Guia completo da aposentadoria por invalidez acidentária (2025)

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Hoje vamos falar sobre um dos benefícios previdenciários mais importantes do INSS: a aposentadoria por invalidez acidentária.

A aposentadoria por invalidez acidentária é um benefício do INSS concedido ao trabalhador que fica permanentemente incapacitado por acidente de trabalho ou doença ocupacional.  

Este é um direito fundamental que protege trabalhadores que ficam permanentemente incapacitados para exercer qualquer atividade laboral.

Compreender os direitos, requisitos e procedimentos relacionados à aposentadoria por invalidez acidentária é essencial para milhares de trabalhadores brasileiros que podem vir a necessitar deste benefício.

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Nossos serviços incluem levantamento minucioso de direitos, diagnóstico jurídico completo, mapeamento de cenários e elaboração de um plano personalizado para sua melhor aposentadoria ou outro benefício previdenciário possível.

O que é aposentadoria por Invalidez Acidentária?

A aposentadoria por invalidez acidentária é um benefício destinado ao trabalhador que se torna total e permanentemente incapaz para o trabalho devido a acidente de trabalho, doença ocupacional ou doença profissional.

A base legal da aposentadoria por invalidez acidentária está no artigo 42 da Lei 8.213/91, que define os critérios para a concessão do benefício, sendo aplicável tanto para casos previdenciários quanto acidentários.

A incapacidade deve ser caracterizada como total, significando que o segurado não pode exercer qualquer atividade laboral que lhe garanta a subsistência, e permanente, indicando que não há perspectiva de recuperação ou possibilidade de reabilitação profissional.

Essa avaliação é realizada por meio de perícia médica do INSS ou através de uma perícia na ação judicial, que considera os aspectos médicos, sociais e profissionais do segurado.

Principais diferenças entre aposentadoria por Invalidez previdenciária e acidentária

Agora, veremos, as principais diferenças entre os tipos de benefício por incapacidade permanente:

Valor do Benefício

Após 2019, a diferença mais significativa entre as duas modalidades está no cálculo do valor do benefício. 

Na aposentadoria por invalidez acidentária, o segurado recebe 100% da média de todos os salários de contribuição desde julho de 1994, sem aplicação de coeficientes redutores.

Em contrapartida, na modalidade previdenciária, o valor é calculado com base em 60% da média salarial, acrescido de 2% para cada ano de contribuição que exceder 15 anos para mulheres e 20 anos para homens.

Esta diferença pode representar um impacto financeiro substancial, por exemplo, um trabalhador com média salarial de R$ 4.000,00 receberia integralmente este valor na modalidade acidentária, enquanto na previdenciária poderá receber significativamente menos.

Carência

Outra vantagem importante da aposentadoria por invalidez acidentária é a dispensa da carência de 12 meses de contribuição. 

Enquanto a aposentadoria por invalidez previdenciária exige pelo menos 12 contribuições mensais (exceto para doenças graves específicas).

Estabilidade no Emprego

O segurado que sofre acidente de trabalho com afastamento superior a 15 dias tem direito à estabilidade provisória no emprego por 12 meses após o retorno às atividades.

Quais são os requisitos para concessão do benefício?

O primeiro requisito fundamental é manter a qualidade de segurado do INSS no momento do acidente ou do diagnóstico da doença ocupacional.

A incapacidade deve ser comprovada por meio de perícia médica, que avaliará se o segurado está impossibilitado de exercer qualquer atividade laboral que lhe garanta subsistência. 

O conceito de incapacidade total é interpretado de forma ampla, considerando não apenas aspectos médicos, mas também fatores como idade, escolaridade, experiência profissional e condições socioeconômicas.

A permanência da incapacidade significa que não há perspectiva de recuperação ou possibilidade de reabilitação profissional. 

O segurado não é obrigado a se submeter a procedimentos cirúrgicos para comprovar a irreversibilidade da condição, sendo facultativa qualquer intervenção médico.

A importância da comprovação do nexo causal

O elemento distintivo da aposentadoria por invalidez acidentária é a comprovação do nexo causal entre a incapacidade e o trabalho. 

Este nexo pode ser estabelecido de três formas diferentes: nexo técnico profissional, nexo técnico individual e nexo técnico epidemiológico (NTEP).

