Neste artigo, discutiremos a possibilidade de aposentadoria para pessoas entre 40 e 50 anos, fornecendo informações relevantes sobre os requisitos, benefícios e vantagens de cada modalidade de aposentadoria no INSS.
Destacaremos a importância de buscar o auxílio de um advogado previdenciário especializado para obter orientação personalizada e garantir uma aposentadoria justa no prazo adequado.
Sumário
Entenda os requisitos e benefícios da aposentadoria para faixa etária de 40 a 50 anos
A aposentadoria do INSS pode ser concedida para o segurado obrigatório e para o segurado facultativo que tenha completado os requisitos vigentes até 13/11/2019 – direito adquirido ou pelas regras trazidas pelas reforma da previdência da Emenda Constitucional nº 103 de 2019.
No caso das aposentadorias vigentes até 13/11/2019, o segurado do INSS pode requerer as seguintes hipóteses:
- Aposentadoria por tempo de contribuição
- Aposentadoria proporcional.
- Aposentadoria especial
- Aposentadoria da pessoa com deficiência
E, no caso das aposentadorias trazidas pela reforma da previdência, o segurado do INSS pode requerer a:
- Aposentadoria por tempo de contribuição + pedágio de 50%.
- Aposentadoria da pessoa com deficiência.
Então, a pessoa com 40 a 50 anos de idade, em 13/11/2019, poderia requerer a aposentadoria, vejamos cada um dos requisitos destas regras:
Aposentadoria por tempo de contribuição
O segurado que tivesse um tempo mínimo de contribuição poderia se aposentar, onde o valor do benefício corresponderia a 80% dos maiores salários com a aplicação do fator previdenciário.
No caso da mulher, o tempo mínimo até 13/11/2019 era de 30 anos de contribuição.
No caso do homem, o tempo mínimo até 13/11/2019 era de 35 anos de contribuição.
Então, se você possui o direito adquirido a essa regra, pode ser que você ainda seja beneficiado com a concessão da aposentadoria por tempo de contribuição e aplicação da revisão da vida toda.
Vejamos um exemplo de como ficaria a situação de uma pessoa entre 40 e 50 anos de idade com o tempo mínimo para essa aposentadoria:
Entenda o Fator Previdenciário na Aposentadoria e quando ele pode ser aplicado.
Aposentadoria proporcional.
No caso da aposentadoria proporcional, o segurado pode requerer a concessão do benefício caso comprove os seguintes requisitos:
Vejamos um exemplo de uma segurada chamada Maria Selma que procurou o escritório em novembro de 2021.
Até a data de 13/11/2019, a segurada poderia requerer a aposentadoria proporcional por ter completado 30 anos e 18 dias de contribuição e ter mais de 48 anos (tinha 50 anos) e poderia pleitear a aposentadoria por tempo de contribuição, vejamos a diferença de valores:
Nesse exemplo, a Sra. Maria Selma será beneficiada se solicitar a aposentadoria por tempo de contribuição por não existir um duplo redutor no cálculo do benefício.
Leia sobre a revisão da aposentadoria proporcional e entenda que muitos segurados podem ser beneficiados com a aplicação de apenas um redutor no cálculo: Aposentou-se em 2010? Confira a carta de concessão
Aposentadoria especial
A pessoa com 40 anos até 50 anos pode ser beneficiada com a aplicação da regra de aposentadoria especial se preenchidos os requisitos até 13/11/2019.
Nosso escritório possui diversos artigos específicos sobre a aposentadoria especial:
Após 13/11/2019, o segurado com 40 a 50 anos dificilmente completará os requisitos em razão de ser exigido uma idade mínima de 55 anos a 60 anos.
Aposentadoria da pessoa com deficiência
Uma pessoa com idade entre 40 e 50 anos pode solicitar a aposentadoria por tempo de contribuição da pessoa com deficiência, desde que seja comprovado um grau de deficiência (grave, moderado ou leve).
As condições variam de acordo com o grau de deficiência, sendo necessário um tempo mínimo de contribuição específico para homens e mulheres. A reforma da previdência não alterou as regras de aposentadoria para pessoas com deficiência.
Leia o artigo completo em Já ouviu falar sobre a aposentadoria da pessoa com deficiência?
