Brasileiros podem se aposentar nos EUA

Imagem promocional da Varella Advocacia sobre aposentadoria de brasileiros nos EUA, com uma foto de um edifício icônico em Chicago e a bandeira americana ao fundo.

Entendendo o Social Security dos EUA e o INSS do Brasil

O sistema de seguridade social é fundamental para garantir suporte financeiro a pessoas em diversas situações, como na aposentadoria, incapacidade ou perda de um ente querido. Em países como os Estados Unidos e o Brasil, os sistemas conhecidos como Social Security e INSS, respectivamente, desempenham esse papel crucial, mas com diferenças importantes que afetam a maneira como os benefícios são concedidos e administrados.

Social Security dos Estados Unidos

O Social Security é o programa de seguridade social do governo federal dos EUA que oferece benefícios de aposentadoria, invalidez e sobrevivência. É financiado por meio de impostos cobrados sobre os salários dos trabalhadores e dos empregadores.

Os benefícios são calculados com base nas médias dos salários auferidos ao longo da carreira do trabalhador, e a idade para aposentadoria plena varia de acordo com o ano de nascimento do indivíduo, sendo atualmente 67 anos para aqueles nascidos em 1960 ou depois.

INSS do Brasil

No Brasil, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) é responsável por administrar os benefícios da Previdência Social, que incluem aposentadoria por idade, tempo de contribuição e por invalidez, bem como auxílios-doença e pensão por morte.

O financiamento vem das contribuições dos trabalhadores, empregadores e do governo.

As regras para concessão de aposentadoria têm passado por mudanças significativas com as reformas previdenciárias, tornando o sistema brasileiro mais complexo em termos de requisitos de idade e tempo de contribuição.

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Como Brasileiros Podem se Aposentar nos EUA?

Os brasileiros que vivem legalmente nos Estados Unidos agora podem contar com o tempo de trabalho do Brasil para solicitar aposentadoria por idade, invalidez, e pensão por morte nos Estados Unidos.

Poderão ser utilizados períodos de contribuição realizados para o sistema de previdência brasileiro para obtenção destes mesmos benefícios nos Estados Unidos, exigido, porém, um tempo mínimo de contribuição para o sistema estadunidense (18 meses).

 

Acordo internacional de Previdência Social

O decreto 9.422/2018[1], que promulga o acordo de Previdência Social entre o Brasil e os Estados Unidos – firmado em Washington em 30 de junho de 2015 -, foi publicado em 2018.

Este acordo permite que trabalhadores utilizem seus períodos de contribuição em ambos os países para solicitar benefícios previdenciários, como aposentadoria e pensão por morte, evitando a dupla tributação e simplificando o processo de aposentadoria para aqueles que trabalharam nos dois países.

Dentro das regras, poderá ser utilizado um trimestre de contribuição para cada 3 meses certificado, exceto períodos de contribuição em duplicidade, ou seja, trimestres de contribuição coincidentes no ano civil em ambos os sistemas.

Mas, pode ser aplicado para obtenção de benefícios brasileiros períodos de contribuição já utilizados para fins de benefícios americanos, e vice-versa, pois o valor de cada auxílio é proporcional ao tempo de contribuição vertido no respectivo país.

O Acordo de Previdência Social evita a dupla tributação na Previdência Social de pessoas que já trabalharam ou atualmente trabalham nos dois países e corrigir o acréscimo, em anos, do tempo mínimo de contribuição necessário à obtenção da aposentadoria.

 

Benefícios para Trabalhadores Brasileiros

Segundo informações da Previdência Social, cerca de 1,3 milhão de brasileiros e mais de 35 mil norte-americanos serão beneficiados com a entrada em vigor da decisão.

De acordo com estudos da Confederação Nacional da Indústria (“CNI”), o acordo reduzirá os encargos previdenciários incidentes sobre a folha de pagamentos em até 39%.

 

Como Solicitar os Benefícios previdenciários

O requerimento deverá ser apresentado junto à instituição previdenciária competente no país em que o trabalhador se encontra. Os empregados brasileiros estabelecidos nos Estados Unidos poderão solicitar os benefícios do acordo à “Social Security Administration”, em Baltimore, não sendo necessário vir ao Brasil ou nomear um procurador para fazer a solicitação. Já os trabalhadores norte-americanos residentes em território brasileiro poderão o fazer nas Agências da Previdência Social.

Outros acordos internacionais

Atualmente, o Brasil também possui acordo bilateral de previdência social com seguintes países: Alemanha, Bélgica, Cabo Verde, Canadá, Chile, Coreia, Espanha, França, Grécia, Itália, Japão, Luxemburgo, Portugal e Quebec.

Leia sobre o modelo chileno de previdência social.

O Brasil possui em vigor dois acordos multilaterais de previdência social: o Acordo Multilateral de Seguridade Social do Mercado Comum do Sul – Mercosul; e a Convenção Multilateral Iberoamericana de Segurança Social.

O acordo de previdência social entre Brasil e EUA entra em vigor dia 01 de outubro de 2018.

Se você ainda tem dúvidas sobre como planejar o recebimento desses benefícios e garantir o melhor suporte financeiro em momentos de necessidade, não hesite em nos contatar. Nossa equipe de especialistas em direito previdenciário está à disposição para esclarecer suas dúvidas e ajudá-lo a tomar as melhores decisões.

Atendemos em São Paulo, Osasco ou por videoconferência, proporcionando o suporte necessário onde quer que você esteja. Para agendar uma consulta ou obter mais informações, entre em contato pelo telefone 11 2391-9440 ou preencha o formulário abaixo.

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Ian Varella

É o sócio fundador do escritório Varella Advocacia, especialista na matéria previdenciária e inscrito na OAB-SP com o número 374.459.

Com vasta experiência na área, ele possui especializações em Direito Previdenciário, Direito do Trabalho, Advocacia Empresarial Previdenciária e Previdência Privada e em Gestão jurídica.

Fonte: G1 e Conjur

[1] DECRETO Nº 9.422, DE 25 DE JUNHO DE 2018. Promulga o Acordo de Previdência Social entre a República Federativa do Brasil e os Estados Unidos da América, firmado em Washington, em 30 de junho de 2015.

Publicado em:Acordo Internacional,Estados Unidos da América