Calcule o Tempo de Contribuição – Garanta o Melhor Benefício

Imagem de um advogado do escritório Varella Advocacia posando na varanda de um prédio com a cidade ao fundo.

O que você precisa saber o tempo de contribuição

O tempo de contribuição e/ou a carência varia de acordo com o tipo de aposentadoria que o segurado deseja solicitar.

No caso da aposentadoria por idade, até 13/11/2019, é necessário ter no mínimo 15 anos de contribuição, além da idade mínima de 60 anos para mulheres e 65 anos para homens.

Após esse período, o segurado que não preencheu os requisitos de aposentadoria deve se atentar para as regras de transição da Emenda 103 de 2019 e verificar quais regras são possíveis de serem pleiteadas: por pontos, da idade mínima progressiva, pedágio de 100% ou de 50%.

O momento para requerer a aposentadoria é uma decisão importante para qualquer segurado do INSS.

Saber o momento correto para solicitar o benefício pode garantir que o valor recebido seja o maior possível e que o processo ocorra sem problemas ou atrasos desnecessários.

Além disso, é importante estar atento aos períodos de contribuição que ainda não foram contabilizados pelo INSS, como o tempo trabalhado em atividades rurais ou em empresas que não recolheram as contribuições previdenciárias corretamente.

Esses períodos podem ser incluídos no cálculo do tempo de contribuição abaixo.

Para saber o momento ideal para requerer a aposentadoria, recomendamos que o segurado busque a orientação de um profissional especializado em previdência social.

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Nossos serviços incluem levantamento minucioso de direitos, diagnóstico jurídico completo, mapeamento de cenários e elaboração de um plano personalizado para sua melhor aposentadoria ou outro benefício previdenciário possível.

O que é tempo de contribuição?

Tempo de contribuição é o período em que uma pessoa trabalhou no Regime Geral de Previdência Social (RGPS) ou no Regime Próprio de Previdência Social (RPPS), contado em anos, meses e dias, conforme o artigo 59 do Decreto 3.048/1999.

O tempo de contribuição é contado desde o início até o desligamento da atividade abrangida pela Previdência Social, descontando períodos como suspensão de contrato de trabalho, interrupção de exercício e desligamento da atividade.

Algumas exceções podem ser aplicadas, como a contagem do período de afastamento por auxílio-doença.

 

O que conta como tempo de contribuição?

O tempo de contribuição inclui qualquer trabalho remunerado realizado por um segurado do INSS, um período de contribuição como segurado facultativo e períodos de afastamento por incapacidade.

Existem casos específicos que podem não ser reconhecidos, como atividades rurais anteriores a 1991 e períodos de recebimento de outros benefícios previdenciários.

A comprovação do tempo de contribuição é geralmente de responsabilidade do segurado, mas o Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) pode fornecer informações relevantes no momento de um requerimento de benefício previdenciário.

A prova do tempo de contribuição deve ser feita por meio de documentos contemporâneos aos fatos a serem comprovados, com a prova exclusivamente testemunhal sendo permitida apenas em casos de motivo de força maior ou caso fortuito.

Esses são casos mais comuns de períodos não reconhecidos pelo INSS e que o segurado pode ser beneficiado:

Mas em muitos outros casos há exigências específicas para a comprovação que você deve estar ligado!

 

Como podemos definir a carência?

A carência não é o mesmo que tempo de contribuição, embora muitas pessoas ainda pensem assim.

Em alguns casos, devido à contagem diferente da carência e do tempo de contribuição, o segurado pode ter mais de 35 anos de contribuição, mas não atingir os 180 meses de carência.

A tendência é pensar que “se conta como tempo de contribuição, conta para a carência”. Mas isso nem sempre é verdade!

Um exemplo clássico é o caso do trabalhador rural que trabalhava como boia-fria antes de 1991. Esse período conta como tempo de contribuição, mas não conta como carência.

Antes de fazer qualquer cálculo, verifique isso primeiro…

Em resumo, a carência é o pagamento em dia da contribuição previdenciária.

 

Análise de documentos

É essencial realizar uma entrevista completa com o cliente para que seja verificado os possíveis direitos que não estão sendo contabilizados pelo INSS.

Após identificar, o advogado solicitará ao trabalhador todos os documentos necessários.

Com todos eles em mãos, você já pode efetuar a a análise e contagem completa!

Documentos necessários

Esses são os principais documentos:

  • Carteira de trabalho – CTPS
  • Extrato de contribuição – CNIS
  • Carnês/guias de recolhimento
  • Perfil Profissiográfico Previdenciário – PPP
  • Laudo ambiental – LTCAT
  • Certidão de tempo de contribuição – CTC
  • etc

Erros na contagem de tempo

Observe as divergências e demais irregularidades para que, antes de solicitar a aposentadoria, seja tudo regularizado.

Mas é papel do advogado conferir e identificar possíveis divergências nos documentos para buscar correção, garantindo o melhor para o seu cliente e para o seu escritório.

É comum encontrar exemplos de divergências nos documentos durante o atendimento previdenciário.

Por isso, é importante estar sempre atento e ter um processo rigoroso de verificação de documentos para evitar possíveis erros.

  • CNIS sem algum vínculo anotado na CTPS.
  • CNIS e a CTPS com data fim diferente ou faltando.
  • CTPS e o PPP com data fim diferente ou faltando.
  • Siglas (indicadores) nos períodos computados no CNIS.

Claro que é importante fazer uma contagem inicial para analisar todos esses detalhes.

Isso pode fazer muita diferença na contagem e o segurado/servidor pode perder direitos importantes.

Muitos advogados e o INSS não possuem esse cuidado, e se sujeitam a um retrabalho enorme!

Antes de começar a contagem, é importante que você tenha uma lista completa de todos os períodos trabalhados pelo seu cliente.

Para cada um desses períodos, certifique-se de incluir os seguintes dados:

  • Nome da empresa e cargo ocupado no período trabalhado;
  • Data de início e fim do período trabalhado;
  • Tipo de atividade realizada (normal ou especial) e o fator de conversão aplicável;
  • Se o período trabalhado conta para a carência.

Ter todos esses dados em mãos antes de começar a contagem é essencial para garantir que todos os períodos trabalhados sejam levados em consideração e que não haja perda de direitos para o seu cliente.

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Se você ainda tem dúvidas sobre como planejar o recebimento desses benefícios e garantir o melhor suporte financeiro em momentos de necessidade, não hesite em nos contatar. Nossa equipe de especialistas em direito previdenciário está à disposição para esclarecer suas dúvidas e ajudá-lo a tomar as melhores decisões.

Atendemos em São Paulo, Osasco ou por videoconferência, proporcionando o suporte necessário onde quer que você esteja. Para agendar uma consulta ou obter mais informações, entre em contato pelo telefone 11 2391-9440 ou preencha o formulário abaixo.

Fique tranquilo, as informações que você nos fornecer são confidenciais e protegidas pelo sigilo profissional, garantindo total privacidade.

 

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Ian Varella

É o sócio fundador do escritório Varella Advocacia, especialista na matéria previdenciária e inscrito na OAB-SP com o número 374.459.

Com vasta experiência na área, ele possui especializações em Direito Previdenciário, Direito do Trabalho, Advocacia Empresarial Previdenciária e Previdência Privada e em Gestão jurídica.

Publicado em:Aposentadoria,Aposentadoria especial,Aposentadoria por tempo de contribuição,Direito Previdenciário