O professor que exerce o cargo no serviço público tem regras diferenciadas de aposentadoria.
As regras abaixo são da Constituição Federal até 13/11/2019 para os servidores públicos federais e até 2020 para os servidores públicos estaduais na maioria dos casos.
Veremos que existem requisitos diferenciados e formas de cálculos que podem ser favoráveis ao professor da rede pública.
Aposentadoria do professor
No artigo iremos tratar sobre a aposentadoria do professor que integra o regime próprio da previdência social, os servidores públicos possuem regras diversas dos trabalhadores em geral.
A Constituição Federal prevê requisitos diversos para os professores, por exemplo, os requisitos de idade e de tempo de contribuição foram reduzidos em cinco anos em relação à aposentadoria integral.
Importante dizer que não incide tal norma sobre a aposentadoria por idade com proventos proporcionais ao tempo de contribuição.
Portanto, os requisitos para se aposentar são:
- Professor: Cinquenta e cinco anos de idade e trinta anos de contribuição.
- Professora: Cinquenta anos de idade e vinte e cinco anos de contribuição.
- Ter exercido as funções de magistério na educação infantil e no ensino fundamental e médio.
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Atividades do magistério
São consideradas atividades do magistério as exercidas por professores e especialistas em educação no desempenho de atividades educativas, quando exercidas em estabelecimento de educação básica em seus diversos níveis e modalidades, incluídas, além do exercício da docência, as de direção de unidade escolar e as de coordenação e assessoramento pedagógico por professores de carreira.
Cálculo dos proventos
Com isso, passamos para a questão econômica, como é feito o cálculo do valor de aposentadoria, mais conhecido como provento do servidor inativo.
O cálculo dos proventos de aposentadoria, por ocasião da sua concessão, será considerado as remunerações utilizadas como base para as contribuições do servidor, nos termos das regras de transição ou conforme a regra atual que prevê que será calculado com base na média.
Observando que deve ser calculado de acordo com a legislação em vigor à época em que foram atendidos os requisitos nela estabelecidos para a concessão da aposentadoria.
As regras dos servidores públicos possuem diversos regramentos e questões especificas, então cada caso deve ser analisado de uma forma.
Demais hipóteses de cálculo
Porém se você professor ou a professora não cumpriu os requisitos para aposentadoria integral, que fique claro que também há outras opções:
- poderá se aposentar com os proveitos proporcionais ao tempo de contribuição, se cumprido o requisito de sessenta e cinco anos de idade, se homem, e sessenta anos de idade, se mulher ou;
- averbar o período no Regime Geral e se aposentar conforme as regras da Lei 8.213/91.
Por fim, o pedido de aposentadoria deve ser feito com muita calma e analisar se tem direito ao melhor regramento.
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- Servidores públicos e o direito ao abono de permanência
- Servidor público têm direito à aposentadoria especial
- Tipos de aposentadoria que podem ser pedidas pelo servidor público.
A aposentadoria para professores no regime próprio da previdência social possui requisitos específicos e vantagens em relação a outros trabalhadores.
É essencial compreender as regras aplicáveis e como o cálculo dos proventos de aposentadoria é realizado.
Para aqueles que não atendem aos requisitos integrais, existem alternativas viáveis a serem consideradas. No entanto, independentemente da situação, é crucial realizar o pedido de aposentadoria de forma cuidadosa e analisar qual regramento se aplica melhor a cada caso específico.
A consulta a um profissional jurídico experiente pode ser fundamental para garantir que você aproveite ao máximo os benefícios previdenciários disponíveis.
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Ian Varella
É o sócio fundador do escritório Varella Advocacia, especialista na matéria previdenciária e inscrito na OAB-SP com o número 374.459.
Com vasta experiência na área, ele possui especializações em Direito Previdenciário, Direito do Trabalho, Advocacia Empresarial Previdenciária e Previdência Privada e em Gestão jurídica.