Requisitos Básicos para a Aposentadoria no INSS

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Processo de Solicitação de Aposentadoria

Todo trabalhador sonha com o momento em que poderá desfrutar da aposentadoria e aproveitar de um ritmo de vida mais tranquilo e prazeroso, mas, geralmente, esse momento chega acompanhado de muitas dúvidas quanto ao processo de solicitação da aposentadoria ao INSS.

Para evitar que o sonho traga consigo dores de cabeça desnecessárias, elaboramos um resumo do que o segurado precisa saber para garantir um processo previdenciário tranquilo e satisfatório.

Onde conseguiria a concessão do melhor benefício previdenciário de aposentadoria, seja do regime geral ou regime próprio.

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Nossos serviços incluem levantamento minucioso de direitos, diagnóstico jurídico completo, mapeamento de cenários e elaboração de um plano personalizado para sua melhor aposentadoria ou outro benefício previdenciário possível.

Como é o Processo de Pedido de Aposentadoria

A aposentadoria é um benefício previdenciário previsto na Constituição Federal para todos os trabalhadores registrados ou para as pessoas que contribuem de forma autônoma ou facultativa.

Em julho de 2017, o INSS tinha implementado a concessão automática da aposentadoria por idade para os segurados que completassem 65 anos de idade, se homem ou 60 anos de idade, se mulher e 180 meses de carência, mas esse sistema foi descontinuado. [1]

Então, apesar de ser um direito reconhecido na lei, o segurado deve requerer a concessão do benefício previdenciário pelo site ou outro meio de comunicação do INSS.

A concessão automática da aposentadoria não ocorre pela falta de informações no CNIS, por existirem períodos a serem comprovados e por causa das diversas regras de aposentadorias existentes na legislação previdenciária[2].

Até mesmo pelo fato de que o sistema exige a comprovação de determinadas situações e eventos ao longo do histórico laboral para garantir a assiduidade e regularidade dos proventos fornecidos pelo Estado ao cidadão.

Assim, ao fazer o pedido de aposentadoria, é necessário estar ciente de todas as variáveis que serão analisadas no processo e até mesmo escolher as condições que sejam mais favoráveis ao trabalhador, uma vez que é seu direito receber o que resultar no melhor benefício possível.

Veremos que existe um passo a passo que antecede o pedido de aposentadoria, bem como há o trâmite processual no INSS e um tramite após a concessão da aposentadoria.

 

Passo a Passo do Processo de Aposentadoria no INSS

Desse modo, vejamos, basicamente, como se dá o processo de análise de um pedido de aposentadoria:

 

Passo 01 – Planejamento Previdenciário

Entende-se que é primordial a realização do planejamento previdenciário, pois nessa fase será possível verificar os direitos, irregularidades a serem sanadas, a melhor data de aposentadoria e a melhor forma de contribuir para o INSS.

Com a análise do histórico laboral será possível estimar o valor do benefício previdenciário, bem como apurar os valores para cada uma das 5 novas regras de aposentadoria disciplinadas na Emenda Constitucional 103 de 2019[3].

Com o estudo de planejamento previdenciário em mãos, o segurado pode reunir toda a documentação necessária para a solicitação ao INSS.

Nesse artigo explicamos como funciona o planejamento previdenciário de uma forma mais detalhada. 

 

Passo 02 – Levantamento de Documentação

Então, o segurado reuniria todos os documentos que comprovam os vínculos empregatícios, salários, períodos em que trabalhou no exterior, com exposição aos agentes nocivos ou na atividade rural.

Alguns documentos que devem ser apresentados no INSS a depender do histórico laboral do trabalhador: carteira de trabalho (CTPS), Perfil Profissiográfico Previdenciário, Certidão de Tempo de Contribuição, contratos de trabalho, contrato social, entre outros.

Portanto, o segurado realizará o levantamento de documentação perante os órgãos públicos ou empresas que tenha trabalhado ou buscará a documentação que está guardada em seu armário.

 

Passo 03 – Solicitação ao INSS

No momento em que o segurado reuniu todos os documentos necessários e atingiu os requisitos do melhor benefício de aposentadoria, este será o momento em que será feito a solicitação ao INSS pelo portal MEU INSS.

O segurado preencherá todos os formulários do portal e anexará a documentação pertinente ao seu histórico laboral e concluirá o requerimento para que o setor de análises do INSS inicie o trâmite do processo administrativo.

 

Passo 04 – Análise Processual

Com o requerimento do segurado, o setor de análises do INSS iniciará a análise processual, onde o processo administrativo será encaminhado para um servidor qualificado para análise documental e/ou pericial e a análise administrativa do INSS pode levar, em média, 3 meses a 9 meses para sua finalização.

O primeiro passo do processo administrativo é verificar se o segurado anexou todos os documentos comprobatórios do seu direito referente ao tempo rural, tempo especial, tempo de contribuição e outras questões.

Se tiver faltado alguma documentação, o servidor encaminhará uma carta de exigências para o segurado e, com isso, terá o prazo de 30 dias para apresentar a documentação faltante.

