Quem será afetado pela reforma da previdência?

Três profissionais sorridentes, usando capacetes de segurança, representando diferentes áreas de trabalho, com um fundo de um ambiente industrial.

De acordo com dados oficiais, a cada dia de “atraso” na promulgação da PEC, cerca de 3,4 mil brasileiros escapam da nova Previdência. Para o governo, isso significa que a economia com a reforma vai demorar um pouco mais para começar.[1]

A preocupação atual dos trabalhadores, com 41 a 64 anos de idade, é a Reforma da Previdência proposta pelo Governo, e, nesse artigo vamos tratar sobre os trabalhadores que (não) serão afetados.

Então, vamos dividir os trabalhadores em três grupos:

  1. Já pode solicitar a aposentadoria.
  2. Faltava pouco tempo para se aposentar.
  3. Falta muito tempo para se aposentar.

Veremos como a reforma da previdência irá prejudicar cada grupo de trabalhador.

Assim como ao final do artigo trago dois casos de planejamento previdenciário que o escritório realizou 

Quero saber mais sobre meus direitos

Nossos serviços incluem levantamento minucioso de direitos, diagnóstico jurídico completo, mapeamento de cenários e elaboração de um plano personalizado para sua melhor aposentadoria ou outro benefício previdenciário possível.

1. Já pode se aposentar

Muitos segurados do INSS e servidores públicos que já cumpriram os requisitos da aposentadoria (por idade, por tempo de contribuição e especial) estão preocupados com a aprovação da reforma.

Entendo perfeitamente a preocupação, por isso estou escrevendo esse artigo, a Constituição Federal prevê que é um direito do cidadão o direito adquirido[2].

 

1.1 Você não sabe o que é direito adquirido?

Se você já pode requerer a aposentadoria em 11.2019, isto é, antes da reforma da previdência, você pode exercer o direito adquirido.

O órgão público deve analisar o seu direito com base nas regras antigas prevista na Constituição Federal, na Lei 8.213/1991, caso esta seja mais favorável.

Em resumo: o seu direito fica congelado no tempo até que você exerça.

Importante dizer que há revisões de benefício previdenciário que buscam justamente o reconhecimento do direito adquirido ao melhor benefício.

 

1.2 Como sei que tenho o direito adquirido?

O nosso escritório realiza a análise jurídica para verificar todos os seus direitos previdenciários, além de elaborar todos os cálculos previdenciários referente ao tempo de contribuição, valor do benefício e requisitos de todas as aposentadorias possíveis. 

Além de verificar qual é o momento vantajoso para solicitar a aposentadoria.

Nessa análise verificaremos se possui direito adquirido e se requerer o benefício será vantajoso. 

Sempre nos baseamos na legislação das regras da aposentadoria e que eram utilizadas antes da Reforma da Previdência. (EC 20/98, EC 41/03, EC 47/2005, Constituição Federal, Lei 8.112/1990, Lei 8.213/19991, Lei Complementar 142/2013).

 

2. Falta pouco para se aposentar

Há os segurados e servidores públicos que estão prestes a completar os requisitos das aposentadorias ou da regra de pontuação (regra 86/96 pontos), por exemplo.

Nesse caso, infelizmente, o direito adquirido não protege a expectativa de direito.

Então, o escritório Varella Advocacia analisará o seu direito com base nas regras de transição e com base nas novas regras da Reforma da Previdência.

 

2.1 O que é regra de transição?

Portanto, o legislador formula regras de transição para amenizar a dor do segurado.

Em 1998, a EC 20 previu duas regras de transição: aposentadoria integral e proporcional, desde que a pessoa cumpra um pedágio (percentual) referente ao período que faltava para se aposentar na época.

E, na Emenda Constitucional nº 103/2019, há regras de transição para os segurados do INSS e regras de transição para o servidor público federal (exemplo: professor, segurança pública etc.).

As regras de transição  requerem que o segurado ou servidor público cumpra o requisito idade e tempo de contribuiçãosomente em uma regra do INSS é que o segurado deve cumprir um pedágio de 50% do tempo que faltava para atingir a aposentadoria por tempo de contribuição.

Além dessas regras, existem outras regras previstas na EC 103/2019: por pontos, idade mínima progressiva e pedágio de 100%.

 

3. Falta muito para se aposentar

Nesse grupo de trabalhadores, podemos dizer que são pessoas que têm entre 18 anos a 40 anos de tempo de contribuição.

Se a pessoa não cumprir as regras de transição exposta no tópico anterior, em regra, o tempo de contribuição será de 36 anos.

Isto porque a pessoa deve cumprir o requisito etário para poder requerer a aposentadoria prevista na Emenda Constitucional nº 103/2019, além de cada um ano trabalhado conta 2% de acréscimo no valor do benefício previdenciário

  • 60% +2% para cada ano que supere 15 anos de contribuição se mulher ou 20 anos de contribuição, se homem.

Para uma pessoa receber o valor integral da média de todas as contribuições deve trabalhar 5 anos a mais do que atualmente (regra 96/86 pontos ou 91/81 pontos).

Portanto, aposentar-se é uma meta comum para a maioria dos trabalhadores, mas entender quanto tempo falta para atingir esse objetivo pode ser uma tarefa complexa. O planejamento previdenciário torna-se, então, uma ferramenta crucial para garantir uma aposentadoria tranquila e financeiramente estável. Vamos discutir os aspectos essenciais desse planejamento e como ele pode beneficiar você.

