Desde a sua criação em 1960, a aposentadoria especial tem sido um direito importante para os trabalhadores expostos a condições nocivas à saúde e à…
O texto discute detalhadamente os direitos de aposentadoria especial conforme a legislação brasileira e as alterações trazidas pelas Emendas Constitucionais e outras leis pertinentes. Aborda as condições para que trabalhadores expostos a ambientes nocivos possam se aposentar de modo especial, ressaltando a recente decisão do STF sobre o tema 709, que delimita a continuação do trabalho em condições insalubres após a aposentadoria. Oferece também serviços jurídicos para planejamento e revisão de aposentadoria, com atendimentos em São Paulo e Osasco.
O artigo sobre a comprovação de tempo de trabalho da empregada doméstica visa auxiliar no problema de muitas seguradas que querem se aposentar e não conseguem, seja no INSS ou no Poder Judiciário, pela falta de prova e outros elementos.
Veremos que as inovações da Emenda Constitucional 103/2019 trouxeram um sério desajuste na proteção social que estava em vigor, assim como há uma grande inovação na sistemática de cálculo dos benefícios previdenciários.[1]
Ademais, o sistema previsto na Lei 8.213/1991, em muitos casos, era vantajoso para o segurado, porém em certas situações, o segurado pode se beneficiar com as regras de transição da reforma da previdência.
Vamos separar o artigo em tópicos conforme as regras de aposentadoria (lei 8.213/1991[2], regra de transição e regra permanente da EC 103/2019).
A Lei 13.982/2020, publicada em resposta à pandemia de COVID-19, revisou os critérios para concessão do benefício assistencial LOAS, estabelecendo a renda per capita familiar como critério de miserabilidade. Introduziu também um auxílio emergencial de R$ 600 para trabalhadores que atendam requisitos específicos, como não possuir emprego formal e ter renda familiar per capita de até meio salário mínimo. As mudanças visam auxiliar populações carentes durante a crise sanitária.