Situações em que a mulher grávida pode solicitar o auxílio-doença

imagem de uma mulher grávida segurando o exame de ultrassom e a frase sobre as situações em que a mulher grávida pode se afastar do trabalho

Auxílio por Incapacidade Temporária, anteriormente conhecido como Auxílio-doença, é um benefício concedido ao segurado do INSS que comprove, em perícia médica, estar temporariamente incapacitado para o trabalho ou sua atividade habitual por mais de 15 dias consecutivos devido a doença ou acidente. 

Então, a pessoa que está incapacitada deve possuir a qualidade de segurado, comprovar por meio de perícia médica, a incapacidade para o trabalho ou para a atividade habitual por mais de 15 dias consecutivos.

Em regra, é necessário cumprir a carência de 12 contribuições mensais ao INSS. No entanto, há situações em que a carência não é exigida, como em casos de acidente ou doenças específicas. Vejamos alguns exemplos de Isenção de Carência:

  • Acidente de qualquer natureza ou causa.
  • Doenças especificadas na Portaria Interministerial MTP/MS nº 22, como tuberculose ativa, neoplasia maligna, cegueira, entre outras.

Então, nesse artigo, veremos as situações em que a mulher grávida pode solicitar o auxílio por incapacidade temporária.

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Requisitos do auxílio-doença para a mulher grávida

A proteção à maternidade é um direito social fundamental garantido pela Constituição Federal do Brasil. Este direito visa assegurar a saúde e a segurança das gestantes e lactantes, bem como o desenvolvimento saudável dos recém-nascidos. Através deste artigo, exploraremos a importância dos direitos sociais, a proteção específica à maternidade e à infância, e os mecanismos legais que garantem esses direitos.

O Auxílio-Doença é um benefício por incapacidade devido ao segurado do INSS que comprove, em perícia médica, estar temporariamente incapaz para o trabalho em decorrência de doença ou acidente.

Entendemos que a mulher grávida não precisa comprovar 12 meses de carência em razão da gravidez de alto risco ou no caso de ser aeronauta. 

E, apesar de não ser exigido a carência, em nossos pedidos buscamos comprovar que sua gravidez é posterior ao ingresso ao INSS ou demonstramos que apesar da gravidez ser anterior ao primeiro dia de trabalho, houve uma complicação no estado gestacional após o início do trabalho.

 

A Gravidez de alto risco

A gestação de alto risco é aquela na qual se identificam doenças maternas prévias ou adquiridas durante a gravidez que podem colocar em risco a vida da mãe e/ou do feto. Exemplos incluem hipertensão, diabetes, anemias graves, problemas cardíacos, entre outras.[1]

Isto é, uma gravidez de alto risco pode gerar complicações como parto prematuro, interrupção da gestação ou complicações para a mãe e para o bebê.

Nessa situação de alto risco, o nosso escritório especialista em previdenciário busca a concessão do auxílio por incapacidade temporária para que não ocorra riscos para a mãe e para o seu bebê.

Um exemplo relevante de concessão de auxílio-doença envolve um caso julgado pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região:

É de ser concedido o benefício de auxílio-doença à parte autora desde a DER até a data do parto, pois a dispensa da carência prevista no art. 26 da LBPS deve se estender a casos como o presente, em que houve gravidez com risco de aborto, conforme comprovado nos autos. [2]

 

A Gestação da aeronauta

No caso da gestante aeronauta, é importante dizer que em razão dos riscos ambientais (pressão atmosférica e outros agentes nocivos) a mulher deve se afastar imediatamente após a confirmação da gravidez.

Para aeronautas, a regulamentação da ANAC determina que a gravidez invalida o Certificado de Capacidade Física, devido aos riscos ambientais específicos do trabalho aéreo.

Portanto, a gravidez é considerada uma incapacidade para o trabalho no setor da aviação, independentemente de ser uma gestação de risco habitual ou de alto risco. Isso ocorre devido à natureza específica das funções exercidas pelas aeronautas e aos riscos envolvidos no ambiente de trabalho.

As aeronautas gestantes devem ser afastadas de suas funções para garantir a saúde e segurança tanto da mãe quanto do bebê, em conformidade com a regulamentação da ANAC. Este afastamento é essencial e deve ser respeitado para evitar complicações decorrentes da exposição a condições ambientais adversas.

 

Por exposição à insalubridade ou periculosidade

A proteção contra a exposição da gestante e lactante a atividades insalubres é um importante direito social instrumental, que protege tanto a mulher quanto a criança. Trata-se de normas que salvaguardam os direitos sociais da mulher e garantem a integral proteção ao recém-nascido, possibilitando seu pleno desenvolvimento de maneira harmônica, segura e sem riscos decorrentes da exposição a ambientes insalubres, conforme previsto nos artigos 220, inciso VIII e 227 da Constituição Federal.

É fundamental que tanto empregadores quanto as próprias gestantes estejam cientes dos seus direitos para garantir um ambiente seguro e saudável para a mãe e o bebê.

Então, se você estiver grávida e trabalhar com agentes nocivos como agentes cancerígenos, vibração, pressão atmosférica e outros, é crucial tomar medidas para proteger sua saúde e a do bebê.[3]

Embora não seja obrigatório, é altamente recomendável que você converse com seu médico para avaliar a necessidade de afastamento laboral.

Assim como comunique ao departamento de Recursos Humanos da sua empresa sobre sua condição e os riscos envolvidos. O RH deve explorar a possibilidade de remanejamento do cargo ou outras medidas para garantir sua segurança durante o período que antecede a licença-maternidade.