Regularizada a questão, o processo pode ser encaminhado para um setor específico de análises como, por exemplo, para avaliar o Perfil Profissiográfico Previdenciário por um Perito Médico Federal.

Após concluída a análise do tempo de contribuição e comprovação de demais direitos previdenciários, o servidor público elabora os cálculos de tempo de contribuição e se concedido o benefício, elabora os cálculos do valor da aposentadoria e emite uma decisão e conterá as razões de fato e de direito do INSS sobre a concessão ou não da aposentadoria.

 

Passo 05 – Acompanhamento do pedido e a Provas de Vida

Após a conclusão do requerimento administrativo de aposentadoria, o segurado pode obter a cópia do processo administrativo e, com isso, verificará o que foi deferido e o que não foi reconhecido pelo INSS.

Dependendo do que foi concluído pelo INSS, o segurado pode interpor um recurso administrativo ou requerer uma revisão administrativa e/ou judicial para que seu benefício esteja dentro da realidade do histórico laboral.

Com a concessão da aposentadoria, o segurado deve realizar a prova de vida a cada ano e pode realizar no balcão de atendimento do banco ou em um terminal de autoatendimento do banco, e caso esteja disponível pode realizar a prova de vida digital através do aplicativo gov.br.[4]

Mesmo após o início do recebimento do benefício é preciso manter o acompanhamento em virtude de possíveis alterações na legislação e eventuais Revisões do processo a fim de garantir melhorias na análise, como vemos em casos como o da Revisão para incluir tempo especial do vigilante ou a Revisão da Vida toda que alteram as regras e podem ou não afetar o caso individual de cada segurado.

 

Papel do Advogado Previdenciário

Apesar de estar previsto na instrução normativa de nº 77/15 e 128/22 que é dever do INSS conceder o melhor benefício que o trabalhador faz jus, infelizmente, o INSS não investiga todas as possibilidades de cada caso e propor ativamente as melhores opções para o segurado.

Então, é do interesse e responsabilidade do trabalhador realizar essa análise e solicitar diretamente o benefício que lhe parecer mais interessante, mas como o trabalhador não possui a especialidade necessária para realizar a análise recomenda-se a contratação de um advogado que atue no direito previdenciário.

Assim é imprescindível que conte com o suporte de um advogado previdenciário, pois ele apontará os melhores caminhos e adotará a melhor estratégia para que o benefício seja o mais vantajoso e o processo administrativo mais rápido e com menos dificuldades.

Ainda, é também o advogado especializado o agente mais competente para acompanhar as oscilações regulamentárias que envolvem cada caso e atentar para possibilidades que surjam ao longo do caminho, mantendo o benefício sempre o mais adequado possível.

Além disso, é também o advogado previdenciário quem pode auxiliar o trabalhador a se preparar para a sua aposentadoria, orientando todo o processo de Planejamento Previdenciário, ainda pouco conhecido, mas fundamental para garantir uma aposentadoria satisfatória e benéfica ao cidadão.

Nesse link é possível verificar um planejamento previdenciário que realizamos e comparamos algumas hipóteses em que a segurada tinha direito a uma aposentadoria em 2019 e uma outra aposentadoria em 2023.

 

Pontos de Atenção no Pedido de Aposentadoria

Numa análise superficial, pode-se pensar que não há muito em risco, mas a prática jurídica nos mostra outro cenário. Alguns erros básicos e muito recorrentes podem acarretar diferenças significativas no valor da aposentadoria do trabalhador, que nem sempre poderão ser recuperadas posteriormente em nova análise.

Por exemplo, um segurado que trabalhou como engenheiro civil de 01/04/1973 a 30/08/1983 e na análise do INSS não foi reconhecido o tempo especial e, com isso, concedeu o benefício em 2009 no valor de R$ 2.142,20.

Em 2017, entramos com um pedido de revisão administrativa para que o INSS reconhecesse o tempo especial.

Só em 2021 que foi reconhecido o tempo especial e o INSS foi obrigado a pagar de 2012 a 2021 os atrasados e conceder o novo valor de aposentadoria em 2021. (R$ 4.379,26).

Nesse caso, apesar do segurado ter recebido o melhor benefício que fazia jus, mas deixou de receber, por volta, de R$ 7.410,00 referente aos atrasados de 2009 a 2011.

Em resumo, vejamos o que o segurado conseguiu e o que deixou de receber por não ter buscado o reconhecimento do tempo especial desde a época do requerimento de aposentadoria:

Benefício concedido Benefício revisto Atrasados recebidos Atrasados não recebidos
R$ 2.142,20 R$ 2.298,79 R$ 19.363,66 R$ 7.410,00

Há outros exemplos em que o segurado sai prejudicado ao não seguir o passo a passo para obter o melhor benefício de aposentadoria, vejamos alguns:

  • Tempo rural não reconhecido.
  • Tempo de deficiência reconhecido no grau leve, mas sua deficiência é grave.
  • Trabalhou sempre na atividade insalubre e o INSS não concedeu a aposentadoria especial.
  • Segurado se aposentou pela aposentadoria proporcional, mas se tivesse aguardado por 2 anos receberia o benefício integral.

