4 Regras para Concessão de Benefícios Previdenciários
O Direito Previdenciário desempenha um papel fundamental na garantia de proteção social aos trabalhadores. Para ter acesso aos benefícios previdenciários, é essencial compreender as regras estabelecidas para sua concessão. Neste contexto, destacam-se quatro regras fundamentais que regem a obtenção desses benefícios, desde a inscrição e contribuição até a solicitação e análise de requerimento.
Vamos explorar cada uma dessas regras para compreender melhor como funcionam e como elas impactam o acesso aos benefícios previdenciários, como a aposentadoria, o auxílio-doença e a pensão por morte. Além disso, abordaremos a importância de manter a documentação previdenciária atualizada.
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1. Qualidade de Segurado
A primeira regra fundamental é estar na qualidade de segurado do regime previdenciário no momento em que ocorre o evento que dá direito ao benefício.
A qualidade de segurado é atribuída a todo cidadão que se filia ao INSS e realiza contribuições regulares. Essa condição é essencial para acessar os benefícios oferecidos pelo sistema previdenciário, como aposentadorias, auxílios e pensões.
Por exemplo, uma pessoa que nunca contribuiu para o sistema previdenciário e que, ao adoecer, busca um benefício por incapacidade, não terá direito ao benefício, pois não era segurada no momento da constatação da enfermidade.
Caso o segurado deixe de contribuir para o INSS, será estendido a qualidade de segurado através do período de graça.
Durante esse período, que pode variar de 3 a 36 meses, o segurado continua elegível para benefícios como auxílio-doença, pensão por morte, entre outros. Esse prazo começa a contar a partir do primeiro dia do mês seguinte ao último recolhimento efetuado ou ao término do benefício.
A duração do período de graça depende de vários fatores, como o tipo de filiação ao INSS e o total de contribuições já feitas. Por exemplo, para empregados e trabalhadores avulsos que deixam de exercer atividade remunerada, o período de graça é de 12 meses. Esse prazo pode ser estendido por mais 12 meses se o segurado comprovar desemprego registrado no SINE ou se tiver recebido seguro-desemprego.
É importante ressaltar que, durante o período de graça, o segurado não está obrigado a realizar contribuições previdenciárias, mas também não conta como tempo de contribuição para aposentadoria, por exemplo.
2. Cobertura Previdenciária
Outro aspecto importante é que o evento que dá origem ao benefício deve estar coberto pela Previdência Social e em conformidade com os requisitos legais. Isso significa que o segurado só terá direito ao benefício se o evento que o incapacita para o trabalho ou que enseja a aposentadoria estiver previsto na legislação previdenciária.
Por exemplo, a aposentadoria por invalidez só é concedida quando o segurado está incapaz para toda e qualquer atividade laborativa, conforme previsto em lei.
Um outro exemplo é a desaposentação ou a concessão ao acréscimo de 25% nas aposentadorias, o Supremo Tribunal Federal já reconheceu que não é possível criar ou ampliar benefícios sem previsão legal:
No âmbito do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), somente lei pode criar ou ampliar benefícios e vantagens previdenciárias, não havendo, por ora, previsão de extensão do auxílio da grande invalidez a todas às espécies de aposentadoria.
3. Cumprimento de Exigências Legais
Além disso, em muitos casos, é necessário cumprir algumas exigências legais para ter direito ao benefício, como carência, tempo de contribuição, idade mínima, ou a ausência de percepção de outro benefício com o requerido. Cada tipo de benefício possui seus próprios requisitos, que devem ser observados pelo segurado.
Tipos de Benefícios Previdenciários
- Aposentadoria Programada: Em geral, é necessário ter no mínimo 62 anos (mulheres) e 65 anos (homens), além de 15 anos (mulheres) e 20 anos (homens) de contribuição. A legislação prevê também a aposentadoria especial, aposentadoria do trabalhador rural, aposentadoria do professor ou aposentadoria da pessoa com deficiência.
- Aposentadoria por invalidez: o segurado deve ter a qualidade de segurado, 12 meses de carência e comprovar a incapacidade total e permanente para qualquer atividade profissional.
- Auxílio por Incapacidade Temporária (Antigo Auxílio-Doença): É necessário ter no mínimo 12 contribuições, comprovar a incapacidade temporária e total e a qualidade de segurado, para outros casos não é necessário cumprir a carência como é o caso das doenças graves ou acidente de trabalho.
Requer qualidade de segurado e comprovação de incapacidade para trabalhar por mais de 15 dias consecutivos. - Auxílio-Acidente: Benefício indenizatório para quem apresenta sequelas permanentes que reduzem a capacidade de trabalho em razão de uma doença ocupacional, profissional ou por acidente.
- Pensão por Morte: Destinado aos dependentes do segurado falecido, onde é necessário ter a qualidade de segurado e a qualidade de dependente no momento do óbito.
- Salário-Maternidade: Para seguradas que se afastam de suas atividades por motivo de parto, adoção ou guarda judicial para fins de adoção.
- Auxílio-Reclusão: Concedido aos dependentes do segurado recolhido à prisão desde que o segurado tenha contribuído por 24 meses como carência.
4. Requerimento do Benefício
Por fim, o benefício previdenciário só será concedido mediante requerimento do interessado. Isso significa que o segurado deve manifestar sua vontade de receber o benefício por meio de um requerimento formal. Não há pagamento automático de benefícios, é necessário que o segurado solicite o benefício ao órgão previdenciário competente.
Em resumo, para que um benefício previdenciário seja concedido, é necessário que o segurado esteja na qualidade de segurado, que o evento esteja coberto pela Previdência Social, que sejam cumpridas as exigências legais e que seja feito o requerimento do benefício.
Mantenha sua Documentação Atualizada:
Para facilitar o processo de solicitação de benefícios, é essencial manter a documentação previdenciária sempre atualizada. Isso inclui:
- Carteira do Trabalhador (CTPS)
- Certidão de Nascimento ou Casamento
- CPF
- Comprovante de Residência
- Declarações de Renda Anual
- Documentos que comprovem o tempo de contribuição (extrato do CNIS)
Entender como funciona o requerimento de benefícios previdenciários é fundamental para garantir um futuro tranquilo e seguro. No entanto, as constantes mudanças nas regras previdenciárias podem gerar dúvidas e inseguranças sobre o melhor caminho a seguir.
Se você ainda tem dúvidas sobre os direitos, forma de obtenção e requisitos legais e como garantir os melhores benefícios para o seu futuro, não hesite em nos contatar. Nossa equipe de especialistas em direito previdenciário está à disposição para esclarecer suas dúvidas e ajudá-lo a tomar as melhores decisões.
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Ian Varella
É o sócio fundador do escritório Varella Advocacia, especialista na matéria previdenciária e inscrito na OAB-SP com o número 374.459.
Com vasta experiência na área, ele possui especializações em Direito Previdenciário, Direito do Trabalho, Advocacia Empresarial Previdenciária e Previdência Privada e em Gestão jurídica.