Quais são os direitos do idoso?

Imagem do advogado Ian do escritório Varella Advocacia e a frase Quais são os direitos do idoso?

Descubra os direitos do idoso

A pessoa idosa tem direito a uma série de benefícios, isenções e facilitação de acesso a determinados bens e serviços que vão muito além de aposentadoria e vaga de estacionamento.

No brasil há o Estatuto do Idoso e diversas leis que protegem os idosos, assim como órgãos responsáveis pela fiscalização e garantia dos direitos.

Muitos desconhecem seus direitos e/ou deixam de usufruir deles por não saber como solicitá-los ou exigi-los. Vejamos na sequência tudo que o idoso precisa saber para fazer valer suas conquistas sociais.

Direitos da Pessoa Idosa

Primeiramente, é fundamental que tenhamos em mente a definição de Pessoa Idosa segundo a legislação brasileira. Conforme definido no Estatuto da Pessoa Idosa – lei nº 10.741/2003 – é assegurado os direitos às pessoas com idade igual ou superior a 60 anos de idade.

Essa determinação é vigente no país desde 2003 e segue orientações das principais legislações do mundo, como a Resolução 46/1991 da ONU que disciplina os direitos e garantias das pessoas idosas, como por exemplo:

  • Ter acesso aos direitos básicos como alimentação, à água, à habitação, ao vestuário, à saúde, a apoio familiar e comunitário.
  • Poder viver com dignidade e segurança, sem ser objeto de exploração e maus-tratos físicos e/ou mentais.
  • Ser tratado com justiça, independentemente da idade, sexo, raça, etnia, deficiências, condições económicas ou outros fatores[1].

Em 2018 foi ratificado a Convenção Interamericana sobre a Proteção dos Direitos Humanos dos Idosos, mas ainda não foi aprovado pelo Congresso Nacional o Projeto de Lei de status constitucional[2].

O objetivo em criar direitos e benefícios direcionados à população idosa é garantir que ela esteja em condições compatíveis com a sua condição de saúde e vigor físico para acessar a determinados patamares em igualdade e justiça perante o restante da população.

Sabemos que com o passar da idade, as chances de uma pessoa padecer de moléstias, desconfortos e crescentes dificuldades aumenta e, por isso, precisa ser amparada através de priorização e facilitação de variados tipos para conseguir gozar de uma vida com qualidade e dignidade.

O mesmo acontece com diferentes grupos sociais que também têm condições de saúde específicas e necessitam de suporte estatal diferenciado, como é o caso dos Pacientes com Câncer e das Pessoas Com Deficiência.

De forma geral, a Lei 10.741/2003 garante e assegura os direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, assim como todas as oportunidades e facilidades, para preservação de sua saúde física e mental e seu aperfeiçoamento moral, intelectual, espiritual e social, em condições de liberdade e dignidade.

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Direitos tributários

O idoso tem uma série de direitos tributários, cuja intenção é minimizar a carga tributária da pessoa idosa que, geralmente, conta apenas com o valor da aposentadoria para sua subsistência e não apresenta capacidade de se manter ativo para ampliar seus proventos mensais, assim como também tem gastos aumentados com saúde e acessibilidade.

Entre eles, estão:

  • Isenção do imposto de renda para quem tem 65 anos ou mais para aquele que recebe R$ 1.903,98 de aposentadoria.
  • Isenção do IPTU para o idoso beneficiário de Aposentadoria ou de pensão por morte, bem como de beneficiário de prestação continuada da assistência socia[3].

Existem projetos de leis municipais, estaduais ou federais que buscam conceder a isenção tributária para as pessoas idosas com o fim de garantir uma vida mais digna, nos termos do Estatuto do Idoso.

 

Prioridade de Acesso 

Há diversos locais da cidade em que o idoso tem, por direito garantido em lei, acesso prioritário a fim de impedir a permanência da pessoa idosa em filas ou locais com alto tempo de espera.

A intenção dessa classe de direitos é compensar o desconforto que esse tipo de situação gera, uma vez que é sabido que há na população idosa uma incidência maior de doenças ou condições de saúde que tornam desafiadoras ações como andar ou ficar muito tempo de pé.

Entre eles, estão as prioridades:

  • No embarque e desembarque nos veículos de transporte coletivo;
  • No Atendimento em locais públicos e privados;
  • Na Tramitação nos processos administrativos (INSS, Receita Federal, Detran e outros órgãos públicos;
  • Na Tramitação nos processos judiciais (Justiça Estadual, Federal e outros);
  • Nos programas habitacionais, públicos ou subsidiados com recursos público, para aquisição de imóvel para moradia própria;
  • Prioridade especial para os maiores de 80 anos.

