Hoje, ao conversar com servidoras da UNIFESP, percebi que há muitas dúvidas sobre as regras de aposentadoria, expedição da Certidão de Contribuição para averbar na UNIFESP e a expedição do PPP para reconhecimento do tempo especial.
Além disso, surgiram questões relevantes sobre a possibilidade de alcançar duas aposentadorias: uma pelo INSS e a outra pela UNIFESP.
Por isso, entendo que o planejamento da aposentadoria é uma etapa crucial para todo trabalhador ou para servidor público, pois será possível verificar as melhores formas de alcançar a melhor aposentadoria.
No artigo de hoje, vamos apresentar os direitos e oportunidades específicas que podem impactar significativamente seu futuro financeiro e bem-estar após a aposentadoria.
Este guia abrangente foi elaborado para ajudar as servidoras da UNIFESP a navegarem pelo complexo processo de aposentadoria, considerando as particularidades de sua posição e as recentes mudanças na legislação.
Quero saber mais sobre meus direitos
Entenda as regras de aposentadoria para servidoras da UNIFESP
Após a reforma federal, as regras de aposentadoria para servidora pública, incluindo da UNIFESP, passaram por mudanças significativas nos últimos anos.
A Emenda Constitucional nº 103/2019 trouxe alterações substanciais que afetam diretamente o planejamento de aposentadoria das servidoras.
A EC 103/2019 estabeleceu novas regras para a aposentadoria dos servidores públicos federais.
As principais mudanças incluem:
- Aumento da idade mínima para aposentadoria
- Alterações no cálculo dos benefícios
- Criação de regras de transição para servidores que já estavam no cargo público.
Para as servidoras da UNIFESP, a idade mínima para aposentadoria voluntária passou a ser de 62 anos, com tempo mínimo de contribuição de 25 anos. Além disso, é necessário ter 20 anos de efetivo exercício no serviço público e 5 anos no cargo em que se dará a aposentadoria.
Tem regras de transição?
Para quem já estava no sistema antes da reforma, existem regras de transição.
Uma delas é a regra de pontos, onde a soma da idade e do tempo de contribuição deve atingir uma pontuação específica. Em 2024, essa pontuação é de 91 pontos para mulheres.
Outra regra de transição é o pedágio de 100% sobre o tempo de contribuição que faltava para se aposentar em 2019. Por exemplo, se faltavam 2 anos em 2019, a servidora terá que trabalhar 4 anos adicionais.
Nas análises realizadas para as servidoras federais da UNIFESP também considerei a possibilidade de requerem a aposentadoria especial até 13/11/2019 ou após a reforma.
Isto porque a aposentadoria especial pode ser requerida aos 25 anos de tempo especial até 13/11/2019 ou com 60 anos de idade e 25 anos de tempo especial.
Além dessas duas regras, há também uma regra de transição para quem já estava exposto a nocividade antes da reforma, que é a regra de pontuação mínima:
- 86 pontos com a soma de idade, tempo de contribuição e com o mínimo de 25 anos de exposição ao agente nocivo.
Estratégias para melhorar sua aposentadoria na UNIFESP
O planejamento financeiro é fundamental para garantir uma aposentadoria tranquila. Para as servidoras da UNIFESP, isso envolve:
- Compreender o cálculo dos proventos de aposentadoria
- Avaliar o impacto das gratificações (como GEAD e Retribuição por Titulação) nos benefícios futuros
- Considerar opções de previdência complementar para aumentar a renda na aposentadoria
Mas, é importante informar que o planejamento deve ser analisado com base nas particularidades de contribuição da servidora e se pretende continuar trabalhando na UNIFESP ou no INSS após a aposentadoria.
É importante verificar quais períodos podem ser reconhecidos no órgão público, como, por exemplo, tempo rural, tempo especial ou período não contribuído e que pode ser reconhecido na Justiça do Trabalho.
Na maioria dos casos das servidoras da área da saúde na UNIFESP, o reconhecimento de tempo especial será uma estratégia valiosa para antecipar a aposentadoria ou aumentar o valor do benefício.
Este reconhecimento leva em conta:
- Exposição a agentes nocivos à saúde
- Atividades de risco
Na maioria das análises, o requerimento de uma aposentadoria com o reconhecimento do tempo especial na UNIFESP e o requerimento de uma aposentadoria por idade no INSS será mais benéfico.
