Como garantir sua aposentadoria integral por tempo de contribuição?

A imagem mostra um advogado de terno e gravata com cabelos cacheados em um ambiente de escritório profissional. Ao lado esquerdo, há o logotipo da Varella Advocacia e o título "Como Garantir Sua Aposentadoria Integral por Tempo de Contribuição em 2025?". No rodapé da imagem, consta o site www.ianvarella.adv.br. A imagem representa um profissional especializado em direito previdenciário que pode auxiliar pessoas a garantirem sua aposentadoria integral.

O trabalhador que inicia sua carreira muito cedo procura se aposentar por tempo de contribuição, mas será que, ainda, em 2025 é possível solicitar esse benefício?

No artigo elaborado em 2025, buscaremos responder as dúvidas daqueles que buscam a concessão desse benefício, especialmente por quem planeja o futuro e deseja garantir tranquilidade após anos de trabalho.

Com as mudanças trazidas pela Reforma da Previdência, entender as regras atuais, as transições e os cálculos são fundamentais para tomar decisões seguras e evitar prejuízos.

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Como funciona a aposentadoria por tempo de contribuição?

Inicialmente, existia a aposentadoria por tempo proporcional e aposentadoria por tempo integral.

Com a reforma previdência de 1998, as regras da aposentadoria por tempo de contribuição se modificaram e a aposentadoria proporcional foi excluída.

Entre 1999 e 13/11/2019, o homem poderia se aposentar com 35 anos de contribuição e a mulher poderia se aposentar com 30 ano de contribuição.

professores de ensino básico e fundamental possuem uma redução de 5 anos no tempo de contribuição.

Caso você não tenha direito adquirido as regras de aposentadorias antes de 13/11/2019, o escritório Varella Advocacia analisará seu direito com base nas regras vigentes da EC 103/2019.

Quem tem direito à aposentadoria por tempo de contribuição até 13/11/2019?

Para fazer jus a aposentadoria por tempo de contribuição vigente até a data da reforma, o segurado deve preencher dois requisitos:

  • Homens: 35 anos de contribuição ao INSS
  • Mulheres: 30 anos de contribuição ao INSS
  • Carência: 180 meses (15 anos) de contribuição efetiva.

Até 2019, o segurado poderia se aposentar por regras de transição previstas em reformas anteriores e caso você tenha direito adquirido será possível se aposentar por essas regras, mesmo após a reforma.

Vejamos um resumo das regras do INSS até 13/11/2019:

 O que mudou com a Reforma da Previdência?

 Vimos que a EC 103/2019 extinguiu a aposentadoria por tempo de contribuição para novos segurados, mas criou algumas regras de transição para quem já era segurado do INSS.

Agora, os requisitos de aposentadoria do INSS exigem a idade mínima, regras de pontos ou pedágios, tornando o planejamento de aposentadoria ainda mais essencial.

Regras de transição da aposentadoria por tempo de contribuição

Com essa importante mudança nos requisitos das regras de aposentadoria, o escritório Varella Advocacia analisará o seu direito com base nas regras de transição da EC 103/2019.

Em 2025, as principais regras de aposentadoria são:

Vamos entender quais são os requisitos específicos das regras de aposentadoria:

  1. Regra dos pontos

A pontuação aumenta um ponto por ano até atingir 100 para mulheres e 105 para homens em 2033.Em 2025, você deve ter: 

  • Mulheres: soma de idade + tempo de contribuição deve atingir 92 pontos e ter ao menos 30 anos de contribuição
  • Homens: soma de idade + tempo de contribuição deve atingir 102 pontos e ter ao menos 35 anos de contribuição
  1. Idade mínima progressiva

A idade mínima sobe seis meses por ano até atingir 62 anos (mulheres) e 65 anos (homens). Em 2025, você deve ter: 

  • Mulheres: 59 anos de idade + 30 anos de contribuição (em 2025)
  • Homens: 64 anos de idade + 35 anos de contribuição (em 2025)
  1. Pedágio de 50% 

Para quem faltava até 2 anos para atingir o tempo mínimo em 13/11/2019

  • Homens: 35 anos de contribuição + pedágio de 50% do tempo que faltava na data da Reforma
  • Mulheres: 30 anos de contribuição + pedágio de 50% do tempo que faltava.

Podemos dizer que essa regra de aposentadoria é a única que é uma extensão da regra de aposentadoria por tempo de contribuição visto que não se exige uma idade mínima e é aplicado o fator previdenciário no valor do benefício.

