Regras de aposentadoria do servidor público – EC 103/19

as novas regras de aposentadoria do servidor público por ian varella com uma imagem de uma mão e um computador

As novas regras de aposentadoria do servidor público

Regime Previdenciário do servidor público federal é regido, principalmente, pela Lei 8.112/1990. Enquanto os trabalhadores registrados na carteira de trabalho e que trabalham no serviço público devem observar a Lei 8.213/1991 que trata sobre as regras do regime geral de previdência social (INSS).

Neste artigo vamos tratar sobre as novas regras de aposentadoria do servidor público que estão dispostas na reforma da previdência federal – EC 103/2019, assim como vamos tratar sobre o planejamento previdenciário.

A Reforma da Previdência ocorreu em 2019 e mesmo assim muitos servidores públicos desconhecem quais são as regras de aposentadoria.

A aposentadoria dos servidores públicos passou por significativas mudanças com a reforma da previdência. Essas alterações visam modernizar o sistema, garantindo sua sustentabilidade do sistema previdenciário a longo prazo.

Vamos explorar as quatro opções de aposentadoria e as principais mudanças introduzidas.

Opções de Aposentadoria

  1. Aposentadoria por Incapacidade Permanente: Concedida ao servidor que, por doença ou acidente, não pode mais exercer suas funções.
  2. Aposentadoria Compulsória: Obrigatória aos 75 anos de idade, independentemente do tempo de contribuição.
  3. Aposentadoria Voluntária: Depende do tempo de contribuição e da idade do servidor.
  4. Regras de Transição: Para quem já estava no serviço público antes da reforma, existem regras especiais que permitem uma adaptação gradual às novas exigências.

Principais Mudanças

  • Idade Mínima: Estabelecimento de uma idade mínima para aposentadoria voluntária.
  • Tempo de Contribuição: Aumento no tempo mínimo de contribuição necessário para se aposentar.
  • Cálculo dos Benefícios: Modificação na forma de calcular o valor da aposentadoria, considerando a média de contribuições.
  • Pensão por Morte: Alterações nas regras da pensão por morte, com impacto nos valores recebidos pelos dependentes.

Essas mudanças refletem um esforço para equilibrar as contas públicas e assegurar que o sistema previdenciário seja capaz de atender às futuras gerações de servidores. É fundamental que os atuais e futuros servidores estejam cientes dessas alterações para planejar adequadamente sua aposentadoria.

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Regras Detalhadas de Aposentadoria para Servidores Públicos

A reforma da previdência trouxe mudanças significativas para a aposentadoria dos servidores públicos. 

Neste contexto, é fundamental compreender as regras detalhadas que regem a aposentadoria dos servidores públicos, incluindo as diferentes modalidades de aposentadoria e os requisitos necessários para sua concessão. Vamos explorar a seguir as principais regras e critérios que orientam esse processo.

Aposentadoria Compulsória

A aposentadoria compulsória é uma forma de aposentadoria que ocorre automaticamente quando o servidor público atinge uma certa idade, independentemente do seu desejo de continuar trabalhando ou não. No Brasil, essa idade é de 75 anos.

Aqui estão alguns detalhes importantes sobre essa regra de aposentadoria compulsória quanto ao valor do benefício – após 13/11/2019 – e quanto a forma de pedido de aposentadoria:

  • O valor da aposentadoria é calculado com base em 60% da média de todos os salários do servidor, mais 2% por ano de contribuição que exceda 20 anos.
  • A aposentadoria compulsória acontece de forma automática, sem a necessidade de solicitação por parte do servidor. É o órgão empregador que adota todas as medidas necessárias para o andamento do processo.

Em regra, a criação dessa modalidade de aposentadoria tem como foco garantir a renovação nos quadros do serviço público, assim como tem o intuito de garantir ao servidor público um descanso merecido após sua atividade na iniciativa pública.


Aposentadoria por incapacidade permanente

Antes da concessão, o servidor pode ser readaptado para exercício de cargo cujas atribuições e responsabilidades sejam compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental, enquanto permanecer nesta condição, desde que possua a habilitação e o nível de escolaridade exigidos para o cargo de destino, mantida a remuneração do cargo de origem.

Caso a readaptação não seja viável e o servidor esteja incapacitado para o trabalho, será concedida a aposentadoria por incapacidade permanente.

Após a concessão, avaliações periódicas são obrigatórias para verificar a continuidade das condições que justificaram a aposentadoria.

