A questão da possibilidade de acumular auxílio-doença e seguro-desemprego é complexa e controversa nos tribunais brasileiros. O auxílio-doença é destinado aos incapazes temporariamente para o trabalho por saúde, enquanto o seguro-desemprego apoia quem foi demitido sem justa causa. Legalmente, não são acumuláveis devido às situações excludentes que cada um atende. Porém, decisões judiciais têm reconhecido exceções, especialmente em períodos de transição entre incapacidade e recebimento do seguro-desemprego, exigindo sensibilidade às peculiaridades de cada caso e garantindo proteção social sem provocar retornos ou compensações financeiras, a menos que haja reconhecimento de períodos de incapacidade antes do desemprego. Estudos de caso e orientações jurídicas detalhadas apontam a necessidade de uma análise cuidadosa para cada situação individual.
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