Milagre da Contribuição única na Aposentadoria por idade.
Já ouviu falar do milagre da contribuição como uma forma de aumentar o valor da aposentadoria, por isso, vamos trazer todas as possibilidades e quem tem direito a esse cálculo.
Muitos segurados que estão para se aposentar após a reforma da previdência social podem ser beneficiados com a mudança na forma de cálculo da aposentadoria.
Após a reforma da previdência, as regras de aposentadoria dispõem que o segurado receberá, no mínimo, 60% do valor da média das contribuições.
Salvo a regra de pedágio de 100% que prevê que o segurado receberá 100% da média das contribuições – sendo essa uma das regras mais vantajosas.
Nem todo mundo tem direito ao milagre da contribuição única, bem como nem sempre será necessário utilizar dessa regra para melhorar a sua aposentadoria.
Isto porque há diversos caminhos para aumentar o valor da sua aposentadoria e você só precisa se organizar antes de solicitar a aposentadoria.
Quero saber mais sobre meus direitos
O que é o milagre da contribuição única?
É uma forma de aumentar o valor da média da aposentadoria de 1 salário mínimo para 60% do teto do INSS com apenas 1 contribuição para o INSS.
Assim como o segurado pode realizar um planejamento previdenciário para aumentar o valor da aposentadoria com base em contribuições previdenciárias em valores específicos.
Então, o segurado que receberia um salário mínimo – R$ 1.212,00 – pode aumentar o valor da aposentadoria com apenas uma contribuição pelo teto do INSS.
Em vez de receber o salário mínimo, o segurado receberá o valor de R$ 4.252,33.
Um outro exemplo, é o caso de um segurado que possui uma média de contribuição de R$ 2.835,33 e utilizando a tese da contribuição única, o valor da aposentadoria irá para R$ 3.761,31.
Com apenas uma contribuição, o segurado receberá R$ 925,98 a mais.
No caso do segurado citado acima, houve um descarte de 61 salários de contribuição e a utilização de apenas uma contribuição pelo teto do INSS.
Importante lembrar que nem todos os segurados serão beneficiados com a contribuição única, mas nada impede de existirem outras formas de aumentar o valor da aposentadoria.
Como, por exemplo, contagem de tempo rural ou especial, tempo trabalhado no exterior ou tempo de benefício por incapacidade.
Agora que você entendeu a tese do milagre da contribuição única, vou trazer o fundamento legal disposto na EC 103/19.
O milagre da contribuição única é legal
Como dito no início, a reforma da Previdência Social – EC 103/19 – alterou a forma de cálculo e excluiu o divisor mínimo.
Antigamente, o segurado deveria ter, no mínimo, 60% de contribuições no período básico de cálculo para que fossem excluídos os 20% menores salários.
Agora, o valor da aposentadoria levará em conta 100% das contribuições feitas a partir de julho de 1994, mas o segurado pode excluir da média contribuições que resultem em redução do valor do benefício.
Tal disposição está prevista no artigo 26, §6º da EC 103/19:
§6º Poderão ser excluídas da média as contribuições que resultem em redução do valor do benefício, desde que mantido o tempo mínimo de contribuição exigido, vedada a utilização do tempo excluído para qualquer finalidade, inclusive para o acréscimo a que se referem os §§ 2º e 5º, para a averbação em outro regime previdenciário ou para a obtenção dos proventos de inatividade das atividades de que tratam os arts. 42 e 142 da Constituição Federal.
Portanto, o segurado que já preencheu os requisitos legais das regras de transição pode requerer a exclusão de salários e de tempo de contribuição excedente.
Um exemplo é o caso da segurada que conta com 63 anos de idade e 18 anos de tempo de contribuição, onde será possível pedir a exclusão de 3 anos de contribuição se for mais benéfico.
O divisor mínimo no cálculo da aposentadoria
É importante explicar o que era o divisor mínimo pelo fato de que muitos são prejudicados pela aplicação da regra, vejamos um exemplo:
Uma mulher que tenha completado 60 anos de idade e tenha 15 anos de contribuição em 2017.
O período básico de cálculo será de 276 meses, onde a mulher deveria ter, no mínimo, 165 meses de contribuição.
Se ela contribuiu com apenas 100 meses após julho de 1994 será aplicado a regra do divisor mínimo.
Suponhamos que a média dos 100 meses de salários é de R$ 1.850,00, mas, infelizmente, será aplicado o divisor mínimo de 165 meses.
Portanto, o valor de R$ 185.000,00 será divido por 165, o valor da média da contribuição da segurada será de R$ 1.121,21.
E, ao final será aplicado o coeficiente de 70% da aposentadoria por idade. Portanto, em vez de receber o valor de R$ 1.850,00, a segurada receberá o valor de um salário mínimo de aposentadoria.
