O servidor público pode contribuir facultativamente ao INSS?

imagem de enfermeiros, médicos e profissionais da área da saúde que são servidores com uma legenda sobre contribuição ao INSS

A contribuição concomitante é um tema que gera muitas dúvidas, especialmente quando envolve servidores públicos e segurados facultativos.

Pois, muitos servidores públicos querem se aposentar no RPPS e no INSS em razão de terem tempos de contribuição em ambos os regimes. 

Saber como funciona esse tipo de contribuição é essencial para evitar problemas legais e financeiros, além de garantir que os direitos previdenciários sejam respeitados.

Neste artigo, vamos explorar em detalhes as regras sobre a contribuição concomitante como segurado servidor público e segurado facultativo, suas implicações e como planejar sua previdência de forma eficiente.

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O que é a Previdência Social?

A previdência social tem por fim assegurar aos seus beneficiários meios indispensáveis de manutenção.

Por motivo de incapacidade, idade avançada, tempo trabalhado, desemprego involuntário, encargos de família e reclusão ou morte daqueles de quem dependiam economicamente.

Engloba três regimes diferenciados, a saber:

INSS

Primeiramente, o Regime Geral definido no artigo 201, da Constituição será organizada sob forma de regime geral, de caráter contributivo e de filiação obrigatória e facultativa, observando o equilíbrio financeiro e autorial.

O INSS abrange a maior parte dos trabalhadores brasileiros, incluindo empregados formais, autônomos e segurados facultativos.

  • Segurado obrigatório: Inclui trabalhadores com vínculo empregatício ou que exercem atividade remunerada.
  • Segurado facultativo: Pessoas que não exercem atividade remunerada, mas desejam contribuir voluntariamente para o INSS.

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Regime Próprio dos Servidores Públicos – RPPS

Regime Próprio dos servidores públicos, nos termos do artigo 40, da CF, sendo assegurado aos servidores titulares de cargos efetivos dos entes federativos a filiação obrigatória para possuírem o seguro social mediante a devida contribuição.

Observando o equilíbrio financeiro e autorial.

Então, o RPPS é destinado exclusivamente aos servidores públicos titulares de cargos efetivos. Cada ente federativo (União, estados e municípios) pode organizar seu próprio regime, desde que respeite as normas constitucionais.

Previdência Privada

A previdência complementar é uma alternativa para quem deseja aumentar o valor da aposentadoria, seja no setor público ou privado. Ela funciona de forma autônoma em relação aos regimes obrigatórios.

O Regime de Previdência Privada de feição complementar é organizado de forma autônoma em relação aos demais regimes, podendo ser:

  • de natureza fechada (por exemplo, na OAB-PREV somente advogados podem se filiar) e aberta, em que todos podem se filiar.

Em muitos planejamentos previdenciários elaborados pelo escritório Varella Advocacia recomendamos a contribuição complementar e simulamos o melhor valor de contribuição para o RPPS/INSS e para a previdência privada.

Contribuição concomitante como facultativo

A contribuição concomitante ocorre quando uma pessoa contribui simultaneamente para o sistema previdenciário por meio de mais de um vínculo.

Isso pode acontecer, por exemplo, quando um trabalhador tem dois empregos formais ou exerce atividades autônomas paralelamente ao seu trabalho principal.

No caso específico dos servidores públicos, a situação é ainda mais complexa devido às regras diferenciadas entre o Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) e o Regime Geral de Previdência Social (RGPS)

Pois, é vedado expressamente no artigo 201, § 5º, Constituição Federal de 88, a filiação do servidor público participante de regime próprio como segurado facultativo do Regime Geral.

Bem como, nos termos do artigo 13, da Lei 8.213/91, pessoas enquadradas como seguradas obrigatórias do Regime Geral não podem se filiar a esse mesmo regime como segurado facultativo.

Pois bem, caso seja do interesse do servidor público ou segurado do INSS receber valores superiores ao patamar máximo estipulado no regramento respectivo, deverão, vincular-se a Regime de Previdência Privada.

Exceções à Regra

Embora a filiação como segurado facultativo seja vedada para servidores públicos ativos no RPPS, existem algumas situações em que a contribuição concomitante ao RGPS é permitida:

  1. Atividades Remuneradas no Setor Privado
    Se o servidor público exerce uma atividade paralela no setor privado, ele pode contribuir ao RGPS como segurado obrigatório (ex.: autônomo ou empregado).
  2. Afastamento Sem Vencimentos
    Caso o servidor esteja afastado sem remuneração e o RPPS não permita contribuições durante esse período, ele poderá se filiar ao RGPS como segurado facultativo.
  3. Atividades Autônomas
    Servidores públicos que realizam trabalhos autônomos podem contribuir ao RGPS como contribuintes individuais.

Como solicitar restituição de contribuições indevidas

A restituição de contribuições previdenciárias indevidas é um direito garantido aos contribuintes que, por erro ou circunstâncias específicas, realizaram pagamentos além do devido.

No caso de servidores públicos que contribuíram indevidamente como segurados facultativos no Regime Geral de Previdência Social (RGPS), o processo de devolução dos valores pagos envolve etapas específicas e requer atenção a prazos e documentação. A seguir, explicamos detalhadamente como proceder para solicitar essa restituição.

O que são contribuições indevidas?

As contribuições indevidas são valores pagos ao sistema previdenciário em situações que não deveriam ocorrer, como:

  • Pagamento em duplicidade;
  • Uso de códigos errados na Guia da Previdência Social (GPS);
  • Contribuições realizadas acima do teto previdenciário;
  • Pagamentos feitos por segurados facultativos que não poderiam estar vinculados ao RGPS, como servidores públicos ativos no Regime Próprio de Previdência Social (RPPS).

