A aposentadoria especial após a reforma da previdência

Neste artigo, discutimos as mudanças nas condições para aposentadoria especial após a Reforma da Previdência (EC 103/2019). As novas regras exigem exposição a condições nocivas por 15 a 25 anos, idade mínima específica e, para servidores federais, um mínimo de 20 anos de serviço público. Críticas apontam que a inclusão de idade mínima pode comprometer a proteção ao trabalhador. Advogados e interessados são aconselhados a planejar cuidadosamente a aposentadoria diante das novas regulamentações.

O afastamento do trabalho em razão da aposentadoria especial

O texto discute detalhadamente os direitos de aposentadoria especial conforme a legislação brasileira e as alterações trazidas pelas Emendas Constitucionais e outras leis pertinentes. Aborda as condições para que trabalhadores expostos a ambientes nocivos possam se aposentar de modo especial, ressaltando a recente decisão do STF sobre o tema 709, que delimita a continuação do trabalho em condições insalubres após a aposentadoria. Oferece também serviços jurídicos para planejamento e revisão de aposentadoria, com atendimentos em São Paulo e Osasco.

Aposentadoria especial por causa do ambiente hospitalar

Trabalhadores do ambiente hospitalar podem requerer aposentadoria especial após 25 anos de contribuição, mesmo com as alterações da EC 103/2019. Muitos não conhecem esse direito ou têm dificuldades pelo INSS não reconhecer a especialidade da atividade. Profissionais da saúde e áreas relacionadas estão expostos a agentes biológicos, permitindo-lhes pleitear essa aposentadoria, com critérios distintos conforme a legislação ao longo do tempo. Apesar das dificuldades de reconhecimento, como mostram casos ligados à Covid-19, existem situações onde até mesmo trabalhos não diretamente ligados à saúde são considerados para aposentadoria especial.