Tipos de Aposentadorias no Direito Previdenciário

imagem de pessoas esperando na fila da agência do INSS - Previdência Social

Quais as possibilidades de aposentadoria existentes?

 

O sistema previdenciário brasileiro nem sempre é de fácil compreensão pelas pessoas em face do alto número de leis e a frequente mudança legislativa em relação as regras de aposentadoria.

Isso acontece porque há uma série de ramificações legislativas e diferentes possibilidades que, algumas vezes, ficam a critério do próprio trabalhador, dependem da análise do INSS ou na melhor das hipóteses, contratam um advogado especializado na área previdenciária.

Não significa que trabalhadores com mesma trajetória profissional podem se aposentar sob diferentes modalidades, mas que podem ter benefícios diferentes dependendo de condições específicas de cada trabalhador como idade, salários recolhidos e outros parâmetros.

Por isso, organizamos as possibilidades previstas pela legislação previdenciária e trabalhista brasileira para que o trabalhador consiga visualizar com facilidade quais disposições e critérios orientam a sua aposentadoria.

Quero saber mais sobre meus direitos

Nossos serviços incluem levantamento minucioso de direitos, diagnóstico jurídico completo, mapeamento de cenários e elaboração de um plano personalizado para sua melhor aposentadoria ou outro benefício previdenciário possível.

Direito Previdenciário 

O Direito Previdenciário é formado por diversas legislações, como, por exemplo, a Constituição Federal[1], Emendas à Constituição[2], Leis complementares, Leis ordinárias e Decretos e, neste artigo, falaremos de algumas legislações que devem ser observadas para que o direito do segurado seja assegurado.

Assim como, o advogado também utiliza de instruções normativas de órgãos públicos (INSS e outros), regimentos internos de Tribunais (CRPS[3], STJ[4], STF[5] e outros) e livros para assegurar o melhor para o segurado e/ou dependente do segurado.

E, o direito previdenciário, em regra, pode ser analisado conforme a legislação vigente ao período em que você tenha trabalhado em uma atividade especial assim como quando atinge os requisitos necessários para a concessão de um benefício assistencial ou previdenciário em razão da garantia ao direito adquirido.

Abaixo apresentaremos as normas jurídicas em ordem de importância, pois em nosso ordenamento jurídico a aplicação da lei e do direito deve observar alguns parâmetros como: data de publicação da lei, tipo de lei, se a lei trata de um direito de forma geral ou específico.

Constituição Federal

A Constituição Federal foi promulgada em 05/10/1988 e já passou por diversas alterações por meio de Emendas Constitucionais.

Alguns artigos que são importantes, no direito previdenciário, estão no artigo 5º (direitos e garantias), no artigo 6º (direito social), artigo 194 ao artigo 195 (seguridade social) e o artigo 201 ao 204 (previdência social e assistência social).

Emenda à Constituição

Como informado, a Constituição Federal de 1988 já sofreu diversas alterações em seu texto inicial e, no âmbito previdenciário, as principais alterações legais ocorreram através da Emenda nº 20/1998[6], 41/2003[7], 47/2005[8] e 103/2019[9].

Sendo que os principais direitos que foram alterados por tais Emendas foram as de aposentadorias do INSS, dos servidores públicos federais, assim como quanto a forma de cálculo de aposentadoria e reajuste anual do benefício previdenciário.

Lei complementar nº 142/2013

A Lei complementar nº 142/2013 trata sobre a aposentadoria da pessoa com deficiência referente aos requisitos legais, forma de cálculo e forma de comprovação da deficiência[10].

Lei complementar nº 144/2015

A Lei complementar nº 144/2014 trata sobre a aposentadoria do policial civil do §4º do artigo 40 da Constituição Federal e traz os tipos de aposentadoria que podem ser solicitadas por tais servidores públicos. [11]

Lei 8.112/1990

A Lei 8.112/1990[12] trata sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais.

Nessa legislação trata sobre os aspectos da carreira pública como provimento, vacância, estabilidade, readaptação e dos direitos e vantagens como vencimentos, indenizações, ajuda de custo e outros.

Lei 8.213/1991

A Lei 8.213/1991 trata sobre o regime geral de previdência social e abarca os direitos previdenciários dos segurados do INSS e dos dependentes legais[13].

Essa é principal lei utilizada na análise jurídica do direito previdenciário, pois trata sobre auxílio-doença, aposentadorias, períodos de graça e formas de cálculo de benefício.

Decreto 3.048/1999

O Decreto 3.048/1999 regulamenta a Lei 8.213/1991 e foi recentemente atualizada pelo Decreto 10.410/2020 em face da reforma da Previdência Social da Emenda 103 de 2019[14].

O Decreto possui 382 artigos e alguns anexos sobre a atividade especial, o acréscimo de 25% na aposentadoria por invalidez e outras questões jurídicas.

Jurisprudência

A jurisprudência é um conjunto de decisões judiciais no mesmo sentido sobre uma mesma matéria proferidas pelos tribunais.