Em algumas decisões dos tribunais ficou reconhecido o direito da grávida em se afastar do local de trabalho nocivo à saúde: 

Afronta a dignidade da trabalhadora e do nascituro a exposição da gestante a riscos ocupacionais em condição de trabalho insalubre em qualquer grau[4]

E, caso a sua empresa não afaste do local nocivo, ainda será possível pleitear a indenização por dano moral

Tendo sido reconhecido que a reclamada não afastou a empregada grávida do seu local de trabalho insalubre, sem prejuízo da remuneração, tem-se por comprovados os requisitos ensejadores da indenização pelo dano moral perseguido. [5]

 

Análise e requerimento do benefício por incapacidade 

A gravidez é um período que exige cuidados especiais, principalmente quando envolve riscos à saúde da mãe e do bebê. Se você está grávida e enfrenta uma situação de alto risco ou trabalha em condições que possam prejudicar sua saúde e a do seu bebê, é essencial entender seus direitos e como solicitar o benefício por incapacidade ao INSS.

O primeiro passo é informar a empresa em que você está trabalhando sobre sua condição de gravidez e os riscos envolvidos. A comunicação clara com o empregador é crucial para garantir que todas as medidas necessárias sejam tomadas para proteger sua saúde e a do bebê. Isso pode incluir a adaptação de suas funções ou até mesmo o afastamento do trabalho.

A partir do 16º dia de afastamento, o INSS é responsável pelo pagamento do benefício por incapacidade para gestantes em situação de alto risco ou para aeronautas grávidas, cuja regulamentação específica obriga o afastamento imediato das funções devido aos riscos ambientais e à pressão atmosférica.

Na maioria dos casos, não é necessário agendar uma perícia médica para obter o benefício por incapacidade durante a gravidez. Isto porque a análise pode ser feita com base na documentação médica apresentada.

Para solicitar o benefício por incapacidade, solicitamos que seja apresentado os seguintes documentos:

  • Relatório Médico: Comprovando que a gravidez é de alto risco, detalhando as condições e riscos específicos.
  • Comprovação da Profissão de Aeronauta: No caso de aeronautas, um documento que comprove a profissão e a gravidez.
  • Comprovação da exposição aos agentes nocivos: Para as situações em que você está exposta aos agentes nocivos em sua atividade profissional.

 

Caso o INSS negue seu direito

Cada caso é único e deve ser avaliado individualmente para determinar o melhor caminho a ser seguido. A análise detalhada da documentação médica e da situação do trabalhador é essencial para decidir entre recorrer administrativamente ou entrar com uma ação judicial.

Se o INSS negar a concessão do auxílio-doença, você ainda tem opções para obter o benefício. Aqui estão os dois caminhos que você pode seguir:

  1. Recurso Administrativo

Em caso de negativa, teremos o prazo de 30 dias a partir da data da negativa para apresentar um recurso administrativo ao Conselho de Recursos da Previdência Social.

Nesse recurso, podemos anexar novos documentos médicos, laudos e relatórios que comprovem sua condição de saúde.

Além dos documentos, o advogado que cuidará do seu caso apresentará um documento processual chamado de recurso onde será detalhado os fatos, a gravidez de alto risco, sua profissão ou outra situação, além dos seus direitos previstos na Legislação.

  1. Ação Judicial

O ajuizamento da ação judicial será recomendável caso o entendimento do INSS e do Conselho de Recursos da Previdência Social não reconheça seu direito.

 

Benefícios por Incapacidade – Dúvidas Comuns

Garantir seus direitos previdenciários é fundamental para proteger sua saúde e bem-estar durante períodos de incapacidade. Se você está enfrentando dificuldades para obter o auxílio-doença ou precisa de orientação especializada, nossa equipe de advogados está pronta para ajudar.

Não deixe que a burocracia ou a falta de informação comprometa seus direitos. Entre em contato com a Varella Advocacia para receber uma avaliação personalizada do seu caso e orientação jurídica completa. Nosso compromisso é assegurar que você receba o suporte necessário e os benefícios aos quais tem direito.

Atendemos em São Paulo, Osasco ou por videoconferência, oferecendo a comodidade e segurança que você precisa. Agende uma consulta pelo telefone (11) 2391-9440 ou obtenha mais informações entrando em contato conosco pelos canais abaixo:

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Ian Varella

É o sócio fundador do escritório Varella Advocacia, especialista na matéria previdenciária e inscrito na OAB-SP com o número 374.459.

Com vasta experiência na área, ele possui especializações em Direito Previdenciário, Direito do Trabalho, Advocacia Empresarial Previdenciária e Previdência Privada e em Gestão jurídica.

[1] Gravidez: o que é, sintomas, complicações, tipos e prevenção. Disponível em http://saude.gov.br/saude-de-a-z/gravidez. Acesso em 19.12.2019.

[2] TRF-4 – AC: 50254080220184049999 5025408-02.2018.4.04.9999, Relator: JOÃO BATISTA PINTO SILVEIRA, Data de Julgamento: 13/03/2019, SEXTA TURMA.

[3] Pré-Natal e Parto. Disponível em http://www.saude.gov.br/artigos/823-assuntos/saude-para-voce/40756-pre-natal. Acesso em 19.12.2019.

[4] . TRT-4 – ROT: 00208474820205040531, Data de Julgamento: 04/03/2022, 5ª Turma

[5] TRT-1 – RO: 01004876020215010075, Relator: JOSÉ LUIS CAMPOS XAVIER, Data de Julgamento: 25/01/2023, Quinta Turma, Data de Publicação: DEJT 2023-02-25.

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