Direito à aposentadoria especial
A atuação do profissional responsável pela saúde bucal está imersa em um contexto clínico-hospitalar de contato direto e cotidiano com uma série de agentes biológicos nocivos e uso de ferramental com potencial risco de contaminação.
Isso é suficiente para configurar a especialidade da atuação profissional?
Vejamos a seguir a forma de se obter o reconhecimento pelo INSS ou na Justiça
1. O que é a aposentadoria especial?
Prevista pela primeira vez na Lei n. 3.807/1960, a aposentadoria especial foi estabelecida para assegurar o direito dos segurados que trabalhavam sob condições penosas, insalubres ou perigosas.
A aposentadoria poderia ocorrer aos 15, 20 ou 25 anos de especial, de acordo com a atividade profissional.
A intenção era claramente a de resguardar os trabalhadores dos efeitos nocivos que a sujeição aos agentes nocivos, retirando-os mais cedo da atividade.
- Até 13/11/2019, o segurado deve cumprir o tempo mínimo especial e a carência.
- A partir de 14/11/2019, o segurado deve cumprir idade mínima, tempo mínimo especial e a carência.
Elaborei um artigo sobre as novas disposições da Aposentadoria Especial: A aposentadoria especial após a reforma da previdência.
É uma ótima forma de antecipar a data da aposentadoria quando o segurado comprova o tempo especial perante o INSS ou no Poder Judiciário.
E, como já falamos em outros textos, a comprovação pode ocorrer pela apresentação do PPP, LTCAT, Perícia Judicial, Inspeção ambiental pelo INSS ou por categoria profissional.
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2. Cálculo do valor do benefício
O cálculo do valor do benefício depende de algumas variáveis, como o valor contribuído após julho de 1994 até a data do requerimento com a exclusão de 20% dos menores salários – regra vigente até 13/11/2019 – e pode incidir o fator previdenciário.
E, após a reforma (14/11/2019), o cálculo do valor do benefício leva em conta 100% das contribuições previdenciárias de julho de 1994 até a data do requerimento.
Importante que você pode pedir a inclusão dos salários anteriores a 1994 – se favorável ao cálculo, estamos falando da Revisão da vida toda.
Confira a seguir a influência desses fatores na análise do benefício no caso de dentistas.
2.1 Aposentadoria especial
Além de possibilitar aposentadoria com tempo reduzido, a aposentadoria especial apresenta outra vantagem relevante para os trabalhadores, referente ao valor mensal do benefício.
A Previdência Social fará a média aritmética das remunerações desde julho de 1994 até o mês anterior à aposentadoria, com exclusão dos 20% menores valores encontrados.
O resultado dessa média é chamado de salário-de-benefício, e tal montante será justamente o que o segurado irá receber de aposentadoria especial.
Isto é, até a data da reforma, não existe qualquer redutor no valor da aposentadoria especial
2.2 Aposentadoria por tempo de contribuição
A média é multiplicada por uma fórmula matemática que leva em consideração a idade do segurado e seu tempo de contribuição, denominada de fator previdenciário.
A utilização do fator previdenciário chega a reduzir a média em mais de 30%, sendo muito prejudicial.
Entre 2015 a 2019, existia a aposentadoria por pontos, determinando a não utilização do fator caso a soma da idade do segurado e de seu tempo de contribuição alcancem um determinado resultado.
Para saber mais sobre a nova regra que favorece o valor da aposentadoria, leia o artigo: Como não incidir o fator previdenciário na sua aposentadoria.
3. Por que o cirurgião-dentista tem direito à aposentadoria especial?
O cirurgião-dentista tem direito a solicitar a aposentadoria especial, pois, no exercício de sua atividade habitual, está exposto a agentes nocivos biológicos, como:
- sangue e secreções.
- manuseio de agulhas, algodão e outros materiais/equipamentos que podem estar contaminados.
Até a data de 28 de abril de 1995, o Decreto 53.831/1964 e 83.080/1979, exigiam somente a comprovação do efetivo exercício da atividade profissional, determinando que a exposição aos agentes nocivos era presumida, dada a natureza do trabalho do cirurgião-dentista.
- Bastava apresentação da carteira profissional, contrato de trabalho ou outro documento trabalhista.
A contar de 29 de abril de 1995, com a publicação da Lei n. 9.032, passou a ser necessário comprovar não somente o exercício da profissão, mas também a efetiva exposição aos agentes nocivos.
- Sendo necessário apresentar o formulário denominado Perfil Profissiográfico Previdenciário.
4. Como solicitar a aposentadoria especial do dentista
Confirmada a atividade especial do cotidiano de atuação do dentista, o procedimento para requerimento da aposentadoria especial depende do modelo de contribuição do profissional e exigências que devem ser cumpridas pelo profissional.
Confira quais são os caminhos de acordo com o seu caso.
4.1 Empregados
Para aqueles que exercem atividade como empregados (CTPS assinada) a documentação necessária para a solicitação da aposentadoria especial deve ser solicitada ao empregador.