Por exemplo, o Tribunal Regional Federal da 3ª Região – SP e MG – pode ter um entendimento específico sobre a atividade especial do motorista enquanto que o Tribunal Regional Federal da 4ª Região – SC, PR, RS – pode ter um outro entendimento.

Por isso, o Superior Tribunal de Justiça e o Supremo Tribunal Federal buscam uniformizar o entendimento sobre as Leis e sobre a Constituição Federal.

Tipos de Aposentadoria 

Apresentei algumas leis que podem ser aplicadas ao caso do segurado ou do aposentado, mas é importante dizer que a Jurisprudência – entendimento do tribunal – tem um certo peso sobre diversos temas como reconhecimento de tempo especial, de tempo rural e enquadramentos de pessoas como dependentes do segurado do INSS ou do servidor público.

Veremos que o Sistema Previdenciário Brasileiro está basicamente dividido em 2 grandes grupos – Aposentadoria do INSS e Aposentadoria do servidor público

Dentro de cada um deles, abre-se uma segunda classe de critérios – quanto ao modelo laboral, dividindo os trabalhadores entre Urbanos ou Rurais, Civis ou Militares, Públicos ou Privados, de Aposentadoria Compulsória ou Voluntária, de tempo comum ou de tempo especial e entre outras possibilidades.

Além dos parâmetros citados acima, o advogado analisará e observará os critérios básicos para concessão de um benefício: carência, tempo de contribuição e idade.

Por fim, há ainda a divergência entre os Regimes de Previdência Social que também interferem nas definições de análise.

Aposentadoria por idade

Aposentadoria por idade é um benefício previdenciário em que o segurado deve atingir uma idade mínima e uma carência – tempo mínimo de contribuição, definida pela Constituição Federal, no artigo 40, §1º, inciso III e artigo 201, §7º, incisos I e II e §8º da Constituição Federal é a base geral que define os critérios de aposentadoria e sobre o qual todas as demais variações são originadas.

Ela contempla o grande grupo de trabalhadores e é limitada apenas pelos critérios de tempo de contribuição, idade e gênero.

Como curiosidade, o total de trabalhadores que se aposentaram sob esse modelo em 2022 é de 34.273.[15]

Você pode ler o artigo: Como está a aposentadoria por idade?

 

Aposentadoria Especial 

Aposentadoria Especial é um benefício previdenciário de natureza protetiva, definida pela Lei 8.213/1991, é o modelo de aposentadoria que visa contemplar trabalhadores que são submetidos a condições insalubres ou que a atividade profissional apresenta um risco à saúde.

Antes de 13/11/2019, o segurado consegue se aposentar pela modalidade especial se comprovar o tempo mínimo de contribuição de 15, 20 ou 25 anos a depender da atividade especial exercida.

Assim como a aposentadoria por idade, após a Emenda 103/2019, a aposentadoria especial também é regulada pelos critérios de carência, tempo de contribuição e idade.

Você pode ler sobre a comprovação de tempo especial: Reconhecimento da atividade especial para fins de aposentadoria

Aposentadoria da pessoa com deficiência

Aposentadoria da pessoa com deficiência possui requisitos diferenciados, onde será possível se aposentar por idade ou por tempo de contribuição com períodos reduzidos, definida pela Lei Complementar nº 142 de 2013 é a base geral que define os critérios de aposentadoria e sobre a forma de cálculo.

Ela contempla as pessoas que possuam impedimentos de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial e define uma redução na idade para aposentadoria por idade e uma redução de tempo de contribuição na aposentadoria por tempo de contribuição a depender do grau de deficiência: leve, moderada ou grave.

Elaborei um artigo sobre os direitos das pessoas com deficiência e você ler clicando em Já ouviu falar sobre a aposentadoria da pessoa com deficiência?

Aposentadoria por tempo de contribuição

A aposentadoria por tempo de contribuição é um benefício previdenciário previsto na Lei 8.213/1991 e o segurado deve atingir um tempo mínimo de trabalho para fazer jus ao benefício.

Caso complete uma pontuação, pode receber o valor integral de sua média salarial e, elaborei o artigo sobre o Fator Previdenciário na Aposentadoria.

É importante dizer que a aposentadoria por tempo de contribuição pode ser requerida por segurados que completaram os requisitos até 13/11/2019.

Se você estava perto de atingir o tempo mínimo de contribuição, pode ser o caso de solicitar a aposentadoria por tempo de contribuição com um pedágio de 50% do tempo que faltava.

Você pode ler mais aqui: Requisitos Básicos para a Aposentadoria no INSS.

Aposentadoria do servidor público

Aposentadoria do servidor público é um benefício que contempla os servidores municipais, estaduais e federais, sendo que cada regime previdenciário definirá requisitos legais para a concessão do benefício previdenciário.

Por exemplo, para o policial civil a aposentadoria pode ser concedida pelas regras gerais ou pela regra específica da Lei complementar nº 144/2014, conforme o artigo: Aposentadoria do Policial Civil: Quais são as regras?

