A aposentadoria por invalidez acidentária é um benefício do INSS concedido ao trabalhador que fica permanentemente incapacitado por acidente de trabalho ou doença ocupacional. Este benefício é fundamentado no artigo 42 da Lei 8.213/91 e requer uma avaliação de incapacidade total e permanente realizada por perícia médica. Desde 2019, o cálculo do valor desse benefício consiste em 100% da média de todos os salários de contribuição.
Primeiramente, o trabalhador que inicia sua carreira muito cedo procura se aposentar por tempo de contribuição. No entanto, será que, ainda, em 2025 é possível solicitar esse benefício? Neste artigo,…
A demora do INSS em cumprir decisões administrativas favoráveis aos segurados é um desafio recorrente.
Após a concessão de um benefício via recurso administrativo, o órgão tem prazo legal de 30 dias para implantá-lo, conforme a Instrução Normativa 128/2022.
No entanto, descumprimentos são frequentes, exigindo medidas estratégicas para assegurar o direito reconhecido.
Com a entrada em vigor da Portaria nº 3.665/2023, o trabalho nesses dias só poderá ocorrer mediante negociação coletiva com o sindicato, reforçando a proteção dos direitos dos trabalhadores CLT e a importância do acompanhamento jurídico especializado.
A aposentadoria do funileiro pode ser um desafio complexo em razão da necessidade de comprovação da atividade especial, mas mostraremos que com a estratégia correta…