Aposentadoria especial da enfermagem

Imagem de um grupo de profissionais da enfermagem

O que é a aposentadoria especial?

A aposentadoria especial é um benefício que muitos desconhecem, tanto na aplicação da lei como a comprovação do tempo especial, pois é direcionado para um grupo de trabalhadores e que desde 1960 houve alterações legislativas.

Você sabia que alguns profissionais têm direito a uma modalidade especial de aposentadoria? Em meio às complexidades da previdência, a Aposentadoria Especial se destaca como uma opção vital para aqueles que exercem atividades em condições especiais.

No labirinto da legislação previdenciária, surgem dúvidas cruciais: O que caracteriza a Aposentadoria Especial? Quem tem direito a esse benefício? E, talvez ainda mais crucial, como comprovar o tempo especial?

Este artigo é o seu guia definitivo para os profissionais da enfermagem.

Prepare-se para mergulhar nas nuances da Aposentadoria Especial e desvendar os mistérios que a cercam.

Aposentadoria do profissional da enfermagem

Os enfermeiros, técnico de enfermagem e o pessoal de apoio da área da saúde tem contato diário e permanente com os mais múltiplos tipos de agentes biológicos, como sangue e secreção das vias áreas superiores.

Assim como, há contato também com resíduos, produtos químicos ou infectados.

Portanto, como as infecções hospitalares trazem riscos tanto para os pacientes como para os enfermeiros que atuam em hospitais, ambulatórios e clínicas, por meio do código 1.3.2 do Quadro Anexo ao Decreto 53.831/1964 e mais previsões legais, é assegurado a contagem do tempo de trabalho de forma diferenciada.

Até 13/11/2019, significa que um enfermeiro pode se aposentar com 25 anos de tempo de contribuição quando comprovar por meio da carteira de trabalho e por meio do PPP ou outro formulário previsto em Lei.

Após 13/11/2019, o segurado deve cumprir alguns requisitos, vejamos: 

  • 60 (sessenta) anos de idade, quando se tratar de atividade especial de 25 (vinte e cinco) anos de contribuição ou,
  • 86 (oitenta e seis) pontos e 25 (vinte e cinco) anos de efetiva exposição.

Então, o profissional da enfermagem deve ter 60 anos de idade e 25 anos de tempo especial ou atingir uma pontuação com 86 pontos. 

Diferença de aposentadorias do INSS

Uma trabalhadora com 45 anos de idade exerceu a atividade de enfermagem por 25 anos e seu último salário é de R$ 2.590,00, o cálculo do INSS leva em conta os 80% maiores salários desde 07/1994 até o requerimento da aposentadoria. Portanto, será analisado a média e não será aplicado o fator previdenciário.

Mas digamos que o INSS não concedeu a aposentadoria especial do enfermeiro, com isso, a trabalhadora ficou mais 5 anos no mercado e se aposentou pela aposentadoria por tempo de contribuição.

No caso da aposentadoria por tempo de contribuição, se não for atingido os 86/96 pontos, será aplicado o fator previdenciário, com a idade da enfermeira é de 50 anos, o resultado do fator previdenciário será de 0,58. Então, se a média salarial da enfermeira for de R$ 2.400,00, aplicando-se o fator previdenciário, o valor de aposentadoria será de R$ 1.392,00.

A falta de comprovação e concessão da aposentadoria especial para a enfermeira resultou em uma perda inicial de R$ 1.008,00.

Fizemos um vídeo sobre o cálculo de aposentadoria, assista aqui. E, também há um artigo sobre o tema de cálculo de benefício e do fator previdenciário, acessando aqui.

Comprovando o tempo como enfermeiro

O caminho inicial para alcançar aposentadoria especial para enfermeiros é realizar o requerimento ao INSS apresentando os documentos pessoais, carteira de trabalho e o PPP/LTCAT.

Em muitos casos, a empresa não fornece o PPP/LTCAT ou fornece com erros de dados, mas nem por isso o enfermeiro está desamparado, pois é possível requerer o PPP ou perícia no ambiente de trabalho no processo administrativo ou no processo judicial.

 

Garantindo a aposentadoria no futuro

Neste guia abrangente sobre Aposentadoria Especial para profissionais da enfermagem, exploramos os meandros dessa modalidade crucial. Percebemos que a falta de conhecimento pode resultar em perdas substanciais, mas a informação correta pode ser a chave para garantir um futuro tranquilo.

Aprofundamos não apenas nos aspectos legais, mas nas diferenças cruciais entre a aposentadoria especial e outras modalidades, destacando como a comprovação adequada é vital.

Ao observar casos práticos, entendemos que a falta de concessão da aposentadoria especial pode resultar em perdas financeiras consideráveis ao longo do tempo.

Se você, como profissional da enfermagem, se encontra nesse caminho ou conhece alguém que está, recomendamos fortemente que busque orientação adequada. 

Na Varella Advocacia, estamos comprometidos em fornecer a assistência necessária para que você possa navegar por esse processo de forma confiante. Sua aposentadoria não é apenas um evento futuro; é uma parte essencial do seu bem-estar. Estamos aqui para garantir que você receba o benefício que merece. Entre em contato conosco para uma consultoria personalizada.

 

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Ian Varella

É o sócio fundador do escritório Varella Advocacia, especialista na matéria previdenciária e inscrito na OAB-SP com o número 374.459.

Com vasta experiência na área, ele possui especializações em Direito Previdenciário, Direito do Trabalho, Advocacia Empresarial Previdenciária e Previdência Privada e em Gestão jurídica.

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