A aposentadoria por invalidez, agora denominada aposentadoria por incapacidade permanente, sofreu mudanças significativas com a reforma da previdência (EC 103/2019). Antes da reforma, o benefício era calculado com base em 100% do salário-de-benefício. Após a reforma, o cálculo passou a ser 60% do salário-de-benefício, com acréscimos por tempo de contribuição.
A inconstitucionalidade desta nova regra é debatida, pois resulta em valores inferiores ao auxílio-doença e discrimina entre invalidez acidentária e não acidentária, violando princípios de isonomia e irredutibilidade dos benefícios.
Decisões judiciais recentes têm reconhecido a inconstitucionalidade dessas alterações.