Aposentadoria especial do eletricista

imagem de uma rede elétrica, o logo do escritório de advocacia previdenciária e a frase aposentadoria especial do eletricista

Aposentadoria Especial

Aposentadoria especial é uma das espécies previstas no Direito Previdenciário, tanto no regime próprio dos servidores públicos como no INSS.

Visa preservar e proteger a saúde do trabalhador exposto a alguma atividade profissional nociva.

Você pode requerer a concessão de aposentadoria especial caso sua atividade seja exercida com efetiva exposição a gentes nocivos prejudiciais à saúde.

Com a Reforma da Previdência, para fazer jus ao benefício em questão deve comprovar, por meio do PPP, a efetiva exposição a agentes nocivos químicos, físicos e biológicos ou a associação desses agentes.

Comprovando o requisito de nocividade, o segurado deve comprovar que possui 15, 20 ou 25 anos de efetiva exposição a agentes nocivos – a depender do tipo de agente – e deve comprovar 55, 58 ou 60 anos de idade. Vamos ver na tabela:

 

Idade Tempo de exposição
55 anos 15 anos
58 anos 20 anos
60 anos 25 anos

 

Antigamente, o segurado deveria comprovar apenas que sua atividade estava exposta as condições insalubres por determinado período – de contribuição – e com a nova redação, deve completar o requisito etário.

Fica também vedado a conversão do tempo de trabalho especial em tempo de trabalho comum – antigamente, a conversão, aumentava o tempo em 20% para a mulher e 40% para o homem – se aprovado a Lei complementar.

 

Periculosidade da atividade

O agente nocivo que é perigoso a integridade física e a saúde do trabalhador é causa para que o trabalhador se aposente mais cedo (25 anos de exposição).

Como se sabe, a periculosidade não se faz mais presente na relação de agentes nocivos para aposentadoria especial.

Isto porque o anexo IV dos Decretos 2.172/1997 e 3.048/1999 assegura apenas o direito ao benefício àqueles expostos à insalubridade.[1]

Apesar de não estar previsto no regulamento da previdência social, nada impede que seja caracterizado como especial, como, por exemplo, o direito para os vigilantes ou eletricistas.

 

Reconhecimento do especial na via administrativa

Vejamos, um Segurado com 57 anos de idade e 34 anos de tempo de contribuição.

Em 25.12.2018, realizou o pedido de aposentadoria visando a concessão com base na regra progressiva 85/95 pontos.

Em razão do exercício da profissão de eletricista, em 10.01.2008 a 10.01.2018 e queria que fosse considerado como especial e convertido para comum.

Caso o INSS, considerasse o tempo como especial, o Segurado teria 38 anos de tempo de contribuição e somando com a idade, teria 95 pontos.

Cumpriria os dois requisitos legais (tempo de contribuição e idade) e teria direito à uma aposentadoria integral.

Então, ao analisar o PPP, o Perito médico fundamentou que não existia a exposição de agente nocivo previsto no rol do Decreto e, com isso, a decisão final do INSS foi que o Segurado não teria direito e que tinha só 34 anos de tempo de contribuição.

 

O que pode ser feito para alcançar a aposentadoria?

Inicialmente, o Segurado tem duas opções:

  1. Interpor um recurso administrativo que será analisado pela Junta de Recursos do Conselho de Recursos da Previdência Social.
  2. Propor uma ação judicial.

Então, apesar do Poder Judiciário ser mais flexível quanto o enquadramento da atividade do eletricista como especial. Não há uma resposta para a pergunta, pois dependerá da argumentação jurídica e do caso prático.

Enquadrando como especial

Por fim, cito 4 fundamentações que podem e devem ser utilizadas no Recurso ou na ação judicial para que os 10 (dez) anos de trabalho como eletricista seja considerado como especial.

  1. A Constituição Federal, na redação original e atual, prevê que é considerado como especial as condições que prejudiquem a saúde ou a integridade física.
  2. O artigo 57 da Lei 8.213/91 também prevê que um tempo de trabalho é considerado como especial quando prejudiquem a saúde e a integridade física.
  3. A Justiça entende que o rol não é taxativo, conforme a Súmula 198 do extinto do TFR.
  4. Recurso repetitivo julgado pelo STJ. Resp 1.306.113 – SC.

Apresentando o PPP

Com isso, é garantido ao Trabalhador que exerceu alguma atividade especial, como por exemplo, do caso prático acima, o reconhecimento e a concessão do benefício de aposentadoria por tempo de contribuição ou especial.

Devendo apresentar documentos como formulário (PPP) que conste a voltagem e as atividades exercidas, bem como os demais documentos que se relacionam com a profissão que se deseja comprovar como especial.

 

Mudanças na aposentadoria especial 

A EC 103/2019 modificou a aposentadoria especial e incluiu a idade mínima como requisito, portanto, um médico que comprove 25 anos de trabalho exposto ao agente biológico também deve ter 60 anos de idade e não receberá 100% da média do benefício como era antigamente

Também não pode converter o tempo especial para comum após a reforma da previdência, caso a lei complementar que trata do tema seja aprovada sem modificação.

Como o tempo rege o ato no direito previdenciário, o tempo especial até 13.11.2019 pode ser convertido em tempo especial caso você não tenha completado 25 anos de tempo especiais até esta data.

E, verificar se há possibilidade de se aposentar pela regra antiga da aposentadoria por tempo de contribuição ou qual seria a regra de transição de aposentadoria mais vantajosa para o seu caso – são 5 regras de transição.

 

Planejamento de aposentadoria especial

O planejamento previdenciário visa conceder o melhor benefício previdenciário que a pessoa poderia solicitar ao INSS, por isso, a consultoria fará a análise das contribuições vertidas, dos vínculos empregatícios, dos buracos existentes na vida contributiva e demais situações que possam prejudicar ou auxiliar no momento da aposentação.

No caso do profissional da área de eletricista é possível verificar em quais empresas é possível enquadrar como atividade especial, quais seriam os documentos necessários e a melhor forma de alcançar a aposentadoria especial. 

Portanto, saiba que nosso escritório pode auxiliar a obter o melhor benefício previdenciário, seja no INSS ou na via judicial, caso tenha alguma dúvida sobre os seus direitos fale conosco!

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Nossos serviços incluem levantamento minucioso de direitos, diagnóstico jurídico completo, mapeamento de cenários e elaboração de um plano personalizado para sua melhor aposentadoria ou outro benefício previdenciário possível.
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Ian Varella

É o sócio fundador do escritório Varella Advocacia, especialista na matéria previdenciária e inscrito na OAB-SP com o número 374.459.

Com vasta experiência na área, ele possui especializações em Direito Previdenciário, Direito do Trabalho, Advocacia Empresarial Previdenciária e Previdência Privada e em Gestão jurídica.

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