No caso específico dos servidores públicos, a Constituição Federal veda a filiação ao RGPS como segurado facultativo para quem já está vinculado ao RPPS (§5º do Art. 201). Quando ocorre esse tipo de recolhimento, o servidor tem direito à devolução dos valores pagos.

O STF, no RE 146.733-SP entendeu que as contribuições especiais, como o da seguridade social, possui natureza tributária, portanto o servidor público ou segurado obrigatório que contribuiu indevidamente poderá reaver os valores pagos indevidamente até 5 anos.

1. Identifique os pagamentos indevidos

Caso não contrate um advogado especialista em Direito Tributário e Previdenciário, é fundamental verificar todas as contribuições realizadas. Para isso:

  • Consulte o extrato do Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) no site ou aplicativo Meu INSS.
  • Identifique os pagamentos indevidos ou realizados em duplicidade.

2. Reúna a documentação necessária

A solicitação de restituição exige uma série de documentos comprobatórios. Entre os principais estão:

  • CPF ou CNPJ (no caso de empresas);
  • Comprovantes de pagamento das contribuições indevidas (ex.: GPS);
  • Extrato CNIS atualizado;
  • Demonstrativo dos cálculos que comprovem os valores pagos indevidamente, incluindo:
    • Competência/mês;
    • Data do pagamento;
    • Valor recolhido e valor devido.
  • Procuração, caso o pedido seja feito por representante legal.

Se o pagamento foi realizado acima do teto previdenciário, inclua também os comprovantes que demonstrem o limite excedido.

3. Acesse o sistema PER/DCOMP

A Receita Federal é responsável pelo processamento dos pedidos de restituição. O requerimento deve ser feito pelo sistema PER/DCOMP Web, disponível no Portal e-CAC. Siga os passos abaixo:

  1. Acesse o Portal e-CAC com seu CPF/CNPJ e senha ou certificado digital.
  2. No menu principal, clique em “Restituição e Compensação”.
  3. Escolha a opção “Acessar PER/DCOMP Web”.
  4. No campo “Tipo de Crédito”, selecione “Contribuição Previdenciária Indevida ou a Maior”.
  5. Preencha as informações solicitadas sobre os pagamentos indevidos.
  6. Anexe a documentação comprobatória.

Caso não consiga utilizar o sistema PER/DCOMP por falhas técnicas ou ausência da hipótese específica no sistema, é possível formalizar o pedido presencialmente.

O que pode ser restituído?

A Receita Federal permite a restituição dos seguintes valores:

  1. Contribuições sociais previdenciárias pagas indevidamente ou acima do teto;
  2. Salário-família não deduzido na época correta;
  3. Salário-maternidade não deduzido no momento devido;
  4. Valores referentes à retenção na cessão de mão-de-obra e empreitada;
  5. Multas e juros pagos indevidamente relativos às contribuições previdenciárias.

Ao entender as regras e procedimentos, você pode reaver valores pagos indevidamente e evitar prejuízos financeiros futuros. Caso tenha dúvidas ou encontre dificuldades durante o processo, não hesite em buscar ajuda profissional para garantir seus direitos previdenciários!

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Dúvidas sobre como aumentar o valor futuro da aposentadoria 

A contribuição indevida de forma concomitante é uma questão complexa que afeta muitos trabalhadores, especialmente servidores públicos que, por desconhecimento ou erro, acabam contribuindo simultaneamente para diferentes regimes previdenciários.

Essa situação ocorre frequentemente quando há um entendimento equivocado sobre as regras que regem o Regime Geral de Previdência Social (RGPS) e o Regime Próprio de Previdência Social (RPPS).

A Constituição Federal proíbe que servidores públicos vinculados ao RPPS se filiem ao RGPS como segurados facultativos, salvo em situações específicas, como afastamento sem vencimentos. No entanto, muitos acabam realizando contribuições indevidas, o que pode resultar em pagamentos não considerados para fins de aposentadoria e outros benefícios.

Para evitar problemas futuros, é crucial que os servidores compreendam as normas vigentes e busquem orientação adequada para garantir que suas contribuições estejam corretas e alinhadas com a legislação.

Em caso de contribuições indevidas, é possível solicitar a restituição dos valores pagos, desde que o pedido seja feito dentro do prazo legal de cinco anos e acompanhado da documentação necessária.

O planejamento previdenciário adequado e a consulta a especialistas são medidas essenciais para assegurar que os direitos previdenciários sejam plenamente respeitados e que os contribuintes possam usufruir dos benefícios a que têm direito. Dessa forma, é possível evitar prejuízos financeiros e garantir uma aposentadoria tranquila e segura.

 

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Ian Varella

É o sócio fundador do escritório Varella Advocacia, especialista na matéria previdenciária e inscrito na OAB-SP com o número 374.459.

Com vasta experiência na área, ele possui especializações em Direito Previdenciário, Direito do Trabalho, Advocacia Empresarial Previdenciária e Previdência Privada e em Gestão jurídica.

Referências

Guia aos RPPS sobre a Certidão de Tempo de Contribuição. Disponível em https://www.gov.br/legislacao-dos-rpps. Acesso em 16/12/2024.

Assunto: Averbação de Tempo de Serviço/contribuição concomitante. Disponível em https://legis.sigepe.gov.br/. Acesso em 16/12/2024.

REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL – Seja Bem-vindo!!! Disponível em https://www.regimeproprio.com.br. Acesso em 16/12/2024.

Art. 201 da Constituição da República Federativa do Brasil. Disponível em https://normas.leg.br. Acesso em 16/12/2024.

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