Algumas situações descritas podem ser solucionadas dentro de um pedido de revisão, caso não tenha passado mais de dez anos, mas se o segurado requereu um benefício em 2019 e tinha direito a um benefício mais vantajoso em 2023 não será possível cancelar a primeira aposentadoria e requerer a desaposentação.

Existe a tese do melhor benefício e/ou da reafirmação da DER onde é avaliado todas as hipóteses de regras de aposentadoria até a data da concessão por parte do INSS ou por parte do Poder Judiciário.

Além disso, há ainda casos de pedidos de aposentadoria com erros de elaboração ou categorização que implicam em ter a aposentadoria negada pelo INSS. Abordamos profundamente essas situações no artigo dicas para ter a concessão da aposentadoria.

 

Quais são as atuais regras de aposentadoria?

Após termos visto essa parte importante para obter a concessão da aposentadoria no INSS, vejamos de forma resumida as regras atuais de aposentadoria previstas na Lei 8.213/1991 e na EC 103/19.

Você pode ter direito as seguintes espécies de aposentadoria:

 

– Por idade:

Atualmente, com 65 anos de idade, se homem e 61 anos e 6 meses de idade, se mulher e 15 anos de contribuição.

Escrevemos um artigo resumindo a aposentadoria por idade desde 2019 até 2023 e você pode ler aqui: Como está a aposentadoria por idade em 2021?

 

– Por deficiência.

A pessoa com deficiência pode se aposentar por idade ou por tempo de contribuição a depender do grau de deficiência.

Importante informar que há uma redução tanto na idade e no tempo de contribuição e caso você entenda que se encaixe nessa regra pode ler nosso artigo sobre a aposentadoria do PcD.

 

– Por tempo de Contribuição.

Até 13/11/2019, a mulher poderia se aposentar com 30 anos de tempo de contribuição e o homem com 35 anos de contribuição e seria aplicado o fator previdenciário, se não fosse atingida a pontuação mínima do artigo 29-C da Lei 8.213/1991.

 

– Por pontos.

A aposentadoria por pontos pode ser aplicada até 13/11/2019 e conforme o artigo 29-C da Lei 8.213/1991, soma-se a idade e o tempo de contribuição:

Art. 29-C. O segurado que preencher o requisito para a aposentadoria por tempo de contribuição poderá optar pela não incidência do fator previdenciário no cálculo de sua aposentadoria, quando o total resultante da soma de sua idade e de seu tempo de contribuição, incluídas as frações, na data de requerimento da aposentadoria, for:

Para o homem: igual ou superior a noventa e seis pontos, observando o tempo mínimo de contribuição de trinta e cinco anos; ou               

Para a mulher:  igual ou superior a oitenta e seis pontos, observado o tempo mínimo de contribuição de trinta anos.

Nessa regra, o segurado receberia o valor integral da média salarial e não teria a aplicação do redutor do fator previdenciário.

 

– Por atividade especial.

Nessas hipóteses, a aposentadoria especial é concedida para o trabalhador que exerce uma função insalubre ou perigosa por um determinado tempo.

Até 13/11/2019, a aposentadoria especial não exigia a idade mínima e o segurado se aposentava com 15 anos, 20 anos ou 25 anos de tempo especial a depender do tipo de atividade e grau de nocividade.

 

Regras da Reforma da Previdência de 2019

Já a Emenda Constitucional de nº 103/19 trouxe diversas regras de transição e que serão aplicadas para o segurado que não tem direito adquirido ou caso a nova regra seja mais vantajosa do que as anteriores.

Existem regras com pedágio de 50% a 100% do tempo que faltava, por pontos, por idade ou por exposição aos agentes nocivos.

É imprescindível que o segurado o planejamento previdenciário de sua aposentadoria e deve buscar a concessão da melhor aposentadoria tendo em vista que trabalhou por décadas e agora precisa ter o retorno financeiro por todo o esforço decorrente do trabalho.

Caso ainda falte de 1 a 10 anos para se aposentar realize esse estudo previdenciário, mas se você já está prestes a se aposentar recomendamos que busque o auxílio profissional de um advogado previdenciarista.

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Ian Varella

É o sócio fundador do escritório Varella Advocacia, especialista na matéria previdenciária e inscrito na OAB-SP com o número 374.459.

Com vasta experiência na área, ele possui especializações em Direito Previdenciário, Direito do Trabalho, Advocacia Empresarial Previdenciária e Previdência Privada e em Gestão jurídica.

Leia também os artigos que podem auxiliar nas suas dúvidas:


[1] INSS vai reconhecer aposentadoria por idade de forma automática. Disponível em https://g1.globo.com/economia/noticia/inss-vai-conceder-aposentadoria-por-idade-de-forma-automatica.ghtml. Acesso em 10/09/2022.

[2] Constituição Federal de 1988, EC 20/98 e EC 103/19, Lei 8.213/1991 e outras leis vigentes no ordenamento jurídico.

[3] EC 103/19. Disponível em http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/emendas/emc/emc103.htm. Acesso em 11/09/2022.

[4] Disponível em https://www.gov.br/governodigital/pt-br/conta-gov-br/prova-de-vida. Acesso em 10/09/2022.

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