Direito adquirido na aposentadoria: o que muda para quem contribuiu antes de 2019

Imagem de uma mulher, do logo do varella advocacia, texto sobre o planejamento previdenciário e se deve pedir a aposentadoria em 2019 ou em 2023

Este artigo foi escrito originalmente em 2019, época em que a Emenda Constitucional nº 103/2019 estava prestes a mudar as regras de aposentadoria do INSS.

O raciocínio apresentado aqui continua relevante hoje para quem já reunia os requisitos de aposentadoria antes de 13 de novembro de 2019: nesses casos, a própria reforma preservou o chamado direito adquirido, e vale a pena entender por que decidir o momento certo de pedir o benefício pode fazer diferença.

Para ilustrar essa lógica, mantemos abaixo, com autorização do cliente e com dados generalizados, um caso real acompanhado pelo escritório à época.

Os motivos para fazer o Planejamento previdenciário

Muitas pessoas estão iniciando sua vida no mercado de trabalho e outras estão próximas de se aposentar ou já podem pedir a aposentadoria.

Então, temos três situações e exemplos a serem discutidos:

  1. Pessoas que já contribuíram ao INSS, mas falta um longo período para se aposentar.
  2. Pessoas que já contribuíram ao INSS por mais de três décadas e já pensam em se aposentar.
  3. Pessoas que já contribuíram tempo suficiente para se aposentar.

Diante da insegurança jurídica no Direito Previdenciário, é plenamente possível dizer que não há tranquilidade e estabilidade para qualquer pessoa que dependa economicamente ou queira se planejar para a possibilidade de vir a depender de algum benefício previdenciário[1], como é o caso da aposentadoria.

Mesmo com a insegurança jurídica presente, é necessário que as pessoas que ingressam no mercado de trabalho e contribuem para o INSS ou Regime Próprio dos Servidores Públicos entendam que estão realizando um investimento de curto ou de longo prazo (dependerá do tipo de benefício).

Por isso, o planejamento previdenciário é importante para jovens, adultos e idosos que ainda não fizeram o pedido de aposentadoria.

 

O que é o Planejamento Previdenciário?

O planejamento previdenciário visa conceder o melhor benefício previdenciário que a pessoa poderia solicitar ao INSS, por isso, a consultoria fará a análise das contribuições vertidas, dos vínculos empregatícios, dos buracos existentes na vida contributiva e demais situações que possam prejudicar ou auxiliar no momento da aposentação.

E a falta de planejamento pode ocasionar algumas situações como:

  • A pessoa trabalhou por mais de 35 anos, mas só recolheu 28 anos. E nesse caso, a pessoa deve apresentar documentos da época para comprovar o exercício da atividade ou contribuir por mais 7 anos.
  • A pessoa trabalhou de 1976 a 1994 e recebia 5 salários mínimos, e deixou de recolher as contribuições após 1994 ou contribuiu para o INSS como facultativo e sobre um salário mínimo. Nesse caso, a pessoa receberá um salário mínimo como aposentadoria.
  • A pessoa quer aumentar o valor da aposentadoria e não sabe como deve recolher, qual seria o código e se pode recolher como empregador e também como facultativo.

Nota de vigência: as regras, o fator previdenciário e os valores citados a seguir refletem a legislação vigente em 2019, antes da Emenda Constitucional nº 103/2019. Eles não se aplicam a quem passou a contribuir ou só completou os requisitos após essa data — para esses casos, as regras de transição ou a regra permanente atual devem ser consultadas separadamente. Este conteúdo é útil, hoje, principalmente para quem busca entender se tem direito adquirido às regras anteriores à reforma.

Como é feito o planejamento previdenciário?

O exemplo a seguir foi atendido pelo escritório em 2019 e é reproduzido aqui com autorização, com nomes e valores generalizados para preservar a identidade da pessoa envolvida.

Vamos trazer um exemplo de planejamento previdenciário realizado para Regina com 48 anos e 6 meses de idade e com 29 anos e 6 meses de tempo de contribuição.

