De acordo com dados oficiais, a cada dia de “atraso” na promulgação da PEC, cerca de 3,4 mil brasileiros escapam da nova Previdência. Para o governo, isso significa que a economia com a reforma vai demorar um pouco mais para começar.[1]
A preocupação atual dos trabalhadores, com 41 a 64 anos de idade, é a Reforma da Previdência proposta pelo Governo, e, nesse artigo vamos tratar sobre os trabalhadores que (não) serão afetados.
Então, vamos dividir os trabalhadores em três grupos:
- Já pode solicitar a aposentadoria.
- Faltava pouco tempo para se aposentar.
- Falta muito tempo para se aposentar.
Veremos como a reforma da previdência irá prejudicar cada grupo de trabalhador.
Assim como ao final do artigo trago dois casos de planejamento previdenciário que o escritório realizou
Quero saber mais sobre meus direitos
1. Já pode se aposentar
Muitos segurados do INSS e servidores públicos que já cumpriram os requisitos da aposentadoria (por idade, por tempo de contribuição e especial) estão preocupados com a aprovação da reforma.
Entendo perfeitamente a preocupação, por isso estou escrevendo esse artigo, a Constituição Federal prevê que é um direito do cidadão o direito adquirido[2].
1.1 Você não sabe o que é direito adquirido?
Se você já pode requerer a aposentadoria em 11.2019, isto é, antes da reforma da previdência, você pode exercer o direito adquirido.
O órgão público deve analisar o seu direito com base nas regras antigas prevista na Constituição Federal, na Lei 8.213/1991, caso esta seja mais favorável.
Em resumo: o seu direito fica congelado no tempo até que você exerça.
Importante dizer que há revisões de benefício previdenciário que buscam justamente o reconhecimento do direito adquirido ao melhor benefício.
1.2 Como sei que tenho o direito adquirido?
O nosso escritório realiza a análise jurídica para verificar todos os seus direitos previdenciários, além de elaborar todos os cálculos previdenciários referente ao tempo de contribuição, valor do benefício e requisitos de todas as aposentadorias possíveis.
Além de verificar qual é o momento vantajoso para solicitar a aposentadoria.
Nessa análise verificaremos se possui direito adquirido e se requerer o benefício será vantajoso.
Sempre nos baseamos na legislação das regras da aposentadoria e que eram utilizadas antes da Reforma da Previdência. (EC 20/98, EC 41/03, EC 47/2005, Constituição Federal, Lei 8.112/1990, Lei 8.213/19991, Lei Complementar 142/2013).
2. Falta pouco para se aposentar
Há os segurados e servidores públicos que estão prestes a completar os requisitos das aposentadorias ou da regra de pontuação (regra 86/96 pontos), por exemplo.
Nesse caso, infelizmente, o direito adquirido não protege a expectativa de direito.
Então, o escritório Varella Advocacia analisará o seu direito com base nas regras de transição e com base nas novas regras da Reforma da Previdência.
2.1 O que é regra de transição?
Portanto, o legislador formula regras de transição para amenizar a dor do segurado.
Em 1998, a EC 20 previu duas regras de transição: aposentadoria integral e proporcional, desde que a pessoa cumpra um pedágio (percentual) referente ao período que faltava para se aposentar na época.
E, na Emenda Constitucional nº 103/2019, há regras de transição para os segurados do INSS e regras de transição para o servidor público federal (exemplo: professor, segurança pública etc.).
As regras de transição requerem que o segurado ou servidor público cumpra o requisito idade e tempo de contribuição – somente em uma regra do INSS é que o segurado deve cumprir um pedágio de 50% do tempo que faltava para atingir a aposentadoria por tempo de contribuição.
Além dessas regras, existem outras regras previstas na EC 103/2019: por pontos, idade mínima progressiva e pedágio de 100%.
3. Falta muito para se aposentar
Nesse grupo de trabalhadores, podemos dizer que são pessoas que têm entre 18 anos a 40 anos de tempo de contribuição.
Se a pessoa não cumprir as regras de transição exposta no tópico anterior, em regra, o tempo de contribuição será de 36 anos.
Isto porque a pessoa deve cumprir o requisito etário para poder requerer a aposentadoria prevista na Emenda Constitucional nº 103/2019, além de cada um ano trabalhado conta 2% de acréscimo no valor do benefício previdenciário
- 60% +2% para cada ano que supere 15 anos de contribuição se mulher ou 20 anos de contribuição, se homem.
Para uma pessoa receber o valor integral da média de todas as contribuições deve trabalhar 5 anos a mais do que atualmente (regra 96/86 pontos ou 91/81 pontos).
Portanto, aposentar-se é uma meta comum para a maioria dos trabalhadores, mas entender quanto tempo falta para atingir esse objetivo pode ser uma tarefa complexa. O planejamento previdenciário torna-se, então, uma ferramenta crucial para garantir uma aposentadoria tranquila e financeiramente estável. Vamos discutir os aspectos essenciais desse planejamento e como ele pode beneficiar você.
