto de Renda

A pessoa diagnosticada com leucemia pode requerer a isenção imposto de renda doença grave.

Visto que a Lei 7.713/88 garante que pessoas com câncer (neoplasia maligna) não paguem imposto de renda sobre os valores recebidos de aposentadoria, pensão ou reforma.

Anote os pontos principais:

  • Mesmo que a doença esteja em remissão (sem sintomas), o direito à isenção é mantido. Os juízes entendem que a lei visa aliviar o encargo financeiro de quem precisa de acompanhamento médico constante e vive com o risco de a doença retornar
  • Não é necessário um laudo médico oficial para comprovar a doença, sendo suficientes outros documentos e relatórios médicos particulares, conforme a Súmula 598 do STJ.
  • O direito à isenção e à devolução dos valores pagos indevidamente (limitado aos últimos cinco anos) começa a contar da data do diagnóstico, e não da data do pedido administrativo.

O maior erro é pedir o benefício no INSS sem a documentação médica correta.

Como, por exemplo, com laudos antigos, sem a Classificação Internacional de Doenças (CID) ou sem a descrição clara da incapacidade, costumam gerar negativas. 

Isso significa que, se você é aposentado e descobre a leucemia, pode pedir para parar de pagar o imposto. Ademais, se você pagou imposto indevidamente após o diagnóstico, pode pedir a devolução dos valores dos últimos cinco anos. 

O maior erro é pedir o benefício no INSS sem a documentação médica correta, pois laudos antigos, sem a Classificação Internacional de Doenças (CID) ou sem a descrição clara da incapacidade, costumam gerar negativas automáticas.

Sendo assim, nunca confie em promessas de ganho certo ou concessão automática. 

Passo a Passo: Como solicitar seus direitos

O primeiro passo é reunir toda a documentação médica (laudos atualizados, exames de sangue, biópsias, receituários e um relatório detalhado do seu médico assistente) para requerer a aposentadoria por invalidez ou auxílio-doença.

No dia da perícia, leve todos os documentos originais e organizados em ordem cronológica. 

Já, para a isenção do imposto de renda, o caminho é um pouco diferente, pois, se você recebe aposentadoria do INSS, o pedido de isenção também é feito pelo Meu INSS.

Já o servidor público aposentado deve realizar o pedido no órgão pagador do benefício previdenciário.

O Junho Vermelho e o Direito dos Doadores de Sangue

O tratamento da leucemia e de anemias graves frequentemente exige transfusões de sangue, por isso, é importante doar sangue para salvar a vida de alguém que está lutando contra a anemia grave ou leucemia. 

A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) garante que o trabalhador que doa sangue tem direito a um dia de folga remunerada a cada 12 meses de trabalho, bastando apresentar o comprovante de doação. Se você tem saúde, doe sangue.

Exemplos Práticos

Para deixar tudo mais claro, vamos ver dois exemplos práticos. Imagine o senhor João, de 55 anos, que trabalha como pedreiro. Ele foi diagnosticado com leucemia aguda e precisou iniciar a quimioterapia imediatamente. Como a profissão dele exige muito esforço físico e o tratamento o deixou muito debilitado, ele pediu o auxílio-doença. Por ser uma doença grave, ele não precisou cumprir a carência e passou a receber R$ 2.000,00 por mês do INSS enquanto se trata.

Agora, pense na dona Maria, de 62 anos, professora aposentada que ganha R$ 4.000,00 mensais. Ela descobriu uma leucemia crônica. Como ela já é aposentada, não precisa pedir benefício por incapacidade. No entanto, ela tem direito à isenção do imposto de renda sobre a sua aposentadoria. Com o pedido aprovado, o valor que era descontado do imposto passou a sobrar no final do mês, ajudando a pagar os remédios.

Dúvidas Frequentes (FAQ)

É muito comum que os pacientes e seus familiares fiquem confusos com tantas regras. Para ajudar, separamos as perguntas mais frequentes que recebemos no escritório sobre os direitos de quem tem leucemia ou anemia grave.

  1. Quem tem leucemia pode se aposentar por invalidez? Sim. Se a perícia médica do INSS constatar que a leucemia gerou uma incapacidade permanente para o trabalho, o paciente tem direito à aposentadoria por invalidez.
  2. Anemia grave dá direito a benefício no INSS? Depende. A anemia grave, como a falciforme, pode dar direito ao auxílio-doença ou aposentadoria se gerar incapacidade para o trabalho. Cada caso exige análise individual.
  3. Preciso ter pago o INSS por muito tempo para ter direito? No caso da leucemia, não. A lei isenta o paciente de cumprir a carência (tempo mínimo de pagamento), desde que ele já tenha a qualidade de segurado quando a incapacidade iniciar.
  4. Como funciona a isenção de imposto de renda para leucemia? A isenção vale apenas para rendimentos de aposentadoria, pensão ou reforma. Salários de quem ainda está trabalhando não são isentos.
  5. O INSS pode cortar a minha aposentadoria por invalidez? Sim. O INSS realiza o chamado “pente-fino” periodicamente. Se a perícia entender que o paciente recuperou a capacidade de trabalho, o benefício pode ser cortado.
  6. Doador de sangue tem direito a folga no trabalho? Sim. A lei garante um dia de folga remunerada a cada 12 meses para quem comprovar a doação de sangue voluntária.

Conclusão

Enfrentar a leucemia ou uma anemia grave é um desafio gigantesco. O Junho Vermelho e o Junho Laranja estão aí para nos lembrar da importância da solidariedade e da informação. Conhecer os seus direitos previdenciários é o primeiro passo para garantir a dignidade e o sustento da sua família durante o tratamento.

Você aprendeu que tem direito a benefícios por incapacidade, isenção de imposto de renda e que a documentação médica é a chave para o sucesso. Contudo, o sistema é complexo e um erro no pedido pode atrasar meses o recebimento do seu dinheiro. Não corra o risco de ter seu benefício negado por falta de orientação adequada.

Se você quer saber como esse tema impacta a sua aposentadoria ou benefício, envie seu CNIS e seus documentos para uma análise personalizada com a equipe da Varella Advocacia antes de tomar qualquer decisão.

Foto de Ian Varella

Ian Varella

É o sócio fundador do escritório Varella Advocacia, especialista na matéria previdenciária e inscrito na OAB-SP com o número 374.459.

Com vasta experiência na área, ele possui especializações em Direito Previdenciário, Direito do Trabalho, Advocacia Empresarial Previdenciária e Previdência Privada e em Gestão jurídica.

Publicado em:Direito Previdenciário