Dicas sobre a Aposentadoria do MEI

Imagem de uma mulher que trabalha e está inscrita como MEI e a frase dicas sobre a aposentadoria do MEI

O MEI – Microempreendedor individual é um profissional autônomo que possui alguns benefícios tributários e previdenciários, assim como facilidades com a abertura de conta bancária e pedidos de empréstimo.

Mas, muitos profissionais possuem dúvidas sobre o acesso aos direitos previdenciários e como deve ser feito as contribuições previdenciárias e tributárias.

Você sabe como se tornar um microempreendedor individual (MEI), quais são as suas obrigações com a Previdência Social e como ficam as suas regras de aposentadoria após a reforma?

Neste artigo, vamos explicar tudo o que você precisa saber para garantir um benefício previdenciário justo e uma aposentadoria tranquila.

O que é o microempreendedor individual?

 

O MEI é um indivíduo que trabalha como autônomo, mas se legaliza para ser um pequeno empresário. Essa pessoa passa a ser enquadrada no regime de tributação do Simples Nacional, ficando isento de tributos federais, como PIS, Cofins, Imposto de Renda, entre outros.[1]

Se você quer começar um negócio ou já trabalha por conta própria e fatura até R$ 81 mil por ano, você pode ser um MEI (Microempreendedor Individual).

Você pode contratar no máximo um empregador, deve exercer uma das atividades econômicas previstas no Anexo XI, da Resolução CGSN nº 165 de 2022, o qual relaciona todas as atividades permitidas ao MEI e não participar como sócio, administrador ou titular de outra empresa.

Como o MEI deve contribuir para o INSS?

 

O Microempreendedor pode recolher a contribuição previdenciário com um valor reduzido, portanto, o valor de contribuição será de 5% sobre o salário mínimo.

Então, em 2023, será de R$ 66,10 a R$ 71,10 para os MEI em geral, e de R$ 157,24 a R$ 162,24 para os MEI Caminhoneiro, sendo que em 2024 o valor será alterado em razão do reajuste do salário-mínimo.

Apesar da reforma da previdência ter alterado as alíquotas de contribuição do empregado, a contribuição do trabalhador avulso, contribuinte individual e MEI não foi alterada, então se manteve em 20% e 5%, respectivamente.

Porém, no caso do MEI, a diminuição do MEI pode ser uma desvantagem em certas hipóteses de concessão de benefício previdenciário.

Como ter acesso a outras regras de aposentadoria?

 

Se for verificado que há uma desvantagem em contribuir pelo salário-mínimo, o empreendedor pode complementar o recolhimento do INSS com mais 15% sobre o valor do salário-mínimo ou sobre o valor do seu salário, desde que tenha a documentação comprobatória.

O que isso mudará no cenário de aposentadoria futura?

A alteração de valor de contribuição ou complemento do valor pode garantir o direito à melhores regras de aposentadoria ou trazer uma diferença no valor da aposentadoria.

Revisão da Atividade concomitante: Se você contribuía como MEI e como CLT, saiba que você pode pedir a soma das contribuições visando o aumento no valor de sua aposentadoria.

A partir de 2019, o INSS deve somar as contribuições sem qualquer requerimento do segurado.

Tipos de aposentadoria que o MEI tem direito

 

Nesse tópico veremos que há uma diferença entre os empreendedores que contribuem sobre 5% e os que contribuem sobre 20% do valor mínimo ou de salário.

Aposentadoria por idade

 

A lei de custeio diz que no caso de opção pela exclusão do direito ao benefício de aposentadoria por tempo de contribuição, a alíquota de contribuição incidente sobre o limite mínimo mensal do salário de contribuição será de 5% do salário-mínimo, se a pessoa for microempreendedora individual.

E a reforma da Previdência não alterou esse ponto de exclusão do direito a outras regras de aposentadoria:

Lei instituirá sistema especial de inclusão previdenciária, com alíquotas diferenciadas, para atender aos trabalhadores de baixa renda, inclusive os que se encontram em situação de informalidade, e àqueles sem renda própria que se dediquem exclusivamente ao trabalho doméstico no âmbito de sua residência, desde que pertencentes a famílias de baixa renda.

Portanto, caso você esteja recolhendo 5% sobre o salário-mínimo não poderá requerer a aposentadoria especial, aposentadoria por tempo de contribuição, por pontos, regras de transição da EC 20/98 e da EC 103/2019.

Se você completou os requisitos de aposentadoria por idade antes da reforma, você teve ter 65 anos e 180 anos de contribuição, se homem e 60 anos de idade e 180 meses de carência, se mulher.

Porém, se você não completou os requisitos acima, entrará na Regra de Transição da Aposentadoria por Idade, ela tem como requisitos de 65 anos de idade e 15 anos de contribuição, se homem e 62 anos de idade e 15 anos de contribuição, se mulher.