Aposentadoria por tempo de contribuição + pedágio de 50%
A partir de 13/11/2019, houve alterações nas regras de aposentadoria que impactam pessoas com idade entre 40 e 50 anos. A Emenda Constitucional nº 103/2019 eliminou o fator previdenciário na maioria dos casos, exceto na regra de transição para aposentadoria por tempo de contribuição.
Desde que você preencha os três requisitos de forma simultânea poderá requerer a aposentadoria por tempo de contribuição:
O requisito 3 corresponde a 50% do tempo que faltava para atingir 30 anos de contribuição (mulheres) ou 35 anos de contribuição (homens) na em 13/11/2019.
Nessa regra de transição, todos os salários de contribuição são considerados para calcular a média salarial do benefício, e o fator previdenciário é aplicado.
Portanto, se você atendeu apenas aos requisitos de aposentadoria por tempo de contribuição ou da regra de transição do pedágio de 50%, seu benefício pode ser reduzido devido à aplicação do fator previdenciário.
Explorando as opções de aposentadoria para trabalhadores nessa faixa etária
Os trabalhadores na faixa etária entre 40 e 50 anos enfrentam decisões importantes quando se trata de planejar sua aposentadoria. Nessa fase da vida, é essencial explorar as opções disponíveis e tomar medidas adequadas para garantir um futuro financeiramente estável.
É importante dizer que muitas pessoas nessa idade passam por uma transição na carreira profissional em razão do alto índice de desemprego após os 50 anos de idade.
Conforme pesquisa da consultoria IDados, nos últimos dez anos, o Brasil ganhou mais de 2,2 milhões de desempregados só nas duas pontas mais sensíveis do mercado de trabalho: de jovens entre 18 e 24 anos e de profissionais acima de 50 anos[1].
Por isso, a análise cuidadosa da trajetória profissional e das opções de aposentadoria que uma pessoa entre 40 anos e 50 anos de idade pode assegurar um futuro mais tranquilo.
Vimos que as principais regras de aposentadoria disponíveis para esse grupo são:
- Aposentadoria por tempo de contribuição
- Aposentadoria proporcional.
- Aposentadoria especial
- Aposentadoria da pessoa com deficiência
- Aposentadoria por tempo de contribuição + pedágio de 50%
Vejamos na tabela abaixo um resumo dos possíveis valores de benefício:
Na tabela acima, as regras mais vantajosas são a de aposentadoria da pessoa com deficiência e aposentadoria especial pois não é aplicado qualquer redutor na média salarial do benefício.
O papel do advogado previdenciário na busca pela aposentadoria adequada
A aposentadoria é um direito fundamental que assegura o sustento e a segurança financeira para pessoas entre 40 a 50 anos, que estão próximas ou iniciando a terceira idade.
No entanto, o processo de requerer e obter o benefício pode ser complexo e burocrático, exigindo um conhecimento aprofundado das leis e regulamentos previdenciários. É nesse contexto que o advogado previdenciário desempenha um papel fundamental.
A atuação do nosso advogado vai além de apenas preencher formulários e protocolar requerimentos, pois será o advogado que analisará sua situação individual como segurado, considerando seu histórico de contribuições, tempo de trabalho e demais aspectos relevantes.
Com base nessa análise, o advogado pode identificar a modalidade de aposentadoria mais vantajosa e adequada para cada caso, levando em conta as mudanças legislativas e os requisitos exigidos.
Além disso, o serviço de planejamento previdenciário oferecido pelo escritório Varella Advogados é de extrema importância.
Esse serviço consiste em uma análise antecipada da situação do segurado, levando em consideração sua idade, tempo de contribuição, expectativa de vida, entre outros fatores relevantes. Com base nessa análise, o advogado indica as melhores estratégias e orienta o segurado sobre as melhores decisões a serem tomadas em relação à sua aposentadoria.
Se você está enfrentando um problema legal semelhante ou tem dúvidas sobre seus direitos, não hesite em entrar em contato conosco.
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Ian Varella
É o sócio fundador do escritório Varella Advocacia, especialista na matéria previdenciária e inscrito na OAB-SP com o número 374.459.
Com vasta experiência na área, ele possui especializações em Direito Previdenciário, Direito do Trabalho, Advocacia Empresarial Previdenciária e Previdência Privada e em Gestão jurídica.