A aplicação do divisor mínimo é muito prejudicial ao segurado do INSS e felizmente a Emenda nº 103 de 2019 acabou com esta regra.
Apesar da reforma da previdência social ser muito prejudicial quanto aos requisitos, há questões que beneficiaram os segurados do INSS como é o caso do fim do divisor mínimo e a possibilidade de excluir salários de contribuição no período básico de cálculo.
Quem tem direito ao milagre da contribuição única?
Nem todos possuem direito ao milagre da contribuição única pelo fato de que a lei permite a exclusão dos salários desde que seja mantido o tempo mínimo exigido como requisito de aposentadoria.
Por exemplo, um homem que tenha 65 anos de idade em 2022 e tenha 22 anos de tempo de contribuição pode excluir 7 anos de salário no período básico de cálculo.
Existem três requisitos mínimos para fazer jus ao milagre da contribuição única:
- Preencher a idade mínima da aposentadoria por idade;
- Ter tempo de contribuição suficiente para cumprir os requisitos da aposentadoria por idade antes de julho de 1994, de modo que possa descartar as contribuições posteriores a julho de 1994; e
- Ter a possibilidade de realizar uma “única contribuição” sobre o teto do INSS antes de solicitar a aposentadoria.
Existem outras regras de aposentadoria da reforma da previdência social, mas sua maioria exige um tempo de contribuição acima de 30 anos.
Como saber se o milagre da contribuição única dá certo para o seu caso?
A contribuição única será aplicada, em sua maioria, para os casos da aposentadoria por idade, portanto, você deve preencher os requisitos desta aposentadoria.
E, com isso, deve realizar os cálculos previdenciários para apurar há necessidade ou não de recolher uma contribuição pelo teto do INSS.
Isto porque nem sempre trará benefícios significativos a exclusão de salários após julho de 1994.
Assim como é possível aumentar o valor da sua aposentadoria com contribuições estratégias realizadas da forma correta por meio do planejamento previdenciário.
Esta análise detalhada deve incluir a contagem do seu tempo de contribuição antes e depois de julho de 1994, identificando possibilidades de aumentá-lo.
Além disso, devem ser analisados todos as hipóteses com base nas melhores regras de aposentadoria aplicáveis ao seu caso para entender o impacto da contribuição única em cada hipótese.
Você pode fazer esta análise detalhada por conta própria ou procurar um especialista em INSS para uma consulta ou um planejamento previdenciário.
Qual o valor da contribuição única?
A contribuição única deve ser realizada sobre o teto INSS, caso seja excluído os salários de contribuição após julho de 1994.
Atualmente o valor da contribuição será de 20% sobre R$ 7.087,22.
Então, o segurado que não possui vínculo empregatício ou outra forma de filiação pode realizar uma contribuição como segurado facultativo.
Se você é autônomo ou empregado, sua contribuição terá como base o valor da sua remuneração.
E, caso você faça da forma errada, o INSS pode desconsiderar o salário de contribuição.
E, com isso, você jogou dinheiro fora e terá uma dor de cabeça para pedir uma restituição do valor perante a receita federal.
O milagre da contribuição única ainda funciona?
Há um projeto de lei que prevê extinguir o milagre da contribuição única ao dispor que o segurado deve ter, no mínimo, 108 meses de contribuição no período básico de cálculo da aposentadoria.
O Projeto de Lei nº 4.491/2021 foi aprovado na Câmara dos Deputados, mas por enquanto está vigente o milagre da contribuição única.
Muitos segurados já foram beneficiados por esta estratégia previdenciária e tiveram um aumento no valor da aposentadoria.
Portanto, ainda é perfeitamente possível usá-lo para aumentar o valor da sua aposentadoria.
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Outras formas de aumentar o valor da aposentadoria
O milagre da contribuição única melhorou a vida de milhares de segurados do INSS e ainda pode melhorar a vida de outras pessoas.
Apesar de ser uma estratégia vantajosa, nem todos os segurados tem direito mas nada impede de ter outras hipóteses que aumentem o valor da aposentadoria.
Organizar a sua aposentadoria e se preparar da melhor forma o mais cedo possível é o melhor caminho para aumentar ou antecipar a sua aposentadoria.
Há diversas estratégias previdenciárias que podem aumentar o valor da aposentadoria como:
- Revisão da vida toda.
- Inclusão de tempo de contribuição.
- Inclusão de tempo especial.
- Reconhecimento de salário de contribuição por meio da reclamação trabalhista.
O ideal é procurar um advogado especialista em INSS para uma consulta ou planejamento previdenciário.
Ian Varella
É o sócio fundador do escritório Varella Advocacia, especialista na matéria previdenciária e inscrito na OAB-SP com o número 374.459.
Com vasta experiência na área, ele possui especializações em Direito Previdenciário, Direito do Trabalho, Advocacia Empresarial Previdenciária e Previdência Privada e em Gestão jurídica.