O planejamento previdenciário para professores é o melhor caminho para os servidores públicos que buscam garantir uma aposentadoria adequada e maximizar os benefícios de acordo com as regras do sistema previdenciário.
Para isso, é necessário entender as especificidades da aposentadoria por idade e as contribuições relacionadas, especialmente após a Reforma da Previdência.
Diante das constantes mudanças nos direitos dos servidores públicos, elaboramos esse artigo para que você alcance o melhor benefício previdenciário possível.
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1. Aposentadoria dos Professores no Regime Próprio de Previdência Social (RPPS)
A aposentadoria dos professores no RPPS sofreu mudanças importantes com a Reforma da Previdência, e, por isso, vamos verificar as regras e como o planejamento previdenciário para professores pode auxiliar na concessão do melhor benefício.
Tradicionalmente, professores de educação infantil, ensino fundamental e médio possuíam regras especiais, com reduções no tempo de contribuição e na idade mínima exigida para aposentadoria.
O foco dessas regras era reconhecer as condições desgastantes da profissão, garantindo-lhes condições diferenciadas.
Para aqueles que já estavam no sistema antes da Reforma, há regras de transição que levam em consideração o tempo de contribuição acumulado antes de 2019.
Vejamos dois exemplos de regras de transição:
Pedágio de 100%
O Artigo 5º da Lei Complementar 1.354 de 2020 estabelece uma regra de transição adicional para servidores que ingressaram no serviço público antes da entrada em vigor de uma lei complementar específica e estão vinculados ao Regime Próprio de Previdência Social (RPPS).
Essa regra possibilita que esses servidores se aposentem voluntariamente quando cumprirem os seguintes requisitos:
- 57 anos para mulheres e 60 anos para homens.
- 30 anos de contribuição para mulheres e 35 anos de contribuição para homens.
- Mínimo de 20 anos de efetivo exercício no serviço público.
- 5 anos no cargo efetivo em que será concedida a aposentadoria.
- O servidor deverá contribuir por um período adicional correspondente ao tempo que faltaria para atingir o tempo mínimo de contribuição exigido no momento da entrada em vigor da lei complementar.
Para os professores, que desempenham funções exclusivamente de magistério na educação infantil, no ensino fundamental ou no ensino médio, a lei prevê uma redução de 5 anos nos requisitos de idade e de tempo de contribuição para ambos os sexos.
Assim, uma professora poderá se aposentar aos 52 anos, com 25 anos de contribuição, enquanto um professor poderá se aposentar aos 55 anos, com 30 anos de contribuição.
Por idade
O Artigo 6º da Lei Complementar estabelece as condições específicas para a aposentadoria voluntária de professores, considerando o caráter especial da função de magistério na educação infantil, ensino fundamental e médio.
Para que o professor possa se aposentar voluntariamente, é necessário cumprir, cumulativamente, os seguintes requisitos:
Idade mínima:
- 57 anos para mulheres;
- 60 anos para homens.
Tempo de contribuição:
- 25 anos de contribuição exclusivamente no efetivo exercício das funções de magistério na educação infantil, ensino fundamental ou ensino médio.
- Mínimo de 10 anos de efetivo exercício no serviço público.
- 5 anos no cargo efetivo, nível ou classe em que será concedida a aposentadoria.
O § 1º do artigo especifica que será computado como tempo de efetivo exercício das funções de magistério o período em que o professor de carreira estiver designado para exercer as funções de Diretor de Escola, Vice-Diretor de Escola, Coordenador Pedagógico ou Supervisor de Ensino.
Então, essa regra amplia o conceito de magistério para incluir funções administrativas educacionais que estão diretamente relacionadas ao ambiente escolar.
3. Planejamento Previdenciário e Suas Importâncias
O planejamento previdenciário é vital para garantir que professores e servidores públicos tenham condições financeiras adequadas na aposentadoria. Esse planejamento inclui:
Simulações previdenciárias: Realizar cálculos do tempo de contribuição e das possíveis aposentadorias com base nas regras vigentes, considerando as peculiaridades da profissão e as transições disponíveis.
Verificação de Contribuições: Acompanhar o histórico de contribuições e garantir que não haja lacunas que possam prejudicar o cálculo do benefício. No caso de servidores do RPPS, também é importante observar se há possibilidade de migrar para o Funpresp, o fundo de previdência complementar dos servidores federais.