  • O nexo técnico profissional ocorre quando há relação direta entre a doença ou lesão e a exposição a fatores de risco inerentes à atividade laboral. 
  • O nexo individual decorre de acidentes de trabalho típicos;
  • NTEP baseia-se em associação estatística entre a atividade econômica da empresa e a doença apresentada pelo segurado.

Quais são os documentos para o pedido no INSS e judicial?

Na análise jurídica realizada por um dos advogados do escritório Varella Advocacia é verificado:

  1. o histórico contributivo
  2. os requisitos dos benefícios no geral e;
  3. os documentação apresentada na reunião presencial ou on-line.

Em nosso requerimento administrativo e judicial, vamos anexar os seguintes documentos:

  1. Documentos pessoais (RG, CPF)
  2. Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS);
  3. comprovante de residência atualizado.

Além dos documentos pessoais, a documentação médica é crucial para o sucesso do pedido. 

Por isso, o advogado responsável pelo seu caso solicitará e anexara os seguintes documentos:

  • exames médicos atualizados;
  • relatórios médicos detalhados com descrição da patologia e suas limitações;
  • atestados médicos que comprovem a incapacidade;
  • receitas médicas;
  • comprovantes de internação hospitalar e;
  • de tratamentos realizados.

É fundamental que todos os documentos médicos contenham a Classificação Internacional de Doenças, o número do registro profissional e a assinatura do médico.

E, por fim, para comprovar o nexo causal com o trabalho, são necessários documentos específicos como a:

  • Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT);
  • Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP);
  • laudos técnicos das condições de trabalho (LTCAT), e;
  • outros documentos que demonstrem a relação entre a incapacidade e a atividade laboral.

Acréscimo de 25% – Grande invalidez

Você sabia que os aposentados por invalidez que necessitem da assistência permanente de terceiros em razão da sua incapacidade podem requerer um acréscimo de 25% no valor do benefício recebido?

Caso você seja aposentado por invalidez e possua uma das doenças abaixo será possível pleitear o aumento no valor do benefício:

  • 1 – Cegueira total.
  • 2 – Perda de nove dedos das mãos ou superior a esta.
  • 3 – Paralisia dos dois membros superiores ou inferiores.
  • 4 – Perda dos membros inferiores, acima dos pés, quando a prótese for impossível.
  • 5 – Perda de uma das mãos e de dois pés, ainda que a prótese seja possível.
  • 6 – Perda de um membro superior e outro inferior, quando a prótese for impossível.
  • 7 – Alteração das faculdades mentais com grave perturbação da vida orgânica e social.
  • 8 – Doença que exija permanência contínua no leito.
  • 9 – Incapacidade permanente para as atividades da vida diária.

Apesar de não ser um rol taxativo, em um eventual requerimento no INSS, o órgão analisará se você possua uma das doenças previstas no decreto 3.048/1999, mas saiba que judicialmente é possível discutir caso você tenha a necessidade de auxílio permanente de terceiro.

Conversão de benefício: Auxílio-doença para aposentadoria por invalidez

Se você está recebendo auxílio-doença há muitos anos e não apresentou uma melhora significativa em seu quadro de saúde, é possível solicitar a conversão desse benefício para a aposentadoria por invalidez.

Para isso, é fundamental comprovar a incapacidade total e permanente, apresentando:

  • toda a documentação médica;
  • bem como os laudos e os exames mais recentes.

Outro ponto relevante é o fato de você estar afastado de suas atividades profissionais há um longo período, o que reforça a existência de uma incapacidade duradoura.

No entanto, é altamente recomendável que você procure a orientação de um advogado especialista em direito previdenciário.

Assim, caso seja necessário ingressar com uma ação judicial, você deve ter uma análise adequada para evitar o risco de perder o benefício, caso seja constatado que não está incapacitado.

Conversão da natureza do benefício previdenciário para acidentário

Iniciamos cada caso com uma avaliação preliminar que inclui o estudo minucioso de toda a documentação médica do cliente, desde o início da incapacidade até os laudos mais recentes.

Nossa equipe examina o histórico profissional, as condições de trabalho, exposições ocupacionais e eventuais acidentes de trabalho que possam ter contribuído para o desenvolvimento da incapacidade.

E, realizamos uma análise técnica, verificando a correlação estatística entre o CID da doença e o CNAE da atividade empresarial exercida pelo segurado.

Após esta análise inicial, procedemos com a avaliação estratégica dos riscos e vantagens da conversão.