Isto é, você deve solicitar o PPP devidamente preenchido com informações sobre as atividades exercidas, fatores de risco, monitoração biológica e o responsável pela elaboração do LTCAT.
4.2 Empresários/contribuinte individual
Para empresários e autônomos há necessidade de contratação de um engenheiro de segurança ou médico do trabalho para que seja produzido o laudo técnico – LTCAT.
Caso você preste serviços para uma empresa, solicite ao RH o Perfil Profissiográfico Previdenciário – PPP.
4.3 Requerimento administrativo
Se você exerceu atividades de ortodontia e odontologia, antes do requerimento administrativa, deve verificar se já possui o Perfil Profissiográfico Previdenciário – devidamente preenchido – ou LTCAT – no caso de autônomo.
Além do PPP/LTCAT, você deve apresentar a carteira de trabalho e outros documentos caso queira comprovar temas como tempo rural.
Nosso escritório realiza a análise dos documentos, elabora os cálculos previdenciários e as petições necessárias perante o INSS ou no Poder Judiciário.
O melhor caminho para alcançar o benefício previdenciário se dá pela contratação de um escritório especialista no Direito Previdenciário.
4.4 Recurso Administrativo
Ainda no âmbito administrativo, caso o INSS negue o direito ao computo de tempo especial ou concessão da aposentadoria especial, saiba que existe o Recurso para Junta ou para Câmara de Julgamento.
Em muitos casos, recomenda-se a interposição do recurso administrativo, pois os órgãos administrativos apresentam decisões semelhantes aos órgãos vinculados ao Poder Judiciário.
4.5 Poder Judiciário
O último caminho para solicitar a aposentadoria especial do cirurgião-dentista ou de outro profissional vinculado com a área da ortodontia e odontologia ocorre pela propositura de uma ação judicial.
Os documentos a serem apresentados nessa ação são: PPP, LTCAT, cópia do processo administrativo e outros documentos que comprovem o tempo especial do segurado.
5. Concessão da aposentadoria especial
Então, se concedido o benefício, administrativamente ou por meio da ação judicial, o trabalhador não mais poderá permanecer trabalhando com exposição a agente nocivo, conforme o § 8º do art. 57 da Lei n. 8.213/91.
O Supremo Tribunal Federal, no tema 709, confirmou a proibição contida no artigo 57, §8º da Lei 8.213/1991, vejamos:
I) É constitucional a vedação de continuidade da percepção de aposentadoria especial se o beneficiário permanece laborando em atividade especial ou a ela retorna, seja essa atividade especial aquela que ensejou a aposentação precoce ou não.
- Elaboramos um breve explicação sobre a decisão do STF: Aposentadoria especial e o tema 709.
6. Planeje seu futuro
É primordial que seja feito o planejamento de aposentadoria para quando chegar o momento de requerer a aposentadoria especial ou outra espécie de aposentadoria não tenha problemas.
Você pode obter os documentos antes do requerimento ou comprovar o tempo especial antes do requerimento de aposentadoria.
Isto é, você pode antecipar ainda mais a análise do INSS ou do Poder Judiciário no quesito reconhecimento de tempo especial.
Além do que você pode converter o tempo especial até 13/11/2019 caso deseje permanecer na atividade profissional ligada a área de ortodontia e odontologia.
Portanto, pontos como documentação, comprovação de tempo especial, cálculos de tempo especial, de valor da contribuição e de aposentadoria podem ser verificados no planejamento previdenciário.
Nosso escritório realiza o planejamento previdenciário para que seja verificado as condições e situações que podem antecipar a data da aposentadoria ou aumentar o valor da aposentadoria. Elaboramos um guia sobre o planejamento.
Leia também:
- Aposentadoria especial do Médico pós-reforma.
- COVID-19: Aposentadoria especial por causa do ambiente hospitalar.
- Profissionais da saúde têm direito à aposentadoria especial.
Aposentadoria Especial do Dentista – Dúvidas
O dentista desempenha um papel fundamental na saúde bucal das pessoas, mas você sabia que esse grupo de profissionais tem direito a uma aposentadoria específica e geralmente mais rápida em relação aos demais segurados?
Neste artigo, explicamos sobre as principais dúvidas sobre a Aposentadoria Especial do Dentista como as regras de aposentadoria, agentes nocivos e os requisitos legais.
No escritório Varella Advocacia, oferecemos uma consultoria completa para esclarecer suas dúvidas e desenvolver a melhor estratégia para a sua situação. Entre em contato conosco para uma avaliação criteriosa dos seus direitos.
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Ian Varella
É o sócio fundador do escritório Varella Advocacia, especialista na matéria previdenciária e inscrito na OAB-SP com o número 374.459.
Com vasta experiência na área, ele possui especializações em Direito Previdenciário, Direito do Trabalho, Advocacia Empresarial Previdenciária e Previdência Privada e em Gestão jurídica.
Texto escrito em 13/03/2018 e revisado e atualizado em 08/09/2021.