As pessoas nessa faixa etária possuem dúvidas sobre a possibilidade de se aposentar, ainda mais depois da Reforma da Previdência de 2019, tendo em vista as diversas mudanças nos requisitos de aposentadoria por idade, por tempo de contribuição e especial.
Se você está com 58 anos de idade ficará por dentro das possíveis regras aplicáveis ao seu caso previdenciário e o respectivo valor do benefício de aposentadoria.
Assim como já tínhamos elaborado um texto sobre Aposentadoria para quem tem entre 40 e 50 anos.
É imprescindível verificar o momento ideal para solicitar a aposentadoria no INSS ou outro regime previdenciário, pois você receberá o benefício de aposentadoria por longos anos.
Por isso, vamos buscar exemplificar todas as regras de aposentadoria até 13/11/2019 e as novas regras de aposentadoria trazida pela Emenda Constitucional de nº 103 de 2019.
Quero saber mais sobre meus direitos
Direito adquirido as regras antigas para pessoas com 58 anos de idade
Mesmo em casos de mudanças nas regras de aposentadoria, um segurado que tenha alcançado os requisitos de uma aposentadoria proporcional ou aposentadoria por tempo de contribuição pode exercer a qualquer tempo em face do direito adquirido.
Uma pessoa com 58 anos de idade que tenha completado os requisitos de uma das aposentadorias previstas até 13/11/2019 pode requerer no INSS a concessão do benefício a qualquer tempo.
Exemplificado para que o segurado com 58 anos de idade seja elegível à aposentadoria, ele deve ter atendido aos requisitos até 13/11/2019, conforme a tabela seguir:
A aposentadoria por tempo de contribuição não possui uma idade mínima para solicitação, mas o valor do benefício pode sofrer uma redução por causa da aplicação do fator previdenciário.
Para que o aposentado por tempo de contribuição receba 100% da média do salário de benefício deve preencher os requisitos da regra de pontos prevista até 13/11/2019.
A soma de pontos acima é referente a idade + o tempo mínimo de contribuição par se aposentar.
Portanto, um homem com 58 anos de idade em 13/11/2019 deve ter 38 anos de tempo de contribuição e uma mulher com 58 anos de idade na mesma data deve ter
No caso do homem com 58 anos de idade, os requisitos da aposentadoria por pontos deveriam ser:
- 58 anos de idade e 37 anos de contribuição até 30/12/2018.
- 58 anos de idade e 38 anos de contribuição até 13/11/2019.
No caso da mulher, a idade mínima poderia variar entre 55 e 56 anos de idade. Portanto, os requisitos para a aposentadoria por pontos seriam:
- 55 anos de idade e 30 anos de contribuição até 30/12/2018.
- 56 anos de idade e 30 anos de contribuição até 13/11/2019.
É essencial destacar que, no sistema de pontos do artigo 29-C da Lei 8.213/1991, quanto maior o tempo de contribuição, menor a idade necessária para alcançar a aposentadoria.
Uma outra possibilidade é para aquele trabalhador exposto a condições nocivas à saúde e à integridade física por exposição aos agentes químicos, biológicos, físicos, associação de agentes ou periculosidade.
Na aposentadoria especial, não é exigida uma idade mínima, mas sim um tempo mínimo de contribuição especial. Abaixo está a tabela com os requisitos:
Nesse tipo de aposentadoria, a idade do segurado não é o critério principal, sendo o tempo de contribuição especial o fator determinante para a concessão do benefício.
Portanto, você que tenha até 58 anos de idade em 13/11/2019 poderia requerer a aposentadoria por pontos, por tempo de contribuição e proporcional e especial.
Valor da Aposentadoria prevista até 13/11/2019
Como tratamos sobre as regras de aposentadoria prevista na legislação até 13/11/2019 é importante que saibamos quais são as diferenças de cálculo referente a cada uma das regras disponíveis para você com 58 anos de idade:
Vale lembrar que esses cálculos são simplificados e podem variar conforme sua trajetória profissional, mas podemos dizer que as melhores regras seriam a de aposentadoria especial e por pontos por não ter aplicação de redutor no valor da aposentadoria.
Em relação à aposentadoria proporcional, existe uma tese jurídica de revisão que busca eliminar o chamado “duplo redutor” no cálculo do benefício.
E, escrevemos um artigo sobre a revisão da aposentadoria proporcional: Aposentou-se em 2010? Confira a carta de concessão.
Novas regras de aposentadoria para quem tem 58 anos de idade
A reforma da Previdência Social de 2019 modificou bastante as regras de aposentadoria e a forma de cálculo dos benefícios previdenciários para os segurados do INSS e para os servidores públicos federais.
Nesse artigo vamos tratar sobre as seguintes regras: idade mínima progressiva, por pontos, pedágio de 50% e de 100%, bem como veremos que nem todas as regras serão aplicadas para o homem que tenha 58 anos de idade após 13/11/2019.
