Legalmente, a síndrome é equiparada a um acidente de trabalho, implicando direitos como reintegração e indenização. Exposições a ambientes de trabalho estressantes e cobranças exacerbadas são fatores contribuintes.
Empresas podem ser responsabilizadas se comprovada sua culpa no desenvolvimento da síndrome.
Há uma previsão legal de pagamento da indenização conhecida como adicional de insalubridade a todo servidor público exposto a condições especiais no local de trabalho, porém há uma divergência sobre o pagamento.