Hoje vamos falar sobre um dos benefícios previdenciários mais importantes do INSS: a aposentadoria por invalidez acidentária.
A aposentadoria por invalidez acidentária é um benefício do INSS concedido ao trabalhador que fica permanentemente incapacitado por acidente de trabalho ou doença ocupacional.
Este é um direito fundamental que protege trabalhadores que ficam permanentemente incapacitados para exercer qualquer atividade laboral.
Compreender os direitos, requisitos e procedimentos relacionados à aposentadoria por invalidez acidentária é essencial para milhares de trabalhadores brasileiros que podem vir a necessitar deste benefício.
Quero saber mais sobre meus direitos
O que é aposentadoria por Invalidez Acidentária?
A aposentadoria por invalidez acidentária é um benefício destinado ao trabalhador que se torna total e permanentemente incapaz para o trabalho devido a acidente de trabalho, doença ocupacional ou doença profissional.
A base legal da aposentadoria por invalidez acidentária está no artigo 42 da Lei 8.213/91, que define os critérios para a concessão do benefício, sendo aplicável tanto para casos previdenciários quanto acidentários.
A incapacidade deve ser caracterizada como total, significando que o segurado não pode exercer qualquer atividade laboral que lhe garanta a subsistência, e permanente, indicando que não há perspectiva de recuperação ou possibilidade de reabilitação profissional.
Essa avaliação é realizada por meio de perícia médica do INSS ou através de uma perícia na ação judicial, que considera os aspectos médicos, sociais e profissionais do segurado.
Principais diferenças entre aposentadoria por Invalidez previdenciária e acidentária
Agora, veremos, as principais diferenças entre os tipos de benefício por incapacidade permanente:
Valor do Benefício
Após 2019, a diferença mais significativa entre as duas modalidades está no cálculo do valor do benefício.
Na aposentadoria por invalidez acidentária, o segurado recebe 100% da média de todos os salários de contribuição desde julho de 1994, sem aplicação de coeficientes redutores.
Em contrapartida, na modalidade previdenciária, o valor é calculado com base em 60% da média salarial, acrescido de 2% para cada ano de contribuição que exceder 15 anos para mulheres e 20 anos para homens.
Esta diferença pode representar um impacto financeiro substancial, por exemplo, um trabalhador com média salarial de R$ 4.000,00 receberia integralmente este valor na modalidade acidentária, enquanto na previdenciária poderá receber significativamente menos.
Carência
Outra vantagem importante da aposentadoria por invalidez acidentária é a dispensa da carência de 12 meses de contribuição.
Enquanto a aposentadoria por invalidez previdenciária exige pelo menos 12 contribuições mensais (exceto para doenças graves específicas).
Estabilidade no Emprego
O segurado que sofre acidente de trabalho com afastamento superior a 15 dias tem direito à estabilidade provisória no emprego por 12 meses após o retorno às atividades.
Quais são os requisitos para concessão do benefício?
O primeiro requisito fundamental é manter a qualidade de segurado do INSS no momento do acidente ou do diagnóstico da doença ocupacional.
A incapacidade deve ser comprovada por meio de perícia médica, que avaliará se o segurado está impossibilitado de exercer qualquer atividade laboral que lhe garanta subsistência.
O conceito de incapacidade total é interpretado de forma ampla, considerando não apenas aspectos médicos, mas também fatores como idade, escolaridade, experiência profissional e condições socioeconômicas.
A permanência da incapacidade significa que não há perspectiva de recuperação ou possibilidade de reabilitação profissional.
O segurado não é obrigado a se submeter a procedimentos cirúrgicos para comprovar a irreversibilidade da condição, sendo facultativa qualquer intervenção médico.
A importância da comprovação do nexo causal
O elemento distintivo da aposentadoria por invalidez acidentária é a comprovação do nexo causal entre a incapacidade e o trabalho.
Este nexo pode ser estabelecido de três formas diferentes: nexo técnico profissional, nexo técnico individual e nexo técnico epidemiológico (NTEP).
- O nexo técnico profissional ocorre quando há relação direta entre a doença ou lesão e a exposição a fatores de risco inerentes à atividade laboral.
- O nexo individual decorre de acidentes de trabalho típicos;
- NTEP baseia-se em associação estatística entre a atividade econômica da empresa e a doença apresentada pelo segurado.
Quais são os documentos para o pedido no INSS e judicial?
Na análise jurídica realizada por um dos advogados do escritório Varella Advocacia é verificado:
- o histórico contributivo
- os requisitos dos benefícios no geral e;
- os documentação apresentada na reunião presencial ou on-line.
Em nosso requerimento administrativo e judicial, vamos anexar os seguintes documentos:
- Documentos pessoais (RG, CPF)
- Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS);
- comprovante de residência atualizado.
Além dos documentos pessoais, a documentação médica é crucial para o sucesso do pedido.
Por isso, o advogado responsável pelo seu caso solicitará e anexara os seguintes documentos:
- exames médicos atualizados;
- relatórios médicos detalhados com descrição da patologia e suas limitações;
- atestados médicos que comprovem a incapacidade;
- receitas médicas;
- comprovantes de internação hospitalar e;
- de tratamentos realizados.