Garantindo uma aposentadoria pelas outras regras

 

Como falamos no tópico sobre a Complementação da contribuição, caso você tenha um longo período de contribuição como empregado ou contribuinte individual e os valores de contribuição superam mais de 2 salários-mínimos, talvez o complemento da contribuição seja interessante.

Até mesmo porque você pode requerer outros tipos de aposentadoria:

Quanto a última possibilidade, você pode fazer jus até 5 regras de transição da reforma da previdência, por isso, se você complementou sua contribuição até os 20% sobre o valor de salário, poderá pleitear uma dessas regras, caso faça jus:

  • Regra de Transição do pedágio de 50%; + tempo mínimo.
  • Regra de Transição do pedágio de 100% + idade mínima
  • Regra de Transição por Idade;
  • Regra de Transição da Idade com Tempo de Contribuição;
  • Regra de Transição por Pontos

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Qual é o valor da aposentadoria do MEI

 Aqui também há uma diferença entre o Microempreendedor que recolhe com 5% sobre o valor do salário-mínimo e aquele que contribui com 20% sobre o valor de salário.

Se você recolhia 5% sobre o valor do salário-mínimo

Neste caso será concedido o benefício de aposentadoria por idade, em março de 2023, o valor do benefício será R$ 1.320,00.

Se você recolhia 20% sobre o valor de salário

Nesse caso, o segurado que complementar o valor de sua contribuição até chegar nos 20% de contribuição pode garantir a aposentadoria em um valor mais justo e adequado para garantir uma aposentadoria tranquila.

Veremos alguns exemplos de cálculos de valor de benefício, no caso da aposentadoria por idade ser concedida em março de 2020:

1ª exemplo de concessão até 12.11.2019:

O cálculo leva em conta os 80% maiores salários de julho de 1994 até a DER, vejamos um exemplo de cálculo com base nessa regra:

Aposentadoria por idade

Média dos 80% maiores

R$ 4.100,00

Coeficiente

0,70 (180 meses de contribuição)

Valor da Aposentadoria

R$ 2.870,00

 

No caso do MEI que fez o complemento da contribuição terá um aumento no valor da aposentadoria, pois a diferença entre o salário-mínimo é de R$ 1.820,00

2º exemplo de concessão em 13.11.2019

Conforme a reforma da previdência, o INSS deve utilizar os 100% salários de julho de 1994 até a DER.

Aposentadoria por idade

Média dos 80% maiores

R$ 4.100,00

Coeficiente

0,60 (180 meses de contribuição)

Valor da Aposentadoria

R$ 2.460,00

O MEI que fez o complemento da contribuição terá um aumento no valor da

aposentadoria, pois a diferença entre o salário-mínimo é de R$ 1.415,00.

3º exemplo – Revisão da vida toda

Cálculo da revisão da vida toda: os 80% maiores salários de todo período contributivo até a DER (12.11.2019).

Aposentadoria por idade

Média dos 80% maiores

R$ 3.500,00

Coeficiente

89% (19 anos de contribuição)

Valor da Aposentadoria

R$ 3.115,00

Então, o MEI que fez o complemento da contribuição terá um valor da aposentadoria superior ao salário mínimo, pois a diferença entre o salário mínimo é de R$ 2.070,00.

 

O Planejamento previdenciário pode garantir uma aposentadoria mais justa

 Vimos a importância de um planejamento previdenciário, pois o segurado que busca a complementação do valor de contribuição pode requerer outros benefícios de aposentadoria ou até mesmo garantir um valor de benefício muito acima do valor do salário mínimo.

Os 3 últimos casos explicativos do tópico 4 decorreram de planejamento realizado pelo escritório Varella Advogados e com isso, levamos um melhor benefício para nosso cliente.

Importante ressaltar que a aposentadoria será recebida por um longo período e por isso, deve ser feito uma análise cuidadosa de regras de aposentadoria ou qualquer outra questão que eleve o valor final do benefício.

No escritório Varella Advocacia, oferecemos uma consultoria completa para esclarecer suas dúvidas e desenvolver a melhor estratégia para a sua situação. Entre em contato conosco para uma avaliação criteriosa dos seus direitos.

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Ian Varella

Ian Varella

É o sócio fundador do escritório Varella Advocacia, especialista na matéria previdenciária e inscrito na OAB-SP com o número 374.459.

Com vasta experiência na área, ele possui especializações em Direito Previdenciário, Direito do Trabalho, Advocacia Empresarial Previdenciária e Previdência Privada e em Gestão jurídica.


[1] MEI: o que preciso para ser um microempreendedor individual? https://quickbooks.intuit.com/br/blog/mei/mei-o-que-precisa-microempreendedor-individual-mei/. Acesso em 27.03.2020

Publicado em:Aposentadoria,Direito Previdenciário,Planejamento previdenciário