A Aposentadoria por Incapacidade Permanente, antes chamada de Aposentadoria por Invalidez, é um direito dos trabalhadores que, por doença ou acidente, se tornam permanentemente incapazes de trabalhar e não podem ser reabilitados para outra função. O benefício, analisado pelo INSS através de perícia médica, exige contribuições previdenciárias e, em certos casos, isenta o segurado de carência. Documentação médica é essencial para comprovação e perícia. Lei 8.213/91 também prevê um adicional de 25% para quem necessita de assistência constante.
A partir do dia 10 de junho de 2021, o Instituto Nacional do Seguro Social possui novos prazos para análise de requerimentos.
Aposentado inválido pode requerer 25% de acréscimo em seu benefício. Entenda! Você sabia que os aposentados por invalidez que necessitem da assistência permanente de terceiros…
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