Cálculo dos proventos de aposentadoria
Após 13/11/2019, a maioria das regras, o cálculo dos proventos de aposentadoria para servidoras da UNIFESP leva em conta diversos fatores:
- Tempo de contribuição
- Idade na data da aposentadoria
- Média das remunerações utilizadas como base para as contribuições
Vamos explorar cada uma dessas categorias:
- Aposentadoria por Idade
O cálculo dos proventos para a aposentadoria por idade é feito com base na média de todas as remunerações desde julho de 1994. O benefício inicial corresponde a 60% dessa média, com um acréscimo de 2% para cada ano que exceder 20 anos de contribuição.
- Aposentadoria Especial
O cálculo pode ser feito com base na média das remunerações ou, em alguns casos, pode garantir a integralidade, dependendo das regras vigentes à época da aposentadoria e conforme a data do ingresso no serviço público.
- Aposentadoria com Pedágio de 100%
O cálculo dos proventos será de 100% da média salarial e essa regra é a mais vantajosa entre todas as previstas, salvo quando você tiver direito à integralidade e paridade.
- Integralidade e Paridade
A integralidade refere-se ao direito do servidor público de se aposentar recebendo um valor equivalente à última remuneração do cargo efetivo ocupado na ativa.
Esse direito pode ser pleiteado se você ingressou até o dia 31 de dezembro de 2003.
Já a paridade garante que os proventos dos servidores aposentados sejam reajustados sempre que houver reajustes para os servidores ativos que ocupam o mesmo cargo ou função.
Possibilidades de acumulação de benefícios
As servidoras da UNIFESP têm algumas oportunidades interessantes de acumulação de benefícios previdenciários. É importante entender essas possibilidades para maximizar seus direitos:
Receber aposentadoria e pensão por morte
É possível receber simultaneamente sua aposentadoria do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) da UNIFESP e uma pensão por morte.
Por exemplo, uma servidora aposentada pode receber sua própria aposentadoria e, caso venha a perder o cônjuge, também receber a pensão por morte dele.
Aposentadorias de Regimes Diferentes
Se você contribuiu tanto para o RPPS (como servidora da UNIFESP) quanto para o Regime Geral de Previdência Social (RGPS/INSS), é possível receber aposentadorias de ambos os regimes.
Isso é particularmente relevante para servidoras que trabalharam no setor privado antes de ingressar na UNIFESP que poderão averbar esse tempo do INSS.
Uma outra oportunidade valiosa é o reconhecimento do tempo especial quando as servidoras ocupam ou ocuparam cargos como técnica de enfermagem ou enfermeira na UNIFESP, pois será possível pleitear uma aposentadoria mais vantajosa.
Vejamos o exemplo da Lucimara:
A Lucimara que trabalhou por 10 anos como enfermeira em um hospital privado (contribuindo para o INSS) antes de ingressar na UNIFESP, onde atua há 20 anos também como enfermeira. Ela poderia:
- Solicitar a contagem do tempo especial na UNIFESP (20 anos).
- Adicionar o tempo de contribuição e especial do INSS (10 anos).
- Potencialmente se qualificar para uma aposentadoria especial, considerando o tempo total de 30 anos em atividade de risco à saúde.
É fundamental que cada servidora analise cuidadosamente sua situação individual, considerando todo seu histórico profissional.
Entendemos que a assessoria de um especialista em direito previdenciário pode ser crucial para identificar a melhor estratégia de aposentadoria, garantindo que todos os períodos de contribuição e condições especiais de trabalho sejam devidamente considerados e aproveitados.
Como garantir a melhor aposentadoria?
Para garantir uma renda adequada na aposentadoria, indicamos para os nossos clientes o investimento em outras rendas, por exemplo:
- Previdência privada
- Investimentos em renda fixa e variável
A diversificação dos investimentos é crucial para mitigar riscos e maximizar os retornos a longo prazo.
O planejamento previdenciário para servidoras da UNIFESP é um processo complexo que requer conhecimento especializado. A Varella Advocacia oferece serviços especializados para auxiliar nesse processo.
Nossa equipe de advogados especializados em direito previdenciário está preparada para:
- Analisar sua situação individual e traçar estratégias personalizadas
- Orientar sobre as melhores opções de aposentadoria considerando seu perfil
- Auxiliar no reconhecimento de tempo especial e outros direitos previdenciários
Ter um advogado especializado ao seu lado oferece diversas vantagens como interpretação atualizada da legislação previdenciária, proteção contra possíveis violações de direitos e maximização dos benefícios previdenciários.
