Cálculos das aposentadorias – Antes e depois da Reforma

Veremos que as inovações da Emenda Constitucional 103/2019 trouxeram um sério desajuste na proteção social que estava em vigor, assim como há uma grande inovação na sistemática de cálculo dos benefícios previdenciários.[1]

Ademais, o sistema previsto na Lei 8.213/1991, em muitos casos, era vantajoso para o segurado, porém em certas situações, o segurado pode se beneficiar com as regras de transição da reforma da previdência.

Vamos separar o artigo em tópicos conforme as regras de aposentadoria (lei 8.213/1991[2], regra de transição e regra permanente da EC 103/2019).

Novidades nos Benefícios assistenciais: Auxílio emergencial e LOAS

A Lei 13.982/2020, publicada em resposta à pandemia de COVID-19, revisou os critérios para concessão do benefício assistencial LOAS, estabelecendo a renda per capita familiar como critério de miserabilidade. Introduziu também um auxílio emergencial de R$ 600 para trabalhadores que atendam requisitos específicos, como não possuir emprego formal e ter renda familiar per capita de até meio salário mínimo. As mudanças visam auxiliar populações carentes durante a crise sanitária.

Aposentadoria especial por causa do ambiente hospitalar

Trabalhadores do ambiente hospitalar podem requerer aposentadoria especial após 25 anos de contribuição, mesmo com as alterações da EC 103/2019. Muitos não conhecem esse direito ou têm dificuldades pelo INSS não reconhecer a especialidade da atividade. Profissionais da saúde e áreas relacionadas estão expostos a agentes biológicos, permitindo-lhes pleitear essa aposentadoria, com critérios distintos conforme a legislação ao longo do tempo. Apesar das dificuldades de reconhecimento, como mostram casos ligados à Covid-19, existem situações onde até mesmo trabalhos não diretamente ligados à saúde são considerados para aposentadoria especial.