Acordo Internacional de Previdência Social entre Brasil e Chile

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No contexto do direito internacional, os países formam alianças, blocos e parcerias econômicas, estabelecendo normas jurídicas voltadas para áreas como direitos humanos, direitos sociais e tributários. Essas normas buscam facilitar a vida das pessoas e promover o desenvolvimento econômico de cada uma dessas nações.

No artigo de hoje, vamos tratar sobre o acordo internacional sobre os direitos previdenciários elaborado pelo Brasil e pelo Chile. 

O Acordo Internacional de Previdência Social entre Brasil e Chile possibilita que trabalhadores de ambos os países somem seus períodos de contribuição para obter benefícios previdenciários, como aposentadoria por idade, invalidez e pensão por morte, em um dos países.

O acordo foi firmado em 1993, e adequado às mudanças nas legislações previdenciárias dos dois países, beneficiando milhares de brasileiros que vivem no Chile e chilenos que residem no Brasil.[1]

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Quais são os benefícios para trabalhadores Brasileiros e Chilenos?

O acordo visa garantir que os trabalhadores migrantes preservem seus direitos previdenciários ao se deslocarem entre os dois países.

Os períodos de contribuição realizados no Brasil ou no Chile podem ser somados para fins de cumprimento dos requisitos mínimos necessários para a concessão de benefícios previdenciários.

Esse acordo é especialmente útil para quem migra em busca de novas oportunidades ou para aqueles transferidos por empresas multinacionais[1].

Além disso, o acordo evita a dupla contribuição previdenciária, permitindo que trabalhadores temporários contribuam apenas para o sistema previdenciário do país onde estão empregados, sem a necessidade de contribuições simultâneas nos dois países[2].

O que é Certificado de Deslocamento Temporário?

Já para trabalhadores temporários deslocados entre Brasil e Chile, um dos principais instrumentos oferecidos pelo acordo é o Certificado de Deslocamento Temporário (CDT).

Esse documento permite que o trabalhador continue vinculado ao sistema previdenciário do seu país de origem durante o período em que estiver trabalhando temporariamente no outro país.

O trabalhador ou a empresa deve solicitar o CDT junto à autoridade previdenciária do país de origem (no Brasil, pelo INSS[3]). A solicitação pode ser feita online através do Portal Meu INSS.

O certificado tem validade inicial de até 24 meses, podendo ser prorrogado por mais 36 meses, totalizando até 60 meses (5 anos)[4].

Quais são os benefícios do CDT?

O trabalhador não precisa contribuir simultaneamente para os sistemas previdenciários dos dois países.

E, as contribuições continuam sendo feitas ao sistema previdenciário do país de origem (Brasil ou Chile), garantindo que o tempo trabalhado seja contabilizado para fins de aposentadoria e outros benefícios.

Vejamos um exemplo prático:

Um trabalhador brasileiro é enviado ao Chile por sua empresa por um período inicial de 18 meses. Com o CDT emitido antes da viagem, ele continuará contribuindo apenas ao INSS durante esse período e não precisará pagar contribuições ao sistema chileno. Caso sua estadia seja estendida por mais 12 meses, sua empresa poderá solicitar a prorrogação do CDT.

Conforme estudos da Confederação Nacional da Indústria (“CNI”), o acordo entre Estados Unidos e Brasil reduzirá os encargos previdenciários incidentes sobre a folha de pagamentos em até 39%. Vislumbra-se, atualmente, um cenário no qual mais de 1,3 milhões de brasileiros residam em território norte-americano e em que cerca de 35 mil norte-americanos estejam domiciliados no Brasil. [5]

Como funciona a contagem do tempo de contribuição?

Um dos pontos mais relevantes do acordo é a totalização dos períodos de contribuição para os trabalhadores que não solicitar o CDT, o que permite que o tempo trabalhado em cada país seja somado para que o trabalhador alcance os requisitos de aposentadoria.

O valor do benefício, porém, será proporcional ao tempo contribuído em cada local.

Por exemplo, se um trabalhador contribuiu por 10 anos no Brasil e 15 anos no Chile, ele poderá somar esses períodos, mas o cálculo do benefício será feito separadamente por cada país com base no tempo de contribuição em seu território.

