Planejamento previdenciário
O planejamento previdenciário é essencial para que o segurado faça a escolha mais vantajosa sobre o momento de sua aposentadoria. Somente com uma análise detalhada e cálculos precisos é possível determinar o momento ideal para se aposentar e qual regra será aplicada no cálculo do benefício. Isso assegura que o segurado não apenas se aposente no momento certo, mas também maximize o valor do benefício recebido.
Esse planejamento pode ser feito por qualquer pessoa, seja segurada facultativa ou obrigatória, e ajuda a realizar contribuições de forma estratégica, influenciando até mesmo decisões profissionais para atingir a aposentadoria ideal no tempo e valor desejados.
Quero saber mais sobre meus direitos
Reforma da Previdência
A Nova Previdência, promulgada pelo Congresso Nacional em 12 de novembro de 2019, trouxe profundas modificações ao sistema previdenciário brasileiro, com o objetivo de garantir a sustentabilidade do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) e do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) da União.
Classificada como uma “reestruturação histórica” pelo secretário especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia, Rogério Marinho, a reforma prevê uma economia de cerca de R$ 800 bilhões aos cofres públicos em 10 anos.
As mudanças abrangem desde o aumento da idade mínima de aposentadoria e do tempo mínimo de contribuição até a implementação de regras de transição e novas alíquotas previdenciárias.
Em outros artigos e cartilhas elaboradas pelos advogados do escritório, discorremos sobre as mudanças propostas na PEC 06/2019 – Reforma da Previdência e como isso pode afetar o segurado que está prestes a se aposentar ou para aquele que ainda está no início da sua vida contributiva.
Recomendamos que a segurado ou o segurado busquem provas documentais para comprovar o tempo de contribuição e verificar se os valores estão corretos no CNIS (extrato previdenciário) e preparar eventuais retificações como, por exemplo, o tempo de trabalho anotado em carteira, mas que não consta no cadastro da Previdência Social.
A Nova Previdência entrou em vigor com a publicação da Emenda Constitucional nº 103 no Diário Oficial da União, em 13 de novembro de 2019. A seguir, estão as principais alterações:
1. Idade Mínima e Tempo de Contribuição
No Regime Geral de Previdência Social (RGPS), que abrange trabalhadores da iniciativa privada e servidores de municípios sem previdência própria, as novas regras estabelecem:
- Mulheres: 62 anos de idade e 15 anos de contribuição.
- Homens: 65 anos de idade e 20 anos de contribuição. Porém, para os homens que já estavam filiados ao RGPS antes da reforma, o tempo mínimo de contribuição permanecerá em 15 anos.
No Regime Próprio de Previdência Social (RPPS), que engloba os servidores públicos federais, as exigências são:
- Mulheres: 62 anos de idade, 25 anos de contribuição, 10 anos de serviço público e 5 anos no cargo em que se der a aposentadoria.
- Homens: 65 anos de idade, 25 anos de contribuição, 10 anos de serviço público e 5 anos no cargo.
2. Regras para Categorias Específicas
A Nova Previdência prevê regras diferenciadas para algumas categorias profissionais:
- Professores: 25 anos de contribuição e idade mínima de 57 anos para mulheres e 60 anos para homens, desde que comprovem exercício exclusivo de funções de magistério na educação infantil, fundamental ou médio.
- Policiais: Policiais federais, rodoviários, ferroviários, legislativos, civis do Distrito Federal, agentes penitenciários e socioeducativos poderão se aposentar aos 55 anos, com 30 anos de contribuição e 25 anos de exercício na função.
- Trabalhadores Rurais: A regra mantém o tempo de contribuição de 15 anos, com idade mínima de 55 anos para mulheres e 60 anos para homens.
3. Cálculo do Benefício
O valor do benefício será calculado considerando todas as contribuições feitas a partir de julho de 1994. Para os segurados do RGPS, a aposentadoria começará com 60% da média de todas as contribuições, com um acréscimo de 2% por cada ano de contribuição adicional que exceder o tempo mínimo (15 anos para mulheres e 20 anos para homens). Para obter 100% da média, as mulheres devem contribuir por 35 anos e os homens por 40 anos. O valor final do benefício não poderá ser inferior a um salário mínimo, nem superior ao teto do RGPS (atualmente R$ 5.839,45).
Para os servidores federais que ingressaram até 31 de dezembro de 2003, o cálculo será feito com base na integralidade (último salário), desde que atendidos os requisitos das regras de transição. Para os que ingressaram após essa data, o cálculo será semelhante ao do RGPS.