 Aqui estão alguns detalhes sobre o valor da aposentadoria por incapacidade permanente após a concessão em 13/11/2019:

  • Cálculo do Benefício: O valor é baseado em 60% da média de todas as contribuições desde julho de 1994, com um acréscimo de 2% para cada ano de contribuição que exceda 20 anos.
  • Casos de Acidente de Trabalho ou Doença Relacionada: Se a incapacidade for decorrente de acidente de trabalho, doença profissional ou doença do trabalho, o servidor terá direito a 100% do salário de benefício.

Aposentadoria voluntária

Será concedida a aposentadoria voluntária quando o servidor público cumprir a idade mínima e cumprir um tempo mínimo de contribuição de 25 anos e desde que tenha 10 anos de efetivo exercício no serviço público e 5 anos no cargo efetivo em que for concedida a aposentadoria, vejamos a redação completa do artigo de lei:

Art. 10. Até que entre em vigor lei federal que discipline os benefícios do regime próprio de previdência social dos servidores da União, aplica-se o disposto neste artigo.

§ 1º Os servidores públicos federais serão aposentados:

I – Voluntariamente, observados, cumulativamente, os seguintes requisitos:

a) 62 (sessenta e dois) anos de idade, se mulher, e 65 (sessenta e cinco) anos de idade, se homem; e

b) 25 (vinte e cinco) anos de contribuição, desde que cumprido o tempo mínimo de 10 (dez) anos de efetivo exercício no serviço público e de 5 (cinco) anos no cargo efetivo em que for concedida a aposentadoria;

 

Aposentadoria do professor

Essa modalidade de aposentadoria é exclusiva para professores que exerceram as funções de magistério na educação infantil, ensino fundamental ou médio, conferindo uma redução de 05 anos nos requisitos de idade desde que cumpra com o tempo mínimo de dez anos de efetivo exercício no serviço público e cinco anos no cargo efetivo em que se dará a aposentadoria:

  • Homens: 60 anos de idade + 25 anos de tempo de contribuição.
  • Mulheres: 57 anos de idade + 25 anos de tempo de contribuição.

Regra de transição da EC 103/19

Os servidores públicos que já estava no cargo efetivo antes de 13/11/2019 podem solicitar a aposentadoria com base nas regras de transição se for vantajoso. Veremos o que a reforma da previdência prevê quanto as regras de transição da EC 103/19.

Aposentadoria voluntária

No caso da aposentadoria voluntária do servidor público da União poderá aposentar-se quando preencher, cumulativamente, os seguintes requisitos:

I – 57 (cinquenta e sete) anos de idade, se mulher, e 62 (sessenta e dois) anos de idade, se homem.

II – 30 (trinta) anos de contribuição, se mulher, e 35 (trinta e cinco) anos de contribuição, se homem;

III – 20 (vinte) anos de efetivo exercício no serviço público;

IV – 5 (cinco) anos no cargo efetivo em que se der a aposentadoria; e

V – Somatório da idade e do tempo de contribuição, incluídas as frações.

Já no caso do professor há uma redução nos requisitos de tempo de contribuição e na idade e deve cumprir os três requisitos abaixo:

I – 52 (cinquenta e dois) anos de idade, se mulher, e 57 (cinquenta e sete) anos de idade, se homem.

II – 25 (vinte e cinco) anos de contribuição, se mulher, e 30 (trinta) anos de contribuição, se homem;

III – E, o somatório da idade e do tempo de contribuição.

Aqui está uma tabela simplificada que resume a regra de pontos para aposentadoria do servidor público da União, conforme estabelecido pela Emenda Constitucional 103/2019 até o ano de 2024:

 

Regra do Pedágio de 100%

O servidor público federal que tenha ingressado no serviço público em cargo efetivo até 13/11/2019 poderá aposentar-se voluntariamente quando preencher, cumulativamente, os seguintes requisitos:

I – 57 (cinquenta e sete) anos de idade, se mulher, e 60 (sessenta) anos de idade, se homem;

II – para os servidores públicos, 20 (vinte) anos de efetivo exercício no serviço público e 5 (cinco) anos no cargo efetivo em que se der a aposentadoria;

III – período adicional de contribuição correspondente ao tempo que, na data de entrada em vigor desta Emenda Constitucional, faltaria para atingir o tempo mínimo de contribuição referido no inciso II.

Entende-se que o professor pode requerer uma redução de 5 anos nos requisitos de idade e de tempo de contribuição.

