Aposentado inválido pode requerer 25% de acréscimo em seu benefício. Entenda! Você sabia que os aposentados por invalidez que necessitem da assistência permanente de terceiros…
O pedreiro e outros profissionais podem ter direito à aposentadoria especial Confira quais as condições para enquadramento da atividade especial, acompanhe a evolução da legislação…
A Lei 13.982/2020, publicada em resposta à pandemia de COVID-19, revisou os critérios para concessão do benefício assistencial LOAS, estabelecendo a renda per capita familiar como critério de miserabilidade. Introduziu também um auxílio emergencial de R$ 600 para trabalhadores que atendam requisitos específicos, como não possuir emprego formal e ter renda familiar per capita de até meio salário mínimo. As mudanças visam auxiliar populações carentes durante a crise sanitária.
Uma possível reformulação do seu texto é:
Você sabe como se tornar um microempreendedor individual (MEI), quais são as suas obrigações com a Previdência Social e como ficam as suas regras de aposentadoria após a reforma?
A questão da possibilidade de acumular auxílio-doença e seguro-desemprego é complexa e controversa nos tribunais brasileiros. O auxílio-doença é destinado aos incapazes temporariamente para o trabalho por saúde, enquanto o seguro-desemprego apoia quem foi demitido sem justa causa. Legalmente, não são acumuláveis devido às situações excludentes que cada um atende. Porém, decisões judiciais têm reconhecido exceções, especialmente em períodos de transição entre incapacidade e recebimento do seguro-desemprego, exigindo sensibilidade às peculiaridades de cada caso e garantindo proteção social sem provocar retornos ou compensações financeiras, a menos que haja reconhecimento de períodos de incapacidade antes do desemprego. Estudos de caso e orientações jurídicas detalhadas apontam a necessidade de uma análise cuidadosa para cada situação individual.