4. Alíquotas Progressivas
As alíquotas de contribuição passaram a ser progressivas, com quem ganha mais pagando mais:
-
Para o RGPS:
- Até um salário mínimo: 7,5%
- Entre um salário mínimo e R$ 2 mil: 9%
- Entre R$ 2 mil e R$ 3 mil: 12%
- Entre R$ 3 mil e o teto do RGPS: 14%
-
Para servidores públicos federais (RPPS):
- Até um salário mínimo: 7,5%
- Entre um salário mínimo e R$ 2 mil: 9%
- Entre R$ 2 mil e R$ 3 mil: 12%
- Entre R$ 3 mil e o teto do RGPS: 14%
- Entre o teto do RGPS e R$ 10 mil: 14,5%
- Entre R$ 10 mil e R$ 20 mil: 16,5%
- Entre R$ 20 mil e o teto constitucional: 19%
- Acima do teto constitucional: 22%
Além dessas regras, a Nova Previdência trouxe regras de transição para quem já está no mercado de trabalho. As principais opções no RGPS incluem:
- Transição por sistema de pontos: Soma idade e tempo de contribuição. Começa em 86 pontos para mulheres e 96 para homens em 2019, chegando a 100 para mulheres e 105 para homens em 2033.
- Transição com idade mínima: Começa em 56 anos para mulheres e 61 para homens, aumentando gradativamente até atingir 62 e 65 anos, respectivamente.
- Pedágio de 50% ou 100%: Para quem está próximo de atingir o tempo de contribuição necessário, com a aplicação de pedágios de 50% ou 100% sobre o tempo faltante.
Essas mudanças visam garantir a sustentabilidade do sistema previdenciário em meio ao envelhecimento acelerado da população, além de promover maior equilíbrio nas contas públicas e equidade no acesso aos benefícios.
Reforma da Previdência em 2027?
Com o envelhecimento acelerado da população brasileira, uma nova reforma da Previdência se tornou ainda mais urgente. De acordo com as projeções do IBGE, o formato da pirâmide etária do Brasil está mudando, com uma base menor de jovens e um topo crescente de idosos. Isso afeta diretamente o modelo previdenciário brasileiro, que é baseado no regime de repartição, onde os trabalhadores ativos financiam as aposentadorias dos inativos.
A reforma de 2019 trouxe avanços importantes para a economia e um grande prejuízo para os segurados e pensionistas, como a elevação da idade mínima para aposentadoria (65 anos para homens e 62 anos para mulheres), mas especialistas alertam que seus efeitos serão insuficientes em médio prazo.
Estima-se que, até 2027, os benefícios gerados pela reforma serão esgotados, e o déficit previdenciário voltará a crescer. A proporção de contribuintes por aposentado, que hoje é de quatro para um, deve diminuir para três aposentados para cada quatro contribuintes até 2070. Com o envelhecimento populacional, será necessária uma nova atualização das regras previdenciárias para garantir que o sistema continue sustentável.
Além de aumentar a idade mínima de aposentadoria, será fundamental criar incentivos para que as pessoas permaneçam mais tempo no mercado de trabalho. A informalidade também precisa ser combatida, pois trabalhadores informais não contribuem para o INSS, agravando o problema de sustentabilidade do sistema.
Economistas defendem que a produtividade dos trabalhadores também deve aumentar, considerando o encolhimento da população ativa e as novas exigências tecnológicas do mercado de trabalho.
Está prestes a se aposentar?
A falta de informação sobre as regras de aposentadoria e de avaliação da antecipação da aposentadoria traz grandes prejuízos ao segurado que está prestes a se aposentar pela regra progressiva 85/95 (atualmente 86/96), pois nessa regra o fator previdenciário não é aplicado e o segurado recebe a média das suas remunerações.
Para o professor a regra tem uma redução de 5 anos, veja nesse artigo elaborado pelo advogado Ian Varella.
Apesar de muitos dizerem que você deve correr para se aposentar, isso não faz sentido e só causa medo na população, a Constituição assegura o Direito Adquirido.
Então, se você já tem 35 anos ou 30 anos de tempo de contribuição não fique preocupado, pois a reforma da previdência não irá atingir seu direito.
Mas, caso ainda falte, alguns pontos para completar os 86/96 pontos e ter uma aposentadoria integral, pode ser que a reforma da previdência afete seu planejamento previdenciário.
Isso porque a reforma da previdência prevê algumas regras de transição para os trabalhadores que estão próximos de alcançar o benefício de aposentadoria. Cada regra de transição deve ser avaliada, conforme o entendimento dos especialistas em Direito Previdenciário.