Em 2019, ainda não pode pedir aposentadoria por pontos (85/95), por idade ou por tempo de contribuição. Mas no meio do ano de 2019 pode solicitar a aposentadoria por tempo de contribuição, será que é vantajoso?

Ao realizar o cálculo do valor de aposentadoria, a média salarial é de R$ 3.267,75 da trajetória profissional da Regina e com a aplicação do resultado do fator previdenciário (0,5466), o valor do benefício inicial será de R$ 1.786,15.

Mesmo cumprindo os requisitos, a Regina terá um prejuízo mensal de R$ 1.481,60 e se receber até os 75 anos de idade [2], sem realizar as devidas correções, o prejuízo final ficará em R$ 520.041,60.

Sabendo que existe a regra de pontos, quando a Regina pode solicitar sua aposentadoria sem aplicação do fator previdenciário?

No final do ano de 2023, ela poderá solicitar a aposentadoria “integral”[3], e nesse tempo como faltam 5 anos de contribuição, o recolhimento apurado pode ser sobre um salário mínimo e para receber, em média, R$ 2.832,47.

Para isso, deve investir, ao longo desses 5 anos, R$ 12.211,20 para poder pleitear a aposentadoria integral de R$ 2.832.47.

Como ela esperou por 5 anos sua aposentadoria integral, vejamos o quanto ela receberá ao longo de 22 anos (até 75 anos de idade) R$ 994.196,97.

Por fim, o resumo sobre as duas hipóteses:

  Aposentadoria – 2019 Aposentadoria – 2023
Valor inicial R$ 1.786,15 R$ 2.832,47
27 anos R$ 626.938,65 Não se aplica
22 anos Não se aplica R$ 810.086,42

 

Análise jurídica

A análise do seu caso pode indicar qual caminho é juridicamente adequado. A equipe da Varella Advocacia pode conferir sua documentação, instruir o pedido e acompanhar o procedimento até a decisão.

 

Qual é o melhor cenário?

Se a segurada escolher se aposentar, em 2019, deixará de receber ao longo de 22 anos, o valor de R$ 183.147,77.

Claro que a decisão dependerá de diversos fatores, mas com o planejamento previdenciário é possível verificar como é danoso se aposentar de forma precoce.

Se você já reunia os requisitos de aposentadoria antes da reforma de 2019, pode haver direito adquirido às regras anteriores — mas essa análise depende do histórico contributivo completo e da documentação de cada pessoa.

Como o cenário de 2019 não reflete mais as regras de quem só completa os requisitos hoje, quem se enquadra nas regras atuais deve conferir a pontuação e a idade mínima vigentes em 2026.

Manter o CNIS atualizado e organizar os documentos contributivos ajuda a identificar qual regra se aplica ao seu caso.

Atualização jurídica: conteúdo revisado em 14/09/2026 para esclarecer o recorte histórico e o conceito de direito adquirido, com base na Emenda Constitucional nº 103/2019, art. 3º. O caso relatado permanece o originalmente publicado em 2019, sob autorização do cliente.

Leia também:

[1] SOUZA, Vitor. Proteção e promoção da confiança no Direito Previdenciário. Curitiba: Alteridade Editora, 2018. p. 24

[2] Expectativa de vida do brasileiro ao nascer foi de 75,8 anos em 2016, diz IBGE. Disponível em https://g1.globo.com/bemestar/noticia/expectativa-de-vida-do-brasileiro-ao-nascer-e-de-758-anos-diz-ibge.ghtml. Acesso em 10.12.2018.

[3] artigo 29-C, §2º, inciso III da Lei 8213/91.

Se você está enfrentando um problema legal semelhante ou tem dúvidas sobre seus direitos, não hesite em entrar em contato conosco. 

Foto de Ian Varella

Ian Varella

É o sócio fundador do escritório Varella Advocacia, especialista na matéria previdenciária e inscrito na OAB-SP com o número 374.459.

Com vasta experiência na área, ele possui especializações em Direito Previdenciário, Direito do Trabalho, Advocacia Empresarial Previdenciária e Previdência Privada e em Gestão jurídica.

Publicado em:Direito Previdenciário