Com a Reforma da Previdência (EC 103/2019), os requisitos para aposentadoria foram alterados, introduzindo idade mínima e novos critérios de cálculo. 

Por isso, é importante que seja feito o planejamento previdenciário para que seja verificado a projeção dos futuros cenários de aposentadoria.

Vamos considerar um exemplo prático para entender como um planejamento previdenciário pode ser elaborado. João tem 35 anos e já contribuiu por 15 anos para o INSS. A seguir, descrevemos os passos e estratégias para o planejamento da aposentadoria de João.

 

Planejamento previdenciário para o João

Primeiro, é necessário levantar todos os documentos relacionados às contribuições de João ao INSS, como, por exemplo, o CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais), Carteira de Trabalho e outros documentos trabalhistas.

Onde será analisado o tempo de contribuição na data de hoje e quais regras de aposentadoria se enquadra.

Simulações de Aposentadoria

Vamos fazer simulações com base nas diferentes modalidades de aposentadoria disponíveis para João, e, no momento, ele pode pleitear a aposentadoria por idade e por pontos.

Com base nas simulações, sugerimos ao João que continue recolhendo o INSS e deve complementar sua renda futura, com investimentos de previdência privada.

No caso do João, o planejamento previdenciário deve ser revisado periodicamente para ajustar as estratégias conforme mudanças na legislação e na situação financeira:

  1. Curto Prazo (1-6 anos):

    • Continuar contribuindo regularmente.
    • Verificar e corrigir possíveis inconsistências no CNIS.
    • Juntar documentos de atividades especiais, se aplicável.
  2. Médio Prazo (7-12 anos):

    • Avaliar a possibilidade de contribuir com valores maiores para aumentar o valor do benefício.
    • Revisar periodicamente o planejamento previdenciário.
    • Consultar um especialista para atualizar as estratégias de acordo com as mudanças na legislação.
  3. Longo Prazo (13-20 anos):

    • Continuar seguindo o plano de contribuição até atingir os requisitos para aposentadoria.
    • Manter uma estratégia de investimentos para complementar a renda da aposentadoria.
    • Revisar o plano de aposentadoria anualmente.

O planejamento previdenciário é essencial para garantir uma aposentadoria tranquila e financeiramente estável. 

 

Outro Planejamento previdenciário

Vou tratar sobre dois casos específicos de consultoria jurídica realizada pelo escritório, onde buscamos os melhores cenários de aposentadoria e de retorno financeiro.

 

Aplicação do fator previdenciário

Uma segurada que já tinha 31 anos de tempo de contribuição, mas sua idade era de, apenas, 50 anos.

Pelo planejamento previdenciário realizado a segurado já teria direito ao benefício de aposentadoria por tempo de contribuição, mas em relação ao benefício integral alcançaria a pontuação em 2023 – Aposentadoria por pontos.

Com a aprovação da reforma, caso a segurada não faça uso do direito adquirido, na regra de transição alcançará em 2024 o valor de 94% da média de todas as remunerações.

Nesse caso, apesar da segurada trabalhar por mais tempo (37 anos), o valor de benefício, com aplicação do fator previdenciário, ficou em R$ 2.385,00.

Já com a aplicação da regra de transição, o valor, estimado, de aposentadoria ficou em R$ 4.230,00.

  • Uma diferença mensal de R$ 1.845,00.
  • Uma diferença anual de R$ 23.985,00
  • Uma diferença de 6 anos de R$ 143.910,00.

Sem um planejamento, a segurada não teria ideia dos dois cenários (direito adquirido e regra de transição).

 

Dúvidas sobre os seus direitos

Existem alguns casos que a concessão do benefício pelo direito adquirido resulta em valores menores de benefício do que ao optar pelas regras de transição e por isso é preciso ter muito cuidado ao se analisar e calcular.

O caminho para a aposentadoria pode parecer longo e complexo, mas com o planejamento previdenciário adequado, é possível alcançar uma aposentadoria tranquila e financeiramente estável.

Discutimos aqui a importância de entender as diversas modalidades de aposentadoria, os impactos das novas regras estabelecidas pela Reforma da Previdência (EC 103/2019) e as estratégias essenciais para um planejamento eficaz.

Por fim, o planejamento previdenciário não é apenas uma ferramenta para a aposentadoria, mas um investimento na sua segurança e bem-estar futuros. 

Seja você um trabalhador com muitos anos pela frente ou alguém próximo da aposentadoria, entender e aplicar essas estratégias é fundamental para alcançar seus objetivos. 

Atendemos em São Paulo, Osasco ou por videoconferência, proporcionando o suporte necessário onde quer que você esteja. Para agendar uma consulta ou obter mais informações, entre em contato pelo telefone 11 2391-9440 ou preencha o formulário abaixo.

Fique tranquilo, as informações que você nos fornecer são confidenciais e protegidas pelo sigilo profissional, garantindo total privacidade.

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Ian Varella

É o sócio fundador do escritório Varella Advocacia, especialista na matéria previdenciária e inscrito na OAB-SP com o número 374.459.

Com vasta experiência na área, ele possui especializações em Direito Previdenciário, Direito do Trabalho, Advocacia Empresarial Previdenciária e Previdência Privada e em Gestão jurídica.

[1] Disponível em https://www.gazetadopovo.com.br/republica/reforma-previdencia-promulgacao-congresso-exigencias/

[2] art. 5º, XXXVI, da Constituição Federal, bem como na lei de Introdução ao Código Civil, em seu art. 6º,§ 2º.

Publicado em:Aposentadoria,Direito Previdenciário,Reforma da Previdência