Previdência Privada é o caminho?
A previdência privada é um investimento, onde você faz um investimento inicial e configura uma média de aplicações mensais por um determinado período tempo.
Depois do prazo definido, você receberá o valor acumulado com os juros do fundo de previdência.
A Previdência privada é um dos tipos de investimento que você pode montar sua carteira, há outros investimentos como ações, fundos imobiliários, fundos de investimento, CDB, tesouro direto e outros.
É primordial que você poupe e invista seu dinheiro para que no momento da aposentadoria consiga manter o padrão de vida que tinha quando estava trabalhando.
Muitas pessoas podem chegar à terceira idade com grandes limitações financeiras, segundo Mauro Machado, consultor sênior de previdência privada da consultoria Mercer.
“Os poupadores se deparam com despesas que não param de crescer e concluem que não se prepararam para ter a montanha de dinheiro necessária nessa fase da vida”.
Para minimizar esse risco, o poupador deve iniciar o planejamento da aposentadoria o quanto antes e ter consciência do que deve incluir no cálculo do valor necessário para viver bem mais tarde.
A crença de que as despesas diminuem na fase mais avançada da vida é um mito. Pesquisa da Mercer aponta que, enquanto gastos com educação e lazer são reduzidos em 16% e, com transporte, em 13%, os gastos médicos podem aumentar 24% nessa fase da vida.
Ou seja, o aumento das despesas com saúde praticamente elimina a economia obtida com outros tipos de gastos. “A assistência médica se tornou um problema no país. As operadoras oferecem poucos planos individuais, que costumam ter custos muito elevados”, diz Machado, da Mercer.
Já os gastos com habitação e alimentação tendem a se manter nessa fase da vida e correspondem, juntos, a 47% da cesta de consumo do aposentado, de acordo com analistas da consultoria.[2]
Planejando sua aposentadoria
O escritório Varella Advocacia se especializou em assessorar seus clientes no entendimento e aplicação das novas regras, oferecendo soluções personalizadas para cada perfil de trabalhador. Com uma análise detalhada da situação contributiva, é possível identificar oportunidades de otimização do tempo de contribuição e das condições para uma aposentadoria mais vantajosa.
Nos últimos cinco anos, o panorama previdenciário continuou a evoluir, exigindo uma constante atualização tanto dos profissionais da área quanto dos trabalhadores.
Em um cenário de constantes mudanças, é fundamental que todos os trabalhadores, independentemente da fase da carreira, busquem aconselhamento jurídico especializado. Fica claro que realizar o planejamento previdenciário pode levar o segurado a um cenário muito mais vantajoso na análise do benefício.
É essencial que o trabalhador realize o planejamento com antecedência à aposentadoria, sendo possível solicitar e garantir o melhor cenário possível de benefício ao segurado, uma vez que esse é seu direito.
Para isso, é fundamental contar com profissionais especializados acostumados a encontrar todos os detalhes do histórico profissional de cada trabalhador e analisar qual a melhor estratégica para elevar o valor do benefício ou desenhar o cenário mais adequado aos seus objetivos.
Atendemos em São Paulo, Osasco ou por videoconferência, proporcionando o suporte necessário onde quer que você esteja. Para agendar uma consulta ou obter mais informações ligue para (11) 2391-9440.
Para fazer o seu planejamento, entre em contato pelo formulário abaixo.
Ian Varella
É o sócio fundador do escritório Varella Advocacia, especialista na matéria previdenciária e inscrito na OAB-SP com o número 374.459.
Com vasta experiência na área, ele possui especializações em Direito Previdenciário, Direito do Trabalho, Advocacia Empresarial Previdenciária e Previdência Privada e em Gestão jurídica.
[1] Informações. G1.Disponível em https://g1.globo.com/politica/noticia/2019/08/07/por-370-votos-a-124-camara-aprova-em-segundo-turno-texto-base-da-reforma-da-previdencia.ghtml. Acesso em 07.08.2019.
[2] verdades que você deve encarar sobre a aposentadoria. Disponível em https://exame.abril.com.br/seu-dinheiro/8-verdades-que-voce-deve-encarar-sobre-a-aposentadoria/. Acesso em 07.08.2019.
Confira as principais mudanças da Nova Previdência. Acesso em 04/10/2024.
Nova reforma da Previdência se tornou mais urgente. Acesso em 04/10/2024.
Escrito originalmente em 2019 e revisado em 04/10/2024