Trabalhei no Uruguai, posso me aposentar no Brasil?

Muitas pessoas que trabalharam no exterior têm dúvidas sobre como suas contribuições previdenciárias realizadas fora do Brasil podem ser aproveitadas para a aposentadoria aqui.

Se você trabalhou no Uruguai e agora está de volta ao Brasil, pode estar se perguntando se essas contribuições podem ser somadas ao tempo de serviço brasileiro para fins de aposentadoria.

A boa notícia é que, graças aos acordos internacionais de seguridade social firmados pelo Brasil, é possível sim aproveitar esse tempo de contribuição.

O Acordo Internacional de Direito Previdenciário do Mercosul foi elaborado para assegurar que os trabalhadores que se deslocam entre os países membros tenham seus direitos previdenciários garantidos, independentemente de onde tenham realizado suas contribuições.

Este acordo permite, por exemplo, que um trabalhador brasileiro que tenha contribuído para o sistema previdenciário da Argentina, do Paraguai ou do Uruguai possa contar esse tempo de contribuição para sua aposentadoria no Brasil.

Neste artigo, vamos detalhar os benefícios proporcionados por este acordo, como ele funciona na prática e como os trabalhadores podem se beneficiar dessas regras para garantir uma aposentadoria justa e completa.

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Mercosul

A efetivação do MERCOSUL se deu pela assinatura do Tratado de Assunção em 1991 (Argentina, Brasil, Paraguai e Uruguai), porém a personalidade jurídica só foi criada com a assinatura do Protocolo de Ouro Preto em dezembro de 1994, nos termos do artigo 34 e 35 do Protocolo.

A criação de um mercado comum tem como objetivo afinar as relações comerciais, políticas, científicas, acadêmicas, culturais e jurídicas.

Fazem parte do Mercosul: Argentina, Brasil, Paraguai, Uruguai, Venezuela[1].

São países associados ao Mercosul: Bolívia[2], Chile, Colômbia, Equador, Guiana, Peruo e Suriname.

A integração regional promovida pelo Mercosul vai além das fronteiras comerciais e econômicas, abrangendo também a proteção social dos trabalhadores.

Movimentação de mão de obra

Um dos objetivos do mercado em comum (MERCOSUL) é a livre circulação de pessoas à turismo, de trabalhadores que buscam novas oportunidades de emprego e de empresas que exploram novos negócios.

Em relação a solicitação de residência, há uma simplificação do requerimento de migração e isenção de pagamento de multas, no caso de situação migratória irregular.[3]

Caso o trabalhador venha a mudar para um dos países participantes do MERCOSUL gozará de direitos, em específico de direitos trabalhistas e previdenciários, isto é, o trabalhador brasileiro que se muda para a Argentina gozará dos mesmos direitos de um nativo.

O acordo multilateral de Seguridade Social do MERCOSUL, em vigor desde 2005, assegura o recebimento de aposentadoria e demais benefícios previdenciários previstos no acordo internacional.

Regime Previdenciário dos países do MERCOSUL

Apesar da ideia de proteção social ser a mesma, cada país elabora seu sistema de seguridade social, portanto veremos, agora, quais são os benefícios e direitos assegurado por cada país do MERCOSUL.

No Paraguai, o direito à seguridade social está previsto no artigo 95 da Constituição, onde assegura aposentadoria por idade, benefício por incapacidade e pensões e saúde[4].

O Uruguai assegura aposentadoria comum, aposentadoria por idade, aposentadoria por invalidez, auxílio-doença e pensão por morte, nos termos da Lei 16.713/95 e Lei 18.395/08[5].

E, a Argentina prevê os seguintes benefícios aos segurados da previdência social: aposentadoria normal, aposentadoria por idade avançada, benefício de invalidez por idade, benefício de idade avançada para trabalhadores rurais, auxílio-doença, aposentadoria especial, aposentadoria para trabalhador com deficiência, pensão universal para idosos, pensão para presos políticos, pensão para veteranos da guerra do Atlântico Sul, pensão por morte, nos termos da Lei 24.241/1993 e Lei 26.222/07[6]

Enquanto no Brasil, a reforma da previdência – EC 103/2019 – dispõe que que o segurado pode se aposentar por idade, especial, por deficiência, por invalidez permanente, auxílio-doença, pensão por morte, dentre outros benefícios previdenciários.

Acordo Previdenciário do Mercosul

O acordo previdenciário elaborado e celebrado pelos países Brasil, Argentina, Paraguai e Uruguai tem como objetivo o estabelecimento de normas que regulam as relações de Seguridade Social entre os países do MERCOSUL.