Consideramos fatores como o valor atual do benefício, as mudanças trazidas pela Reforma da Previdência, as garantias trabalhistas envolvidas e o impacto financeiro tanto para o segurado quanto para o empregador.

O requerimento da conversão é realizado, inicialmente, no INSS.

Organizamos toda a documentação necessária, incluindo laudos médicos atualizados, CAT (quando aplicável), relatórios ocupacionais e pareceres técnicos que comprovem o nexo causal entre a incapacidade e as atividades laborais.

Em caso de negativa do direito, será possível ajuizar uma ação judicial, utilizando nossa experiência para construir uma fundamentação que demonstre a relação entre a incapacidade e o trabalho exercido.

Próximos passos no pedido de aposentadoria por invalidez acidentária

A aposentadoria por invalidez acidentária representa um direito fundamental dos trabalhadores que sofrem incapacidade permanente decorrente de acidentes ou doenças relacionadas ao trabalho. 

Vimos que suas vantagens em relação à modalidade comum, especialmente no valor do benefício e na dispensa de carência, tornam essencial a correta identificação e comprovação do nexo causal.

O processo de concessão exige preparação e documentação completa.

A perícia médica do INSS avalia a incapacidade e pode reconhecer o caráter acidentário do benefício.

Para segurados que se enquadram nos requisitos, a busca pela aposentadoria por invalidez acidentária pode representar diferença significativa na renda mensal e na qualidade de vida. 

A constante evolução da legislação previdenciária e da jurisprudência exige acompanhamento atento das mudanças normativas e dos posicionamentos dos tribunais.

A orientação profissional qualificada permanece como elemento essencial para o sucesso na obtenção deste importante benefício previdenciário24.

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Ian Varella

É o sócio fundador do escritório Varella Advocacia, especialista na matéria previdenciária e inscrito na OAB-SP com o número 374.459.

Com vasta experiência na área, ele possui especializações em Direito Previdenciário, Direito do Trabalho, Advocacia Empresarial Previdenciária e Previdência Privada e em Gestão jurídica.

Referências:

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Disponível em https://juslaboris.tst.jus.br Acesso em 24/06/2025

BERBEL, Diogo Lopes Vilela. Invalidez acidentária: definição, caracterização e efeitos.
Disponível em https://tede2.pucsp.br/  Acesso em 24/06/2025

GOMES, Marília Miranda Forte; FÍGOLI, Moema Gonçalves Bueno; RIBEIRO, Aloísio Joaquim Freitas. Da atividade à invalidez permanente: um estudo utilizando dados do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) do Brasil no período 1999-2002.
Disponível em https://www.scielo.br/  Acesso em 24/06/2025

CORNETTA, Vitória Kedy. Aposentadoria por incapacidade permanente.
Disponível em https://www.scielo.br/j Acesso em 24/06/2025

Análise do impacto da alteração normativa na aposentadoria por invalidez. SciELO.
Disponível em https://www.scielo.br/j/  Acesso em 24/06/2025

ARAUJO NETO, Raul Lopes de. O Conceito Jurídico de Invalidez.
Disponível em https://tede2.pucsp.br/  Acesso em 24/06/2025

MEDEIROS, Fabio Batista de. O custeio da aposentadoria especial e dos benefícios previdenciários decorrentes de acidentes de trabalho.
Disponível em https://sapientia.pucsp.br/  Acesso em 24/06/2025

Revista Brasileira de Previdência. Revista Brasileira de Previdência. Disponível em https://revista.unicuritiba.edu.br/  Acesso em 24/06/2025

Portal Gov.br. Solicitar Aposentadoria por Incapacidade Permanente. DISPONÍVEL EM: https://www.gov.br/ Acesso em 24/06/2025

Brasil. Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991 – Planalto. DISPONÍVEL EM: https://www.planalto.gov.br/ Acesso em 24/06/2025

Brasil. Artigo 86 – Lei de Planos e Benefícios da Previdência Social / 1991. DISPONÍVEL EM: https://modeloinicial.com.br/lei/Acesso em 24/06/2025

TJDFT. Aposentadoria por invalidez – requisitos.
Disponível em https://www.tjdft.jus.br Acesso em 24/06/2025

TRT4. O adicional de 25% aos aposentados por invalidez. DISPONÍVEL EM: https://www.trt4.jus.br/ Acesso em 24/06/2025

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