Como é feito a solicitação dos Benefícios?

Para solicitar benefícios, o trabalhador deve procurar o órgão previdenciário do país onde reside: no Brasil, o INSS, e no Chile, o Instituto de Previsión Social (IPS).

São exigidos documentos como comprovantes de residência, formulários específicos do acordo e comprovação de vínculo previdenciário nos dois países.

Após a solicitação, os “Organismos de Ligação” coordenam-se para validar as informações e conceder o benefício.

Os Principais benefícios previdenciários que podem ser solicitados com base nesse acordo:

1. Aposentadoria por Idade

2. Aposentadoria por Invalidez

3. Pensão por Morte

4. Auxílio-Doença

Impacto do acordo para Brasileiros no Chile e Chilenos no Brasil

Atualmente, cerca de 9.200 brasileiros vivem no Chile e são diretamente beneficiados pelo acordo previdenciário renovado.

Da mesma forma, chilenos que residem no Brasil também podem contar com essa proteção social ampliada.

O acordo é especialmente benéfico para trabalhadores temporários ou migrantes permanentes que podem enfrentar dificuldades em cumprir os requisitos mínimos de tempo de contribuição se não pudessem somar os períodos trabalhados nos dois países.

 Para ilustrar como o acordo pode beneficiar trabalhadores brasileiros e chilenos, considere o seguinte exemplo:

Caso 1: Um brasileiro trabalhou 15 anos no Brasil e depois mudou-se para o Chile, onde trabalhou por mais 10 anos antes de retornar ao Brasil. Com base no acordo bilateral, ele pode somar os 15 anos trabalhados no Brasil aos 10 anos trabalhados no Chile para atingir os 25 anos necessários para se aposentar por idade.

Caso 2: Uma chilena trabalhou durante 12 anos em seu país natal antes de se mudar para o Brasil, onde contribuiu por mais 8 anos. Ao solicitar sua aposentadoria no Chile, ela poderá contar com esses 8 anos adicionais contribuídos no Brasil graças ao acordo internacional.

Esses exemplos mostram como o acordo facilita a vida dos trabalhadores migrantes ao garantir que eles não percam seus direitos previdenciários ao mudar-se entre os dois países.

Vantagens do Acordo Internacional de Previdência Social

Este acordo entre Brasil e Chile é um excelente exemplo de como a cooperação internacional pode facilitar a mobilidade dos trabalhadores, garantindo que seus direitos previdenciários sejam preservados em diferentes países, além de evitar a bitributação.

Com a crescente globalização das relações de trabalho e o aumento da migração internacional, acordos desse tipo são essenciais para assegurar que os trabalhadores possam usufruir de uma aposentadoria digna, mesmo após anos de contribuição em distintos sistemas previdenciários.

Ao somar os períodos de contribuição de ambos os países, o trabalhador tem a tranquilidade de que seus direitos serão respeitados, independentemente de onde tenha exercido suas funções.

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Ian Varella

É o sócio fundador do escritório Varella Advocacia, especialista na matéria previdenciária e inscrito na OAB-SP com o número 374.459.

Com vasta experiência na área, ele possui especializações em Direito Previdenciário, Direito do Trabalho, Advocacia Empresarial Previdenciária e Previdência Privada e em Gestão jurídica.

Referências

[1] Disponível em https://www.cut.org.br/noticias/modelo-de-previdencia-proposto-por-bolsonaro-levou-idosos-do-chile-a-miseria-9df5

[2] Disponível em https://valor.globo.com/mundo/noticia/2024/01/24/chile-aprova-em-primeira-votao-seus-sistema-de-aposentadoria-privada.ghtml

[3] Disponível em https://www.gov.br/pt-br/servicos/solicitar-certificado-de-deslocamento-temporario-inicial-acordo-internacional

[4] Disponível em https://www.gov.br/pt-br/servicos/solicitar-certificado-de-deslocamento-de-excecao-acordo-internacional.

[5] Acordo entre Brasil e EUA reduz encargos previdenciários em quase 40%. Disponível em https://www.conjur.com.br/2018-nov-23/opiniao-acordo-entre-brasil-eua-reduz-encargos-previdenciarios/

Publicado em:Acordo Internacional,Aposentadoria,Direito Previdenciário