Idade mínima progressiva
A regra de transição da idade mínima progressiva só poderá ser requerida pelas mulheres com 58 anos de idade, pois os homens em 2023 devem ter 63 anos de idade.
No caso da mulher com 58 anos de idade será possível se tiver 30 anos ou mais de contribuição.
O valor do benefício para a mulher corresponderá a 60% da média das contribuições + 2% para cada ano que supere 15 anos de contribuição.
Então, se você tem 58 anos de idade e 30 anos de contribuição, o valor do seu benefício corresponderá a 90% da média dos salários considerados a partir de julho de 1994.
Aposentadoria por pontos
Essa regra de transição da reforma da previdência de 2019 não exige uma idade mínima e sim uma pontuação mínima.
No ano de 2023 o segurado do INSS deve completar:
Então, se você tem 58 anos de idade em 2023, o tempo mínimo de contribuição será de 42 anos, se homem ou 32 anos, se mulher.
O valor do benefício para a mulher corresponderá a 60% da média das contribuições + 2% para cada ano que supere 15 anos de contribuição.
Então, a mulher com 58 anos de idade e 32 anos de contribuição, o valor do seu benefício corresponderá a 94% da média dos salários considerados a partir de julho de 1994.
Já o homem com 58 anos de idade e 42 anos de contribuição, o valor do benefício corresponderá a 104% da média dos salários considerados a partir de julho de 1994.
Aposentadoria do pedágio de 50%
A regra do pedágio de 50% trata-se uma regra transitória da aposentadoria por tempo de contribuição e poderá ser solicitada por aquele segurado que tiver preenchido os seguintes requisitos até 13/11/2019:
- 33 anos e 1 dia de tempo de contribuição, se homem.
- 28 anos e 1 dia de tempo, se homem.
Então, o segurado que tiver menos de 2 anos para se aposentar até 13/11/2019 deve completar o tempo mínimo de contribuição e metade do tempo que faltava para se aposentar:
O cálculo do benefício corresponderá a 100% da média com a aplicação do fator previdenciário, podendo resultar em uma diminuição na média ou um aumento na média do valor.
Aposentadoria do pedágio de 100%
Essa regra de transição não poderá ser solicitada para o homem com menos de 60 anos de idade, mas a mulher com 57 ou mais de idade poderá requerer o benefício desde que complete os seguintes requisitos:
Diferentemente da regra anterior, é requerido a idade mínima e um pedágio maior, isto porque a regra de transição do pedágio de 100% concederá um benefício integral.
Se você tem direito a essa regra, saiba que é a mais vantajosa da reforma da previdência.
Isso porque o cálculo será feito com base em todas as suas contribuições, e não haverá aplicação de redutores.
O valor da aposentadoria será dividido pelo total de meses em que você contribuiu, garantindo um benefício mais justo e favorável.
Vale a pena se aposentar aos 58 anos de idade?
Aos 58 anos de idade, é possível se aposentar pelo INSS seguindo as regras antigas ou as novas regras da Emenda Constitucional nº 103/2019.
Se você já cumpriu os requisitos de aposentadoria por mais de uma das regras citadas acima, é importante avaliar qual é a regra mais vantajosa e que garantirá um valor justo no futuro.
Com o planejamento previdenciário é possível verificar qual é o cenário mais vantajoso, o valor da aposentadoria por cada uma das regras de aposentadoria, comparar com as outras regras antigas e novas de aposentadoria.
A tabela abaixo apresenta um comparativo entre diferentes cenários de aposentadoria, considerando regras antigas e novas, e seus benefícios.
Os valores da aposentadoria foram calculados com base em um planejamento previdenciário personalizado para cada situação:
Uma segurada que tivesse completado os requisitos em 13/11/2019 receberia o valor de R$ 1.800,00, mas se aguardasse até 2023, o valor do benefício de aposentadoria seria 2,5 vezes maior.
Então, para evitar que o segurado seja prejudicado, indicamos sempre recorrer a uma assessoria jurídica especializada em Direito Previdenciário, garantindo que todas as variáveis do processo sejam analisadas e consideradas antes de iniciar o processo jurídico e evitando perdas financeiras e emocionais ao trabalhador.
Como um escritório especializado em Direito Previdenciário, estamos sempre acompanhando todas as novidades na área e atentos as oportunidades que se abrem a cada cliente atendido.
No escritório Varella Advocacia, oferecemos uma consultoria completa para esclarecer suas dúvidas e desenvolver a melhor estratégia para a sua situação. Entre em contato conosco para uma avaliação criteriosa dos seus direitos.
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Ian Ganciar Varella
É o sócio fundador do escritório Varella Advocacia, especialista na matéria previdenciária e inscrito na OAB-SP com o número 374.459.
Com vasta experiência na área, ele possui especializações em Direito Previdenciário, Direito do Trabalho, Advocacia Empresarial Previdenciária e Previdência Privada e em Gestão jurídica.