Assim, como um servidor público estadual de São Paulo deve buscar a concessão da aposentadoria através do regramento da Emenda à Constituição Estadual de SP nº 49 de 2020 e Lei complementar nº 1.354/2020.

Se você é professor da rede estadual, elaboramos um artigo sobre: Como ficou a aposentadoria do professor da rede pública estadual?

Para a maioria das regras de aposentadoria do servidor público são definidos os seguintes requisitos: idade, tempo de contribuição, gênero, tempo de efetivo exercício de serviço público e tempo no cargo público.

Existem regras de transição previstas na EC 20/1998, 41/2003, 47/2005, na EC 103/2019 e regras permanentes na Constituição Federal de 1988.

O servidor público pode requerer a averbação de outros períodos de contribuição para contar no regime próprio atual por meio da certidão de tempo de contribuição ou até mesmo, se tiver trabalhado na iniciativa privada pode requerer mais de uma aposentadoria.

Entenda como funciona em O servidor público pode contar o tempo do INSS na aposentadoria.

Por fim, é importante informar que o servidor público pode se aposentar com critérios diferenciados, se possui alguma deficiência ou se está exposto a agentes nocivos à saúde ou à integridade física.

 

Planejamento Previdenciário

Como é possível perceber, a análise previdenciária não é uma demanda simples, uma vez que se propõe a garantir que todos os direitos do trabalhador.

A trajetória profissional é sempre variada e passa a absorver mudanças imprevisíveis em formatos, modelos, contratos e por outras movimentações sociais naturais.

Assim, abre-se, ainda, possibilidades de atualizações do sistema, revisões dos benefícios por meio de processos administrativos ou judiciais. Um exemplo disso é a aprovação da revisão da vida toda para os segurados do INSS.

Assim como, o segurado ou servidor público pode fazer jus a mais de uma aposentadoria, pode requerer o reconhecimento de períodos ou até mesmo averbar outros períodos por meio da certidão de tempo de contribuição.

Por isso, é recomendável sempre buscar o auxílio de uma equipe especializada para orientar as melhores ações em cada passo da carreira e contar com um bom planejamento previdenciário, garantindo um processo de aposentadoria tranquilo e seguro.

Como um escritório focado em Direito Previdenciário, acompanhamos de perto todas as atualizações e exigências do INSS e teremos prazer em auxiliá-lo em seu processo. Entre em contato através do formulário abaixo para avaliarmos as probabilidades e melhores ações para o seu caso.

Picture of Ian Varella

Ian Varella

É o sócio fundador do escritório Varella Advocacia, especialista na matéria previdenciária e inscrito na OAB-SP com o número 374.459.

Com vasta experiência na área, ele possui especializações em Direito Previdenciário, Direito do Trabalho, Advocacia Empresarial Previdenciária e Previdência Privada e em Gestão jurídica.

[1] CF 1988. Disponível em https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm. Acesso em 20/01/2023.

[2] EC. Disponível em https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/Emendas/Emc/quadro_emc.htm. Acesso em 20/01/2023.

[3] CRPS. Disponível em https://www.gov.br/trabalho-e-previdencia/pt-br/acesso-a-informacao/participacao-social/conselhos-e-orgaos-colegiados/conselho-de-recursos-da-previdencia-social. Acesso em 20/01/2023.

[4] STJ. Disponível em https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Inicio. Acesso em 23/01/2023

[5] STF. Disponível em https://portal.stf.jus.br/. Acesso em 20/01/2023

[6] EC 20/1998. Disponível em https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/emendas/emc/emc20.htm. Acesso em 25/01/2023

[7] EC 41/2003. Disponível em https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/emendas/emc/emc41.htm. Acesso em 25/01/2023

[8] EC 47/2005. Disponível em https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/emendas/emc/emc47.htm. Acesso em 25/01/2023.

[9] EC 103/2019. Disponível em https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/emendas/emc/emc103.htm. Acesso em 25/01/2023

[10] Lei complementar nº 142/2013. Disponível em http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/LCP/Lcp142.htm. Acesso em 25/01/2023

[11] LC 144/2014. Disponível em http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp144.htm. Acesso em 25/01/2023.

[12] Lei 8.112/1990. Disponível em https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8112cons.htm. Acesso em 25/01/2023

[13] Lei 8;213/1991. Disponível em https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8213cons.htm. Acesso em 26/01/2023

[14] Decreto 3.048/1999 – alterado pelo Decreto 10.410/2020. Disponível em https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/d3048.htm. Acesso em 27/01/2023.

 

[15] Boletim Informativo da Previdência Social. novembro de 2022. Disponível em https://www.gov.br/trabalho-e-previdencia/pt-br/acesso-a-informacao/dados-abertos/dados-abertos-previdencia/previdencia-social-regime-geral-inss/arquivos/beps112022_final.pdf. Acesso em 26/01/2023

Publicado em:Aposentadoria,Direito Previdenciário,Regime Próprio de Previdência Social,RPPS,Servidor Público