Aposentadoria do aeroviário

imagem de uma pista com um avião e a frase aposentadoria do aeroviário por Ian Varella

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Quem é o Aeroviário? 

Será que o aeroviário possui o direito de se aposentar mais cedo, isto é, a aposentadoria do aeroviário se enquadra nas regras especiais do artigo 57 da Lei 8.213/1991?

Antes de responder esta pergunta, vamos esclarecer que o aeroviário:

é todo funcionário de companhia área, de manutenção de aeronaves ou que presta serviços auxiliares às empresas de aviação, que atua em terra e não é funcionário da infraero.[1]

E a denominação dada ao cargo não lhe retirará a classificação como aeroviário, se for diversa ao previsto legalmente.[2]

Por fim, a profissão de aeroviário compreende os trabalhadores que exercem a função de manutenção, de operações, de auxiliares ou gerais.

Para cada uma dessas funções, o Decreto 1.232/1962 exemplifica as atividades:

  • Manutenção: Engenheiros, Mecânicos de Manutenção etc.
  • Operações: Tráfego, às telecomunicações e a meteorologia, compreendendo despachantes e controladores de vôo etc.
  • Auxiliares: escrituração contabilidade e outras relacionadas com a organização técnica e comercial da empresa etc.
  • Gerais: limpeza e vigilância de edifícios, hangares etc.

No Brasil, também são considerados aeroviários aqueles que possuem licença e certificado válido de habilitação técnica expedidos pela Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) para prestação de serviços em terra1Eles podem exercer funções remuneradas em aeroclubes, escolas de aviação civil, ou na conservação, manutenção e despacho de aeronaves1.

Então, todos os profissionais que exercem uma atividade profissional relacionada com o transporte aéreo são enquadrados como aeroviário.

Vamos agora tratar sobre a aposentadoria do aeroviário.

Como funciona a Aposentadoria do Aeroviário

A aposentadoria do aeroviário estava prevista no Decreto 53.831/1964 e poderia ser concedida se fossem preenchidos alguns requisitos legais.

Mas, como veremos em 1995, houve uma mudança quanto a comprovação da atividade especial para fins de aposentadoria.

A Lei nº 3.807/1960 previa que a aposentadoria especial seria concedida ao segurado que tivesse 25 anos de tempo de contribuição, desde que comprovasse a exposição aos agentes nocivos ou que integrasse uma atividade profissional.

O Decreto 53.831/1964 previa um rol de agentes nocivos e categorias profissionais que seriam consideradas no momento da concessão da aposentadoria especial, e, a profissão do aeroviário era uma delas.

Estava previsto no código 2.4.1 do quadro anexo deste Decreto que:

os profissionais que desenvolviam as atividades no setor de transporte aéreo, incluindo os aeronautas e aeroviários de serviço de pista, de oficinas, de manutenção, de conservação, de carga e descarga, de recepção e despacho de aeronaves fariam jus a aposentadoria especial.

Assim como o código 1.1.4 do mesmo quadro anexo previa que o trabalhador exposto a radiação faria jus se exercesse as atividades de aeroviário, de manutenção de aeronaves e motores, tubo-hélices e outros.

Comprovando o tempo especial do aeroviário

A pessoa que pretende requerer o reconhecimento do tempo especial ou aposentadoria especial deve comprovar por dois meios: formulário (PPP) ou Carteira de trabalho.

Como vimos até 1995 o segurado consegue enquadrar o tempo especial se ele exercia uma atividade profissional prevista no rol dos Decretos 53.831/1964 e 83.080/1979.

O meio comprobatório é por meio da carteira profissional, contrato de trabalho, Holerite ou outro documento que conste a profissão exercida.

Já quando está exposto aos agentes nocivos, o segurado deve apresentar o formulário técnico (PPP, DIRBEN, DSS).

No caso do aeroviário, a legislação permite que até 1995 comprove por meio da carteira profissional, após esta data, deve apresentar o DSS, DIRBEN ou PPP que demonstre que na época estava exposto aos agentes nocivos inerentes com a atividade profissional (físico, químico, biológico).

Requerimento administrativo e judicial de aposentadoria 

Após a análise dos documentos que comprovem o tempo de contribuição e a atividade especial, por exemplo, deve ser feito a contagem do tempo de contribuição para ser verificado o melhor momento para se aposentar.

Cumprido esse procedimento, será feito o requerimento administrativo de aposentadoria no sistema digital do INSS, onde será apresentado os documentos pessoais (RG e CPF) e os documentos laborais (CTPS, PPP) conjuntamente com uma petição.

O INSS deve analisar o requerimento no prazo de 30 dias (prorrogáveis por mais 30 dias), se não for cumprido o prazo, é cabível uma reclamação na ouvidoria ou impetração do mandado de segurança.

Se foi feito a análise e houve o indeferimento, é possível interpor um recurso ordinário e especial para o CRPS.

Porém, em muitos casos, o prosseguimento na esfera administrativa não surtirá efeitos, e por isso, é recomendável o ajuizamento da ação judicial visando o reconhecimento do tempo especial e a concessão da aposentadoria.