 

Vimos, portanto, que as leis protegem as pessoas idosas quanto ao direito de ter uma resposta rápida e adequada dos órgãos públicos, seja em um processo administrativo no INSS ou seja num processo judicial para obter a isenção de tributos.

 

Receber pensão de filhos

A constituição federal, no artigo 229, garante o dever dos filhos maiores de ajudar e amparar os pais na velhice, carência ou enfermidade.

Qualquer pessoa que tenha filhos, cônjuge ou companheiro tem o direito a requerer em juízo o pagamento de pensão alimentícia. Nos termos dos artigos 11 e 12 da Lei 10.741/2003 é garantido a pensão alimentícia:

Art. 11. Os alimentos serão prestados à pessoa idosa na forma da lei civil.

Art. 12. A obrigação alimentar é solidária, podendo a pessoa idosa optar entre os prestadores.

O código Civil de 2002 reitera o direito da pessoa idosa em relação aos seus filhos e demais parentes:

Art. 1.696. O direito à prestação de alimentos é recíproco entre pais e filhos, e extensivo a todos os ascendentes, recaindo a obrigação nos mais próximos em grau, uns em falta de outros.

Caso os filhos não tenham condições financeiras de pagar o benefício, o idoso pode pleitear o benefício assistencial oferecido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

 

Direito a um acompanhante em internações e problemas de saúde

A lei assegura o direito a um acompanhante em casos de internação ou em observação, sendo que o órgão de saúde proporcionar as condições adequadas para a sua permanência em tempo integral, segundo o critério médico, nos termos do artigo 16 da Lei 10.741/2003 (Estatuto do Idoso).

Caso seu direito não seja garantido, você pode reclamar na ouvidoria, nos órgãos públicos e acionar o poder judiciário para obtenção do direito.

E, caso o acompanhante abandone o idoso no hospital e na casa de saúde pode sofrer a sanção de detenção de seis meses a três anos e multa, segundo a disposição do artigo 98 da Lei 10.741/2003 (Estatuto do Idoso).

 

Tratamento e Medicamento gratuito

O artigo 15 da Lei 10.741/2003 (Estatuto do Idoso) garante a atenção integral à saúde no quesito de prevenção e manutenção da saúde e devem ser efetivadas por meio de:

 

  1. cadastramento da população idosa em base territorial;
  2. atendimento geriátrico e gerontológico em ambulatórios;
  3. unidades geriátricas de referência, com pessoal especializado nas áreas de geriatria e gerontologia social;
  4. atendimento domiciliar, incluindo a internação, para a população que dele necessitar e esteja impossibilitada de se locomover, inclusive para as pessoas idosas abrigadas e acolhidas por instituições públicas, filantrópicas ou sem fins lucrativos e eventualmente conveniadas com o poder público, nos meios urbano e rural;
  5. reabilitação orientada pela geriatria e gerontologia, para redução das seqüelas decorrentes do agravo da saúde.

Assim como cabe ao Poder Público o fornecimento gratuito de medicamentos, especialmente os de uso continuado, assim como próteses, órteses e outros recursos relativos ao tratamento, habilitação ou reabilitação.

 

Educação e Cultura

O idoso tem direito a 50% de desconto nos ingressos para eventos artísticos, culturais, esportivos e de lazer, conforme o artigo 23 da Lei 10.741/2003 (Estatuto do Idoso).

Sabendo a importância da transmissão de conhecimentos e vivências às demais gerações e com o intuito de preservar a memória e a identidade cultural, o Estatuto estabelece que os idosos participarão das comemorações de caráter cívico ou cultural[4].

 

Demais Classes de Direitos do idoso

A pessoa idosa que tenha trabalhado por mais de quinze anos pode requerer a aposentadoria por idade no INSS ou no regime próprio caso seja servidor público, além do direito à aposentadoria a lei garante outros benefícios previdenciários como, por exemplo, auxílio-doença, aposentadoria por invalidez, pensão por morte e reabilitação profissional, nos termos do artigo 201 da Constituição Federal e artigo 29 da Lei 10.741/2003.