É fundamental que todos os documentos médicos contenham a Classificação Internacional de Doenças, o número do registro profissional e a assinatura do médico.
E, por fim, para comprovar o nexo causal com o trabalho, são necessários documentos específicos como a:
- Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT);
- Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP);
- laudos técnicos das condições de trabalho (LTCAT), e;
- outros documentos que demonstrem a relação entre a incapacidade e a atividade laboral.
Acréscimo de 25% – Grande invalidez
Você sabia que os aposentados por invalidez que necessitem da assistência permanente de terceiros em razão da sua incapacidade podem requerer um acréscimo de 25% no valor do benefício recebido?
Caso você seja aposentado por invalidez e possua uma das doenças abaixo será possível pleitear o aumento no valor do benefício:
- 1 – Cegueira total.
- 2 – Perda de nove dedos das mãos ou superior a esta.
- 3 – Paralisia dos dois membros superiores ou inferiores.
- 4 – Perda dos membros inferiores, acima dos pés, quando a prótese for impossível.
- 5 – Perda de uma das mãos e de dois pés, ainda que a prótese seja possível.
- 6 – Perda de um membro superior e outro inferior, quando a prótese for impossível.
- 7 – Alteração das faculdades mentais com grave perturbação da vida orgânica e social.
- 8 – Doença que exija permanência contínua no leito.
- 9 – Incapacidade permanente para as atividades da vida diária.
Apesar de não ser um rol taxativo, em um eventual requerimento no INSS, o órgão analisará se você possua uma das doenças previstas no decreto 3.048/1999, mas saiba que judicialmente é possível discutir caso você tenha a necessidade de auxílio permanente de terceiro.
Conversão de benefício: Auxílio-doença para aposentadoria por invalidez
Se você está recebendo auxílio-doença há muitos anos e não apresentou uma melhora significativa em seu quadro de saúde, é possível solicitar a conversão desse benefício para a aposentadoria por invalidez.
Para isso, é fundamental comprovar a incapacidade total e permanente, apresentando:
- toda a documentação médica;
- bem como os laudos e os exames mais recentes.
Outro ponto relevante é o fato de você estar afastado de suas atividades profissionais há um longo período, o que reforça a existência de uma incapacidade duradoura.
Assim, caso seja necessário ingressar com uma ação judicial, você deve ter uma análise adequada para evitar o risco de perder o benefício, caso seja constatado que não está incapacitado.
Conversão da natureza do benefício previdenciário para acidentário
Iniciamos cada caso com uma avaliação preliminar que inclui o estudo minucioso de toda a documentação médica do cliente, desde o início da incapacidade até os laudos mais recentes.
Nossa equipe examina o histórico profissional, as condições de trabalho, exposições ocupacionais e eventuais acidentes de trabalho que possam ter contribuído para o desenvolvimento da incapacidade.
E, realizamos uma análise técnica, verificando a correlação estatística entre o CID da doença e o CNAE da atividade empresarial exercida pelo segurado.
Após esta análise inicial, procedemos com a avaliação estratégica dos riscos e vantagens da conversão.
Consideramos fatores como o valor atual do benefício, as mudanças trazidas pela Reforma da Previdência, as garantias trabalhistas envolvidas e o impacto financeiro tanto para o segurado quanto para o empregador.
O requerimento da conversão é realizado, inicialmente, no INSS.
Organizamos toda a documentação necessária, incluindo laudos médicos atualizados, CAT (quando aplicável), relatórios ocupacionais e pareceres técnicos que comprovem o nexo causal entre a incapacidade e as atividades laborais.
Em caso de negativa do direito, será possível ajuizar uma ação judicial, utilizando nossa experiência para construir uma fundamentação que demonstre a relação entre a incapacidade e o trabalho exercido.
Próximos passos no pedido de aposentadoria por invalidez acidentária
A aposentadoria por invalidez acidentária representa um direito fundamental dos trabalhadores que sofrem incapacidade permanente decorrente de acidentes ou doenças relacionadas ao trabalho.
Vimos que suas vantagens em relação à modalidade comum, especialmente no valor do benefício e na dispensa de carência, tornam essencial a correta identificação e comprovação do nexo causal.
O processo de concessão exige preparação e documentação completa.
A perícia médica do INSS avalia a incapacidade e pode reconhecer o caráter acidentário do benefício.
Para segurados que se enquadram nos requisitos, a busca pela aposentadoria por invalidez acidentária pode representar diferença significativa na renda mensal e na qualidade de vida.
A constante evolução da legislação previdenciária e da jurisprudência exige acompanhamento atento das mudanças normativas e dos posicionamentos dos tribunais.
A orientação profissional qualificada permanece como elemento essencial para o sucesso na obtenção deste importante benefício previdenciário24.
Ian Varella
É o sócio fundador do escritório Varella Advocacia, especialista na matéria previdenciária e inscrito na OAB-SP com o número 374.459.
Com vasta experiência na área, ele possui especializações em Direito Previdenciário, Direito do Trabalho, Advocacia Empresarial Previdenciária e Previdência Privada e em Gestão jurídica.
Referências:
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