O INSS não pode negar o benefício em razão do inadimplemento

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Os profissionais liberais, em muitas situações, deixam de recolher o INSS em razão da dificuldade financeira ou por entender que não é necessário realizar o recolhimento previdenciário.

E, em razão disso, na hora de se aposentar pode ocorrer uma diminuição do período de contribuição em comparação ao período, realmente, trabalhado. 

Portanto, o objetivo deste artigo é abordar o débito de contribuições previdenciárias e como isso afeta a concessão de benefícios pelo INSS. Uma dúvida comum é se o INSS pode negar a concessão do benefício em razão de dívida perante a União devido ao não pagamento de contribuição previdenciária.

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Débito de contribuições do INSS

Pode o INSS negar a concessão de um benefício devido a débitos previdenciários do segurado com a União?

De acordo com a Instrução Normativa INSS/PRES nº 77/2015, a resposta é negativa.

No artigo 167 dispõe que a existência de débito relativa a contribuições devidas pelo segurado não é óbice para concessão de benefício.

Então, veremos como requerer a concessão do benefício previdenciário e, em quais situações é possível.

 

Concessão do benefício previdenciário

O artigo 378 da mesma instrução normativa reforça que a concessão do benefício é possível, desde que a qualidade de segurado esteja mantida na data do óbito ou no momento em que preencheu os requisitos do benefício previdenciário. 

Nessa situação, a manutenção da qualidade de segurado deve ser comprovada com pelo menos uma contribuição vertida em vida até a data do óbito ou até o momento em que preencheu os requisitos.

Ou seja, mesmo com débitos pendentes, o direito ao benefício previdenciário é preservado para os dependentes ou para os segurados.

 

Cobrança Administrativa ou Judicial

Portanto como não é previsto como condição para concessão de benefício que o segurado não possua débitos previdenciários. Caberá ao INSS pagar o benefício e, se regularmente constituído e não prescrito ou débito, descontar mensalmente da sua renda os valores devidos a guisa de contribuições previdenciárias.

De suma importância, informar sobre o procedimento e a forma de que deverá ser descontado, vejamos:

  1. Concedido o benefício previdenciário.
  2. Cabe ao INSS notificar à União, através da secretaria da Receita Federal do Brasil, sobre a existência de contribuições previdenciárias devidas e não pagas.
  3. Ajuizamento do devido processo legal administrativo e/ou judicial.
  4. Posteriormente, uma vez constituído o crédito tributário previdenciário poderá ser descontado do benefício parceladamente as contribuições previdenciárias devidas pelo aposentado, nos termos do artigo 115, inciso primeiro, da lei 8213/91.

Espero que o artigo auxilie questionamentos presentes ou futuros sobre os descontos relacionados com débitos de contribuições previdenciárias, bem como a concessão de uma aposentadoria ou de qualquer outro tipo de benefício previdenciário.

 

Recolhimento em Atraso para Segurados Obrigatórios e Facultativos

Para que você e os seus dependentes não tenham problemas na hora de obtenção de benefícios previdenciários recomendamos que sempre mantenha as contribuições em dia.

No caso de existir contribuições em atraso, nesse tópico, mostrarei que é possível regularizar e buscar o reconhecimento desse tempo de contribuição tanto para os segurados obrigatórios e facultativos.

Vamos abordar as principais informações sobre este processo, os procedimentos necessários e a importância de buscar orientação jurídica para garantir o correto cumprimento das obrigações previdenciárias.

Segurados Obrigatórios: São aqueles que exercem atividade remunerada e, portanto, são obrigados a contribuir para a Previdência Social. Entre eles estão os empregados, trabalhadores avulsos, contribuintes individuais, empregados domésticos e segurados especiais.

Segurados Facultativos: São aqueles que não têm a obrigação de contribuir, mas optam por fazê-lo para garantir a proteção previdenciária. Incluem, por exemplo, donas de casa, estudantes e desempregados.

Recolhimento da contribuição em Atraso

Para Segurados Obrigatórios

  1. Cálculo das Contribuições: O cálculo das contribuições em atraso deve considerar a remuneração auferida no período e os juros de mora. A base de cálculo será o valor da remuneração declarada pelo segurado.
  2. Correção e Juros: As contribuições em atraso devem ser corrigidas monetariamente, e os juros de mora são aplicados conforme as normas vigentes.
  3. Guia da Previdência Social (GPS): O segurado deverá emitir a GPS com os valores corrigidos e acrescidos dos juros de mora.

Para Segurados Facultativos:

  1. Identificação do Período: Identificar o período em que as contribuições não foram realizadas e verificar se está no período de graça
  2. Cálculo das Contribuições: Assim como para os segurados obrigatórios, é necessário calcular o valor das contribuições com a correção monetária e os juros de mora.
  3. Regularização do Cadastro: O segurado facultativo deve regularizar o cadastro junto ao INSS, se necessário.
  4. Emissão da GPS: Emitir a GPS para o recolhimento das contribuições em atraso.

Procedimentos e Documentos Necessários

O primeiro passo é analisar se é possível realizar o recolhimento em atraso, se é necessário comprovar o exercício profissional e qual será o valor total da contribuição em atraso.

Após essa análise jurídica, protocolamos o pedido no INSS para que seu período seja regularizado e, por fim, realizamos o pagamento da guia da previdência social.

O processo de recolhimento em atraso pode ser complexo e suscitar dúvidas, especialmente em relação ao cálculo correto das contribuições e à documentação necessária.

Nosso escritório, Varella Advocacia, está preparado para orientar e auxiliar segurados obrigatórios e facultativos na regularização de suas contribuições, garantindo que todos os procedimentos sejam realizados de forma correta e eficaz.

Estamos à disposição para atender em São Paulo, Osasco ou por videoconferência. Para agendar uma consulta ou obter mais informações, entre em contato pelo telefone 11 2391-9440 ou preencha o formulário em nosso site.

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Ian Varella

É o sócio fundador do escritório Varella Advocacia, especialista na matéria previdenciária e inscrito na OAB-SP com o número 374.459.

Com vasta experiência na área, ele possui especializações em Direito Previdenciário, Direito do Trabalho, Advocacia Empresarial Previdenciária e Previdência Privada e em Gestão jurídica.

 

Bibliografia

AMADO, Frederico. Curso de Direito e Processo Previdenciário. 2016. P. 967.

Hélio Gustavo Alves – Guia Prático dos Benefícios Previdenciários, de acordo com a Reforma Previdenciária, EC 103-2019

Hermes Arrais Alencar – Cálculo de Benefícios Previdenciários, 2018

Carlos Alberto Pereira de Castro e João Batista Lazzari – Manual de Direito Previdenciário, 2020

Publicado em:Aposentadoria,Direito Previdenciário,Planejamento previdenciário