INSS para Autônomos e MEI (2026): Veja a tabela de contribuição

Imagem profissional mostrando um grupo diversificado de trabalhadores autônomos brasileiros em um ambiente de coworking moderno. Em primeiro plano, uma arquiteta e um fotógrafo colaboram em um projeto. Ao fundo, uma cabeleireira, um entregador e outros profissionais trabalham, representando o universo do MEI e do contribuinte individual.

Começar o ano com as finanças organizadas é um passo fundamental para a tranquilidade de quem trabalha por conta própria.

Além dos empregados, os autônomos e Microempreendedores Individuais (MEI) possuem a obrigação de realizar a contribuição para a Previdência Social visto o exercício da atividade profissional.

Em contrapartida, o segurado obrigatório e seus dependentes terão acesso aos benefícios previdenciários,

Com o reajuste do salário-mínimo para R$ 1.621,00 em 2026, os valores dessa contribuição foram atualizados.

Entendemos que a burocracia pode gerar dúvidas e insegurança. Por isso, a Varella Advocacia preparou este guia completo e humanizado para que você, trabalhador autônomo ou MEI, possa navegar pelas novas regras com confiança e segurança.

Neste artigo, você aprenderá:

  • Os novos valores de contribuição do INSS para 2026;
  • As diferenças entre os planos de contribuição para autônomos;
  • Como o MEI deve recolher sua contribuição;
  • As consequências do pagamento em atraso e a perda da qualidade de segurado;
  • Como complementar sua contribuição para garantir o melhor benefício de aposentadoria e o acesso a outras regras de aposentadoria.

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A Importância da Contribuição ao INSS

Mais do que uma obrigação, a contribuição ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) é a sua rede de proteção.

É um seguro público que, conforme o art. 1º da Lei 8.213/91, tem por fim “assegurar aos seus beneficiários meios indispensáveis de manutenção, por motivo de incapacidade, […] idade avançada, […] e prisão ou morte daqueles de quem dependiam economicamente”. [1]

Manter os pagamentos em dia é um ato de cuidado com o seu futuro e de seus dependentes.

Ao contribuir, você garante direito a uma série de benefícios listados no art. 18 da Lei 8.213/91, como:

Contribuinte individual (autônomo): Valores e planos para 2026

O trabalhador autônomo, definido como contribuinte individual pela Previdência (art. 11, V, da Lei 8.213/91), possui modalidades de contribuição que impactam diretamente o valor do benefício no futuro e os tipos de aposentadoria aos quais terá direito.

Plano normal de contribuição

Este é o plano que dá acesso a todos os benefícios do INSS, incluindo a aposentadoria por tempo de contribuição.

A alíquota, conforme o art. 21 da Lei 8.212/91, é de 20% sobre o valor da remuneração ou pró-labore, respeitando o mínimo (salário-mínimo de R$ R$ 1.621,00) e o máximo (teto do INSS de R$ 8.475,55).[2]

Plano Normal (20%)

Detalhes para 2026

Código de Pagamento (GPS)

1007 (Mensal)

Alíquota

20%

Valor Mínimo

R$ 324,20 (20% de R$ 1.621,00)

Valor Máximo

R$ 1695,11 (20% de R$ 8.475,55)

Direitos Principais

Todos os benefícios, incluindo Aposentadoria por Tempo de Contribuição

Exemplo Prático: Joana é uma arquiteta autônoma com renda mensal de R$ 5.000,00. Ela pode optar por contribuir com 20% sobre esse valor (R$ 1.000,00), o que garantirá uma base de cálculo maior para sua futura aposentadoria.

Plano Simplificado de Contribuição

Ideal para quem busca uma contribuição mais acessível, o plano simplificado tem alíquota de 11%, calculada exclusivamente sobre o valor do salário-mínimo, conforme previsto na Lei Complementar nº 123/2006.

Contudo, este plano não dá direito à aposentadoria por tempo de contribuição, apenas por idade.