Com a Reforma da Previdência (EC 103/2019), os requisitos para aposentadoria foram alterados, introduzindo idade mínima e novos critérios de cálculo.
Por isso, é importante que seja feito o planejamento previdenciário para que seja verificado a projeção dos futuros cenários de aposentadoria.
Vamos considerar um exemplo prático para entender como um planejamento previdenciário pode ser elaborado. João tem 35 anos e já contribuiu por 15 anos para o INSS. A seguir, descrevemos os passos e estratégias para o planejamento da aposentadoria de João.
Planejamento previdenciário para o João
Primeiro, é necessário levantar todos os documentos relacionados às contribuições de João ao INSS, como, por exemplo, o CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais), Carteira de Trabalho e outros documentos trabalhistas.
Onde será analisado o tempo de contribuição na data de hoje e quais regras de aposentadoria se enquadra.
Simulações de Aposentadoria
Vamos fazer simulações com base nas diferentes modalidades de aposentadoria disponíveis para João, e, no momento, ele pode pleitear a aposentadoria por idade e por pontos.
Com base nas simulações, sugerimos ao João que continue recolhendo o INSS e deve complementar sua renda futura, com investimentos de previdência privada.
No caso do João, o planejamento previdenciário deve ser revisado periodicamente para ajustar as estratégias conforme mudanças na legislação e na situação financeira:
-
Curto Prazo (1-6 anos):
- Continuar contribuindo regularmente.
- Verificar e corrigir possíveis inconsistências no CNIS.
- Juntar documentos de atividades especiais, se aplicável.
-
Médio Prazo (7-12 anos):
- Avaliar a possibilidade de contribuir com valores maiores para aumentar o valor do benefício.
- Revisar periodicamente o planejamento previdenciário.
- Consultar um especialista para atualizar as estratégias de acordo com as mudanças na legislação.
-
Longo Prazo (13-20 anos):
- Continuar seguindo o plano de contribuição até atingir os requisitos para aposentadoria.
- Manter uma estratégia de investimentos para complementar a renda da aposentadoria.
- Revisar o plano de aposentadoria anualmente.
O planejamento previdenciário é essencial para garantir uma aposentadoria tranquila e financeiramente estável.
Outro Planejamento previdenciário
Vou tratar sobre dois casos específicos de consultoria jurídica realizada pelo escritório, onde buscamos os melhores cenários de aposentadoria e de retorno financeiro.
Aplicação do fator previdenciário
Uma segurada que já tinha 31 anos de tempo de contribuição, mas sua idade era de, apenas, 50 anos.
Pelo planejamento previdenciário realizado a segurado já teria direito ao benefício de aposentadoria por tempo de contribuição, mas em relação ao benefício integral alcançaria a pontuação em 2023 – Aposentadoria por pontos.
Com a aprovação da reforma, caso a segurada não faça uso do direito adquirido, na regra de transição alcançará em 2024 o valor de 94% da média de todas as remunerações.
Nesse caso, apesar da segurada trabalhar por mais tempo (37 anos), o valor de benefício, com aplicação do fator previdenciário, ficou em R$ 2.385,00.
Já com a aplicação da regra de transição, o valor, estimado, de aposentadoria ficou em R$ 4.230,00.
- Uma diferença mensal de R$ 1.845,00.
- Uma diferença anual de R$ 23.985,00
- Uma diferença de 6 anos de R$ 143.910,00.
Sem um planejamento, a segurada não teria ideia dos dois cenários (direito adquirido e regra de transição).
Dúvidas sobre os seus direitos
Existem alguns casos que a concessão do benefício pelo direito adquirido resulta em valores menores de benefício do que ao optar pelas regras de transição e por isso é preciso ter muito cuidado ao se analisar e calcular.
O caminho para a aposentadoria pode parecer longo e complexo, mas com o planejamento previdenciário adequado, é possível alcançar uma aposentadoria tranquila e financeiramente estável.
Discutimos aqui a importância de entender as diversas modalidades de aposentadoria, os impactos das novas regras estabelecidas pela Reforma da Previdência (EC 103/2019) e as estratégias essenciais para um planejamento eficaz.
Por fim, o planejamento previdenciário não é apenas uma ferramenta para a aposentadoria, mas um investimento na sua segurança e bem-estar futuros.
Seja você um trabalhador com muitos anos pela frente ou alguém próximo da aposentadoria, entender e aplicar essas estratégias é fundamental para alcançar seus objetivos.
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Ian Varella
É o sócio fundador do escritório Varella Advocacia, especialista na matéria previdenciária e inscrito na OAB-SP com o número 374.459.
Com vasta experiência na área, ele possui especializações em Direito Previdenciário, Direito do Trabalho, Advocacia Empresarial Previdenciária e Previdência Privada e em Gestão jurídica.