  1. Pedágio de 100%

Essa regra é a mais vantajosa, mas se exigem três requisitos:

  • Homens: 60 anos de idade + 35 anos de contribuição + pedágio de 100% do tempo que faltava
  • Mulheres: 57 anos de idade + 30 anos de contribuição + pedágio de 100% do tempo que faltava

Como é feito o cálculo da aposentadoria por tempo de contribuição em 2025?

 O cálculo do valor do benefício mudou após a Reforma.

Agora, é feita a média de 100% dos salários de contribuição desde julho de 1994. Sobre essa média, aplica-se um coeficiente:

  • 60% da média para quem tem o tempo mínimo, sendo 15 anos para mulheres e 20 para homens.
  • Acréscimo de 2% para cada ano de contribuição que exceder o mínimo (por exemplo: mulher com 30 anos = 90%; homem com 35 anos = 90%).

Apenas na regra do pedágio de 100%, o valor da aposentadoria será a média das contribuições sem um redutor no valor.

Dúvidas frequentes sobre aposentadoria por tempo de contribuição

Sabemos que muitos trabalhadores possuem dúvidas sobre essa regra, por isso, o escritório Varella Advocacia selecionou algumas dúvidas, vejamos:

  1. Quem pode se aposentar pelas regras antigas?

Quem completou todos os requisitos até 13/11/2019 tem direito adquirido e pode optar pelas regras anteriores, geralmente mais vantajosas.

  1. Qual a melhor regra de transição?

Podemos dizer que a regra de pedágio de 100% é a mais vantajosa, porém a escolha pela regra de aposentadoria dependerá do histórico de contribuições, idade e objetivos do segurado.

  1. O fator previdenciário ainda se aplica?

Somente na regra do pedágio de 50%. Nas demais regras de transição, o cálculo é feito sem o fator previdenciário.

  1. Posso continuar trabalhando após me aposentar?

Sim, é possível continuar trabalhando normalmente após a concessão da aposentadoria, mas não é permitido acumular dois benefícios de aposentadoria do INSS.

 

Qual regra de aposentadoria devo me aposentar?

 Após a leitura desse artigo podemos concluir que a melhor regra de aposentadoria é a do pedágio de 100%.

Mas, nem sempre a regra de pedágio de 100% será vantajosa para o seu caso, pois exige-se uma idade mínima de 57 anos, se mulher ou 60 anos, se homem além de um pedágio do tempo que faltava para se aposentar por contribuição em 2019.

Em muitas situações analisadas pelo escritório Varella Advocacia, o segurado deve ter 10 anos de pedágio para alcançar uma aposentadoria pela regra de pedágio e pode antecipar a data da aposentadoria ao escolher outra regra de aposentadoria. 

Portanto, a aposentadoria por tempo de contribuição passou por profundas mudanças, mas continua sendo uma das principais dúvidas dos segurados do INSS. 

Um planejamento previdenciário elaborado por nós é um aliado na orientação sobre seus direitos e é o caminho mais seguro para conquistar uma aposentadoria tranquila e sem surpresas.

Se você busca informações detalhadas, atualizadas e confiáveis sobre aposentadoria por tempo de contribuição, salve este artigo e compartilhe com quem precisa.

Para casos específicos, consulte sempre nosso escritório especialista em Direito Previdenciário.

Foto de Ian Varella

Ian Varella

É o sócio fundador do escritório Varella Advocacia, especialista na matéria previdenciária e inscrito na OAB-SP com o número 374.459.

Com vasta experiência na área, ele possui especializações em Direito Previdenciário, Direito do Trabalho, Advocacia Empresarial Previdenciária e Previdência Privada e em Gestão jurídica.

Referências: 

  1. Emenda Constitucional nº 20/1998. Câmara dos Deputados. Modifica o sistema de previdência social, estabelece normas de transição e dá outras providências. Acesso em 15/06/2025.

  2. Lei nº 8.213/1991. Planalto. Dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social e dá outras providências. Acesso em 15/06/2025.

  3. Decreto nº 3.048/1999. Aprova o Regulamento da Previdência Social e dá outras providências. Acesso em 15/06/2025.

  4. Emenda Constitucional nº 103/2019. Ministério da Previdência Social. Nova Previdência: texto oficial da reforma da previdência e principais mudanças. Acesso em 15/06/2025.

  5. INSS – Portal Gov.br. Aposentadoria por tempo de contribuição do professor.  Acesso em 15/06/2025.

  6. INSS – Portal Gov.br. Em 2025 haverá ajuste na idade para pedir aposentadoria. Acesso em 15/06/2025.

  7. Previdenciarista. Aposentadoria por tempo de contribuição: Guia 2025. Acesso em 15/06/2025.

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