Assim como, o Estatuto buscando efetivar os direitos humanos aos idosos garante:

  1. A assistência integral na modalidade de entidade de longa permanência será prestada quando verificada inexistência de grupo familiar, casa-lar, abandono ou carência de recursos financeiros próprios ou da família;
  2. Direito de transporte gratuito para os maiores de 65 anos de idade, sendo que alguns Estados e municípios garantem a gratuidade aos maiores de 60 anos de idade;

 

Medidas de Proteção

Quando os direitos fundamentais sejam ameaçados ou violados, a pessoa idosa poderá obter medidas de proteção e são aplicadas aos seguintes casos:

  • por ação ou omissão da sociedade ou do Estado;
  • por falta, omissão ou abuso da família, curador ou entidade de atendimento;
  • em razão de sua condição pessoal.

Sabemos que muitas pessoas deixam de buscar e garantir os direitos assegurados na Constituição Federal, no Estatuto da Pessoa Idosa e demais leis por entender que o Poder Judiciário não pode tomar nenhuma atitude para combater com a ameaça ou violada dos direitos.

Mas, é de suma importância que a pessoa que esteja com problemas em face da violação ou não efetivação dos direitos humanos a pessoa deve buscar o auxílio de um advogado, do ministério público ou da defensoria pública.

Isto porque existem medidas específicas de proteção no artigo 44 e 45 do Estatuto da Pessoa Idosa (Lei nº 10.741/2003), como, por exemplo, aplicação de multa por descumprimento, indenização por danos sofridos, requisição para tratamento médico, abrigo em entidade e demais programas de política pública de saúde ou de assistência social.

 

Como acessar os direitos do idoso?

Os benefícios como Amparo Assistencial, isenção de impostos e demais benefícios que envolvem o sistema previdenciário exigem protocolos específicos para a solicitação, como, por exemplo:

Para os benefícios de prioridade de acesso, atendimento e gratuidade no transporte público basta a apresentação de documento de identidade oficial e válido.

Caso não seja negado seu direito, é possível entrar em contato com um advogado, Ministério Público, Defensoria Pública e ouvidorias de empresas ou de órgãos públicos para denunciar a recusa e solicitar orientação.

Tanto o Ministério Público como a defensoria pública são conhecidos como órgãos responsáveis pela fiscalização aos direitos dos idosos e que podem acionar o Poder Judiciário para buscar a efetivação das leis que protegem os idosos em momentos de violação de direitos.

Leia também:

 

Suporte Jurídico para Solicitação de Benefícios

Se ainda assim, você não tem certeza se tem direito a algum benefício ou precisa de orientação de um advogado para fazer a solicitação dos direitos e benefícios de algum familiar, entre em contato.

Pois, como vimos, o suporte jurídico para solicitação de benefícios pode te auxiliar na concessão de uma aposentadoria, concessão de isenção do IPTU e demais benefícios e direitos assegurados na Constituição e no Estatuto da Pessoa Idosa.

Ian Varella

Ian Varella

É o sócio fundador do escritório Varella Advocacia, especialista na matéria previdenciária e inscrito na OAB-SP com o número 374.459.

Com vasta experiência na área, ele possui especializações em Direito Previdenciário, Direito do Trabalho, Advocacia Empresarial Previdenciária e Previdência Privada e em Gestão jurídica.

Referências

[1] Direitos dos Idosos – Princípios das Nações Unidas para o Idoso. Resolução 46/91.Aprovada na Assembleia Geral das Nações Unidas 16/12/1991. Disponível em https://idoso.mppr.mp.br/arquivos/File/Direitos_dos_Idosos_-_Principios_das_Nacoes_Unidas_para_o_Idoso.pdf. Acesso em 24/10/2022.

[2] RECOMENDAÇÃO Nº 22, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2020 Recomenda à Câmara dos Deputados que aprove o Projeto de Decreto Legisla(vo de Acordos, tratados ou atos internacionais (PDC) 863/2017, para con(nuar o trâmite de internalização da Convenção Interamericana sobre a Proteção dos Direitos Humanos dos Idosos, concluída no âmbito da Organização dos Estados Americanos (OEA), celebrada em Washington, em 15 de junho de 2015. Disponível em https://www.gov.br/mdh/pt-br/acesso-a-informacao/participacao-social/conselho-nacional-de-direitos-humanos-cndh/Recomendaon22.pdf. Acesso em 26/10/2022.

[3] Isenção IPTU – Aposentado ou pensionista, bem como de beneficiário de renda mensal vitalícia. Disponível em https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/fazenda/servicos/iptu/index.php?p=29312. Acesso em 25/10/2022.

[4] Direitos elencados no artigo 20 e seguintes Lei 10.741/2003 (Estatuto do Idoso). Disponível em http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2003/l10.741.htm. Acesso em 26/10/2022.

Referências de Conteúdos e Direitos:

Publicado em:Direito Previdenciário