Lembrando que deve ser anexado todos os documentos que comprovem o exercício profissional como aeroviário para que seja concedido a aposentadoria dentro os melhores parâmetros.

Regras de Aposentadoria especial

A aposentadoria especial do aeroviário é destinada aos profissionais que trabalham em terra em serviços relacionados ao transporte aéreo e estão expostos a agentes nocivos como ruído, óleos e outros.

Para ter direito a essa modalidade de aposentadoria da idade mínima e tempo mínimo, a partir da reforma da previdência,  o aeroviário deve cumprir os seguintes requisitos do artigo 19 da Emenda Constitucional nº 103/2019:

  • 25 anos de atividade especial: É necessário demonstrar a exposição a agentes nocivos à saúde ou integridade física durante o período de trabalho.
  • 15 anos de carência: O segurado deve ter um mínimo de contribuições ao INSS.
  • 60 anos de idade mínima: Após a Reforma da Previdência, além do tempo de contribuição especial, é exigida uma idade mínima para a concessão do benefício.

Para ter direito a aposentadoria especial por pontos, o segurado deve completar os seguintes requisitos do artigo 21 da Emenda Constitucional nº 103/2019: 

  • 86 (oitenta e seis) pontos: soma do tempo de contribuição com a idade.
  • 25 (vinte e cinco) anos de efetiva exposição;
  • 15 anos de carência.

Regras Gerais de Aposentadoria

Caso você não tenha os 25 anos de tempo especial, ainda poderá pleitear a aplicação de outras de aposentadoria em seu caso. Uma delas é a conversão do tempo de atividade especial em tempo comum, o que pode antecipar a data da aposentadoria.

Em nossas análises sempre verificamos a regra mais vantajosa e o valor inicial da aposentadoria através do nosso planejamento previdenciário

As regras gerais de aposentadoria no Brasil foram alteradas pela Reforma da Previdência e incluem diferentes modalidades, como aposentadoria por idade, por tempo de contribuição e por pontos. Algumas das regras gerais são:

  • Aposentadoria por Idade: Homens precisam ter 65 anos e mulheres 62 anos, com um tempo mínimo de contribuição de 15 anos para mulheres e 20 anos para homens.
  • Aposentadoria por Tempo de Contribuição: Não existe mais essa modalidade de forma pura após a reforma, sendo substituída por regras de transição como a do pedágio de 50%, pedágio de 100% ou da idade mínima progressiva.
  • Aposentadoria por Pontos: A soma da idade com o tempo de contribuição deve atingir um certo número de pontos, que aumenta progressivamente a cada ano.

É fundamental que os trabalhadores planejem sua aposentadoria com antecedência e estejam cientes das regras aplicáveis ao seu caso específico

Atividade especial – Dúvidas

Em conclusão, os aeroviários desempenham um papel fundamental na indústria da aviação, garantindo que as operações em terra ocorram de forma segura e eficiente.

Eles são a espinha dorsal dos serviços aeroviários, lidando com uma variedade de tarefas que vão desde o atendimento ao cliente até a manutenção de aeronaves.

Devido à natureza de seu trabalho, que frequentemente os expõe a condições insalubres, a legislação previdenciária brasileira reconhece a necessidade de uma aposentadoria especial para esses profissionais.

A aposentadoria especial para aeroviários reflete o reconhecimento dos riscos inerentes à profissão e a importância de prover uma rede de segurança para aqueles que dedicam suas carreiras a manter nossos céus seguros.

Com as mudanças trazidas pela Reforma da Previdência, é essencial que os aeroviários estejam bem informados sobre seus direitos e as opções disponíveis para garantir uma aposentadoria justa e adequada às suas contribuições e exposições ao longo da vida profissional.

Planejar a aposentadoria é fundamental para garantir um futuro tranquilo e seguro. No entanto, as constantes mudanças nas regras previdenciárias podem gerar dúvidas e inseguranças sobre o melhor caminho a seguir.

Se você ainda tem dúvidas sobre o planejamento previdenciário e como garantir os melhores benefícios para o seu futuro, fale conosco. Nossa equipe de especialistas em direito previdenciário está à disposição para esclarecer suas dúvidas e ajudá-lo a tomar as melhores decisões.

Atendemos em São Paulo, Osasco ou por videoconferência, proporcionando o suporte necessário onde quer que você esteja. Para agendar uma consulta ou obter mais informações, entre em contato pelo telefone 11 2391-9440 ou preencha o formulário abaixo.

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Ian Varella

É o sócio fundador do escritório Varella Advocacia, especialista na matéria previdenciária e inscrito na OAB-SP com o número 374.459.

Com vasta experiência na área, ele possui especializações em Direito Previdenciário, Direito do Trabalho, Advocacia Empresarial Previdenciária e Previdência Privada e em Gestão jurídica.

 


[1] Sobre os aeroviários. Disponível em https://fentac.org.br/aeroviarios/Infraero. Acesso em 06.11.2020.

[2] Conforme artigo 4º do Decreto 1.232/1962.

Publicado em:Direito Previdenciário