Regras de cálculo do valor da aposentadoria

As regras de cálculo do valor da aposentadoria da EC 103/19 serão feita com base no que dispõe o artigo 26:

  • O valor do benefício corresponderá a 60% da média com acréscimo de 2 pontos percentuais para cada ano de contribuição que exceder o tempo de 20 anos de contribuição nos casos da aposentadoria voluntária prevista no artigo 10 da EC 103/19 e no artigo 40, inciso III da CF de 1988.
  • À totalidade da remuneração no cargo efetivo em que se der a aposentadoria e que não tenha feito a opção de previdência privada, caso tenha ingressado no serviço público em cargo efetivo até 31 de dezembro de 2003 e
  • 100% da média nos casos dos servidores públicos que tenham ingressado no serviço público após 31/12/2003.

Essas regras acima levam em conta as particularidades das regras permanente e regras de transição da EC 103/19 e pode ser que o servidor público tenha direito à uma regra mais benéfica.

É importante ressaltar que essas regras de cálculo são aplicáveis aos servidores públicos federais. Para servidores estaduais e municipais, as regras podem variar de acordo com legislações específicas de cada ente federativo. Portanto, é fundamental que o servidor esteja atento às normas vigentes em seu âmbito de atuação e, se necessário, busque orientação especializada para esclarecer eventuais dúvidas sobre o cálculo do valor de sua aposentadoria.

Leia também os artigos abaixo, onde tratamos sobre temas do servidor público:

 

Aposentadoria do servidor público – Dúvidas

A aposentadoria dos servidores públicos é regida por um conjunto de normas que incluem as regras atuais e as de transição estabelecidas pelas Emendas Constitucionais (EC) 20/98, 41/03 e 47/05. Essas regras de transição são cruciais para aqueles que já estavam no serviço público antes de suas promulgações, pois oferecem a possibilidade de se aposentar sob condições mais favoráveis se comprovarem o direito adquirido.

Caso não tenha preenchidos os requisitos até 13/11/2019, o servidor público se aposentará pelas novas regras de aposentadoria conforme tratamos nesse texto.

Algumas regras federais também podem ser aplicadas aos servidores públicos estaduais e municipais, já que muitos regimes próprios de previdência social (RPPS) adotaram as normas da Emenda Constitucional nº 103/19. Um exemplo disso é a Lei Complementar nº 1354/2020 do RPPS do Estado de São Paulo e a Emenda nº 49 de 2020 do Estado de São Paulo.

É importante analisar o direito à integralidade – que é a aposentadoria com o último salário da carreira – e à paridade, que garante a equiparação dos reajustes salariais aos dos servidores ativos. 

Se você é um servidor público estadual ou municipal e tem dúvidas sobre sua aposentadoria, é importante buscar orientação. 

Lembre-se: cada caso é único e as regras podem mudar, então a consulta com um profissional é sempre a melhor opção para obter informações atualizadas e personalizadas para a sua situação.

Deixe seu comentário com suas perguntas, e vamos tentar esclarecer suas dúvidas.

 

Planejamento Previdenciário para o servidor público

O planejamento previdenciário é uma forma de garantir os direitos previdenciários a que todo servidor público tem direito, onde o advogado analisará sua vida profissional e elaborará um estudo sobre todos os direitos que possui e caminhos para conseguir o melhor benefício.

Em muitas situações, o servidor público laborou em diversos estabelecimentos privados ou órgãos públicos, em um mesmo período ou não, e, com isso, poderá requerer mais uma espécie de aposentadoria.

Normalmente, profissões como de médicos, enfermeiros, professores possuem mais de um emprego na iniciativa privada e e de forma concomitante com um órgão público.

Nessa situação, o servidor público poderá requerer o fracionamento da expedição da certidão de tempo de contribuição para averbação do tempo em diversos regimes previdenciários (INSS/RGPS, RPPS municipal, estadual ou municipal).

Portanto, o planejamento previdenciário serve para desenhar uma estratégia para atingir os objetivos do segurado e dar-lhe confiança da sua condição financeira futura para garantir o melhor cenário de aposentadoria.

Elaboramos um artigo completo sobre o planejamento previdenciário criado pelo escritório Varella Advogados: Planejamento Previdenciário – Garantindo Direitos.

 

 

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Ian Varella

É o sócio fundador do escritório Varella Advocacia, especialista na matéria previdenciária e inscrito na OAB-SP com o número 374.459.

Com vasta experiência na área, ele possui especializações em Direito Previdenciário, Direito do Trabalho, Advocacia Empresarial Previdenciária e Previdência Privada e em Gestão jurídica.

Publicado em:Direito Previdenciário,RPPS,Servidor Público