  • Reconhece os seguintes temas:
  • Reconhecimento dos direitos à seguridade social aos trabalhadores que prestem ou tenham prestado serviços em quaisquer Estados-Partes, sendo-lhes atribuídos, assim os mesmos direitos dos nacionais.
  • Submissão do trabalhador à legislação do Estado-parte de onde exerce a atividade laboral.
  • Possibilidade de obtenção de prestações por idade, idade avançada, invalidez ou por morte.
  • Pensão de capitalização individual estabelecidos por algum dos Estados.

Este acordo internacional também beneficia os funcionários públicos pertencentes aos Regimes Próprios de Previdência Social.

Benefícios previdenciários

O trabalhador que transitar pelos diferentes países do MERCOSUL, e desde que preenchidos os requisitos para a concessão do benefício, terá direito ao mesmo, porém nem todas as prestações estarão cobertas pelo Acordo Previdenciário.

Isto porque houve uma harmonização da legislação previdenciário e, não uma unificação, vejamos as prestações prevista no acordo internacional:

  1. tratamento de saúde ao trabalhador deslocado temporariamente;
  2. Aposentadoria por idade;
  3. Aposentadoria por invalidez.
  4. Auxílio-doença.
  5. Pensão por morte.

Requerimento de benefício

O segurado pode solicitar os benefícios acima para qualquer agência da previdência social, porém a agência responsável pela análise e conclusão do processo administrativo é a de Florianópolis.

Sendo responsável para as seguintes atividades:

I – autorizar dispensa de contribuição à Previdência Social brasileira de estrangeiros em regime de deslocamento temporário no Brasil, bem como para os casos previstos nas regras de exceção e opção;

II – solicitar dispensa de contribuição à Previdência Social relativa aos países acordantes para brasileiro que temporariamente preste serviço naqueles países, bem como para os casos que se enquadrarem nas regras de exceção;

III – emitir os formulários de Ligação, Certificados de Deslocamento Temporário e respectivas prorrogações;

IV – informar aos países acordantes sobre as decisões proferidas, resultantes da análise das solicitações referentes aos processos de benefícios no âmbito dos Acordos Internacionais; e

V – encaminhar aos países acordantes as informações sobre a situação do segurado junto à Previdência Social brasileira quando requeridas, bem como, prestar atendimento as demais solicitações apresentadas pelos países signatários dos Acordos Internacionais.

Por exemplo, um cidadão uruguaio que trabalhe no Brasil terá direito aos benefícios de saúde e da previdência social, de acordo com a legislação brasileira, e consideradas as contribuições efetuadas no Uruguai. Isso significa que, no momento do requerimento da prestação ou benefício, vale a legislação do país em que o trabalhador estiver exercendo sua atividade laboral.[7]

Exemplo Prático: Um cidadão uruguaio que trabalhe no Brasil terá direito aos benefícios de saúde e previdência social de acordo com a legislação brasileira, considerando as contribuições efetuadas no Uruguai. No momento do requerimento da prestação ou benefício, vale a legislação do país onde o trabalhador estiver exercendo sua atividade laboral.

Seguridade Social – Dúvidas

O acordo internacional sobre seguridade social do Mercosul estipula uma uniformização de regras para proteção social. Se você exerceu alguma atividade laboral no exterior e o Brasil tem um acordo internacional com o país em questão, você pode utilizar esse tempo na sua aposentadoria.

Se você ainda tem dúvidas sobre como planejar o recebimento desses benefícios e garantir o melhor suporte financeiro em momentos de necessidade, não hesite em nos contatar. Nossa equipe de especialistas em direito previdenciário está à disposição para esclarecer suas dúvidas e ajudá-lo a tomar as melhores decisões.

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Leia também sobre:

[1] A República Bolivariana da Venezuela está suspensa em todos os direitos e obrigações inerentes ao seu status de Estado Parte do MERCOSUL, em conformidade com o disposto no segundo parágrafo do artigo 5 do Protocolo de Ushuaia .

[2] O Estado Plurinacional da Bolívia está em processo de adesão.

[3] Leia também: MASSAMBANI, Vânia. A proteção previdenciária prevista no Acordo do Mercosul. São Paulo: LTr, 2013.

[4] Paraguai. IPS. Disponível em https://portal.ips.gov.py/sistemas/ipsportal/index.php. Acesso em 04.02.2020.

[5] Uruguai. Lei 16.713/1995. https://legislativo.parlamento.gub.uy/temporales/leytemp3526933.htm. Acesso em 04.02.2020.

[6] Argentina. Inicio.Adultos mayores. Si querés jubilarte o sacar una pensión. Disponível em https://www.argentina.gob.ar/tema/adultosmayores/iniciarjubilacionpension#categorias. Acesso em 04.02.2020.

[7] ELIAS, Aparecida Rosangela. (org) Atuação governamental e políticas internacionais de previdência social. p.58.

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