O planejamento de aposentadoria para servidoras da UNIFESP é um processo crucial que requer atenção cuidadosa e conhecimento especializado. As constantes mudanças na legislação previdenciária tornam esse planejamento ainda mais desafiador, mas também mais importante do que nunca.
Ao compreender as regras específicas do RPPS, considerar os fatores importantes e adotar estratégias para otimizar sua aposentadoria, você dará passos significativos para garantir um futuro financeiro seguro e uma aposentadoria tranquila.
Lembre-se de que cada situação é única, e um planejamento personalizado é essencial para atender às suas necessidades e objetivos específicos. A Varella Advocacia está pronta para auxiliá-la nessa jornada, oferecendo a expertise necessária para navegar pelo complexo sistema previdenciário e garantir que seus direitos sejam plenamente respeitados.
Não deixe o planejamento da sua aposentadoria para depois. Quanto mais cedo você começar, melhores serão as chances de alcançar a segurança financeira e a qualidade de vida que você merece após anos de dedicação ao serviço público na UNIFESP.
Entre em contato conosco hoje mesmo para agendar uma consulta e dar o primeiro passo em direção a uma aposentadoria bem-sucedida.
Ligue para (11) 2391-9440 ou envie uma mensagem pelo WhatsApp (11) 98777-7733.
A Varella Advocacia está aqui para garantir que sua transição para a aposentadoria seja tão gratificante quanto sua carreira na UNIFESP. Juntos, podemos construir um futuro seguro e próspero para você.
Se você está enfrentando um problema legal semelhante ou tem dúvidas sobre seus direitos, não hesite em entrar em contato conosco.
Ian Varella
É o sócio fundador do escritório Varella Advocacia, especialista na matéria previdenciária e inscrito na OAB-SP com o número 374.459.
Com vasta experiência na área, ele possui especializações em Direito Previdenciário, Direito do Trabalho, Advocacia Empresarial Previdenciária e Previdência Privada e em Gestão jurídica.
Referências
PROGRAMA DE PREPARAÇÃO PARA APOSENTADORIA: RELATO DE EXPERIÊNCIA COM SERVIDORES PÚBLICOS. DISPONÍVEL EM: [https://www.scielo.br/j/cadbto/a/X7TVBqTSVnxqCqyLmBmcfbR/]. ACESSO EM 18/11/2024;
DOCENTES DA UNIFESP TÊM APOSENTADORIAS PROPORCIONAIS AMEAÇADAS DE REDUÇÃO DE PROVENTOS. DISPONÍVEL EM: [https://adunifesp.org.br/docentes-da-unifesp-tem-aposentadorias-proporcionais-ameacadas-de-reducao-de-proventos/]. ACESSO EM 18/11/2024;
APOSENTADORIA. DISPONÍVEL EM: [https://www.gov.br/servidor/pt-br/acesso-a-informacao/servidor/decipex/acesso-rapido/aposentadoria]. ACESSO EM 18/11/2024;
ENTENDA MUDANÇAS NA APOSENTADORIA EM 2024. DISPONÍVEL EM: [https://agenciabrasil.ebc.com.br/economia/noticia/2023-12/entenda-mudancas-na-aposentadoria-em-2024]. ACESSO EM 18/11/2024;
COMO PLANEJAR A APOSENTADORIA: 7 DICAS ESSENCIAIS. DISPONÍVEL EM: [https://blog.asaas.com/como-planejar-a-aposentadoria/]. ACESSO EM 18/11/2024;
APOSENTADORIA E A SAÚDE DO IDOSO: REVISÃO INTEGRATIVA DA LITERATURA. DISPONÍVEL EM: [https://www.scielo.br/j/reben/a/5QH4FgW4HvzSRYGqpb4PBkr/?format=pdf&lang=pt]. ACESSO EM 18/11/2024;
CONHEÇA O NOVO SIMULADOR DE APOSENTADORIA NO SOUGOV. DISPONÍVEL EM: [https://unifesp.br/reitoria/propessoas/noticias/1296-conheca-o-novo-simulador-de-aposentadoria-no-sougov]. ACESSO EM 18/11/2024;