3.1 Planejamento previdenciário para professores
A seguir, vamos exemplificar o caso de Ana, uma professora da rede pública que deseja planejar sua aposentadoria de acordo com as regras vigentes do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS).
Ana tem 52 anos de idade e possui 23 anos de contribuição no serviço público, atuando como professora de ensino fundamental.
Ela deseja se aposentar com o benefício mais vantajoso possível, e para isso, é necessário analisar as regras específicas para professores, principalmente após as mudanças introduzidas pela Reforma da Previdência e pela Lei Complementar 1354/2020.
Aplicação das Regras de Aposentadoria para Professores
De acordo com o Artigo 6º da Lei Complementar, Ana deve observar alguns requisitos básicos para se aposentar voluntariamente. São eles:
Idade mínima: Ana precisa atingir 57 anos para ter direito à aposentadoria. Como ela tem 52 anos, faltam 5 anos para cumprir esse critério.
Tempo de contribuição: A lei exige 25 anos de contribuição exclusiva em funções de magistério. Ana já possui 23 anos de contribuição, portanto, faltam apenas 2 anos para completar o tempo necessário.
Tempo de serviço público: Ana já cumpriu o requisito de 10 anos de efetivo exercício no serviço público, uma vez que está há 23 anos em atividade.
Tempo no cargo: A legislação exige que o servidor tenha, no mínimo, 5 anos no cargo efetivo, nível ou classe, para a concessão da aposentadoria. Ana também já cumpre esse requisito, pois atua há mais de 5 anos no mesmo cargo.
Cenários Possíveis para a Aposentadoria de Ana
Com base nas regras acima, Ana poderá se aposentar daqui a 5 anos, quando completar 57 anos de idade e 25 anos de contribuição.
No entanto, é importante analisar as diferentes formas de cálculo dos proventos para entender qual será o benefício mais vantajoso.
Se Ana esperar até os 57 anos, ela poderá se aposentar com integralidade, ou seja, com o valor correspondente ao seu último salário da ativa, além de manter a paridade, o que significa que seus proventos serão reajustados de acordo com os aumentos dos servidores ativos.
Vejamos que pela legislação é possível receber o benefício integral porque Ana ingressou no serviço público antes de 31 de dezembro de 2003.
Planejamento de Aposentadoria
A estratégia mais vantajosa para Ana, portanto, é continuar contribuindo por mais 5 anos, completando 25 anos de contribuição e alcançando 57 anos de idade.
Dessa forma, ela poderá garantir a aposentadoria com integralidade e paridade, recebendo o valor de seu último salário na ativa, além de reajustes equiparados aos dos servidores em atividade.
Durante esses 5 anos, é importante que Ana também observe o seguinte:
- Manter-se no mesmo cargo ou nível, para garantir os 5 anos mínimos exigidos no mesmo nível ou classe em que será concedida a aposentadoria.
- Verificar eventuais promoções ou mudanças de classe que possam ocorrer no período, de modo a garantir que seu último salário seja o mais alto possível, otimizando o valor do benefício.
- Revisar o histórico de contribuições, garantindo que não haja lacunas ou erros que possam impactar o valor final da aposentadoria.
O caso de Ana demonstra como o planejamento previdenciário é fundamental para garantir uma aposentadoria mais vantajosa.
A aplicação cuidadosa das regras de transição e o entendimento das condições para integralidade e paridade são fatores decisivos para que a professora possa se aposentar com segurança financeira e dignidade.
4. Como alcançar o melhor benefício de aposentadoria?
O planejamento previdenciário para professores e servidores públicos deve considerar as mudanças introduzidas pela Reforma da Previdência, especialmente em relação à idade mínima e ao tempo de contribuição.
É essencial que o servidor acompanhe de perto o seu tempo de serviço e contribuições, faça simulações para garantir uma aposentadoria adequada, e considere a possibilidade de regras de transição.
Além disso, o planejamento deve incluir a análise de regimes complementares, que pode garantir maior segurança financeira para aqueles que serão impactados pelo teto previdenciário., Uma orientação especializada em previdência pode fazer a diferença para maximizar os benefícios e garantir uma transição tranquila para a aposentadoria.
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Ian Varella
É o sócio fundador do escritório Varella Advocacia, especialista na matéria previdenciária e inscrito na OAB-SP com o número 374.459.
Com vasta experiência na área, ele possui especializações em Direito Previdenciário, Direito do Trabalho, Advocacia Empresarial Previdenciária e Previdência Privada e em Gestão jurídica.