Plano Simplificado (11%)

Detalhes para 2026

Código de Pagamento (GPS)

1163 (Mensal)

Alíquota

11%

Valor Fixo

R$ 178,31 (11% de R$ 1.518,00)

Direitos Principais

Aposentadoria por Idade e demais benefícios (exceto por tempo de contribuição)

Microempreendedor Individual (MEI): Valores do DAS em 2025

Para o MEI, a contribuição previdenciária já está inclusa na guia mensal obrigatória, o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS-MEI).

A categoria foi instituída pela Lei Complementar nº 123/2006, que define no seu art. 18-A, § 3º, a contribuição de 5% do salário-mínimo para o INSS, acrescida dos impostos de ICMS e/ou ISS [4].

O vencimento da guia DAS é sempre no dia 20 de cada mês.

Categoria MEI

Valor do INSS (5%)

Impostos

Valor Total do DAS 2026

Comércio ou Indústria

R$ 81,05

+ R$ 1,00 (ICMS)

R$ 82,05

Prestação de Serviços

R$ 81,05

+ R$ 5,00 (ISS)

R$ 86,05

Comércio e Serviços

R$ 81,05

+ R$ 6,00 (ICMS+ISS)

R$ 87,05

Pagamento em atraso: multa, juros e perda da qualidade de segurado

O cálculo de guias em atraso é feito diretamente no site da Receita Federal, no Sistema de Acréscimos Legais (SAL), que já emite o documento com os valores corrigidos.

Conforme o art. 35 da Lei 8.212/91, os acréscimos são [7]:

  • Juros: Calculados pela taxa Selic acumulada mensalmente, a partir do mês seguinte ao do vencimento, mais 1% no mês do pagamento.
  • Multa: De 0,33% por dia de atraso, calculada a partir do dia seguinte ao vencimento e limitada a um teto de 20% do valor da contribuição.

A Perda da Qualidade de Segurado

O segurado que deixa de contribuir por um período prolongado pode perder a qualidade de segurado.

O art. 15 da Lei 8.213/91 estabelece os prazos do chamado “período de graça”, que pode variar de 3 a 36 meses, dependendo do tempo de contribuição e da situação do segurado.

Uma vez perdido esse status, você deixa de ter direito aos benefícios, exceto à aposentadoria por idade, desde que já tenha cumprido os requisitos.

E, caso tenha perdido a qualidade de segurado, o autônomo não pode recolher em atraso em atenção ao tema 192 da TNU:

Contribuinte individual. Recolhimento com atraso das contribuições posteriores ao pagamento da primeira contribuição sem atraso. Perda da qualidade de segurado. Impossibilidade de cômputos das contribuições recolhidas com atraso relativas ao período entre a perda da qualidade de segurado e a sua reaquisição para efeito de carência.

Como complementar sua contribuição

Quem contribui pelo plano simplificado (11%) ou como MEI (5%) e deseja se aposentar por tempo de contribuição, pode complementar seus recolhimentos.

O art. 55, § 4º, da Lei 8.213/91 permite o pagamento da diferença entre o percentual pago e a alíquota de 20%.

A complementação da diferença do salário mínimo deve ser feita via GPS com o código 1295.

Exemplo Prático: Maria contribuiu por 5 anos no plano de 11%. Agora, ela deseja que esse tempo conte para sua aposentadoria por tempo de contribuição. Ela deverá gerar uma GPS para cada mês que deseja complementar, pagando a diferença de 9% sobre o salário mínimo da época, com juros.

Referências

[1] BRASIL. Presidência da República. Publicado decreto que reajusta salário mínimo para R$ 1.621 a partir de 1º de janeiro. Publicado em 24/12/2025.

[2] BRASIL. Ministério da Previdência Social. Com reajuste de 3,9%, teto do INSS chega a R$ 8.475,55 em 2026. Publicado em 12/01/2026.

[3] BRASIL. Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991. Dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social.

[4] BRASIL. Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991. Dispõe sobre a organização da Seguridade Social.

[5] BRASIL. Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006. Institui o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte.

[6] VOCÊ S/A. Contribuição mensal de MEIs sobe para R$ 81,05 em 2026. Publicado em 07/01/2026.

[7] Receita Federal do Brasil. Incidência de Acréscimos Legais. Disponível em: www.gov.brs

[1] Lei 8.213/1991. Disponível em www.planalto.gov.br/. Acesso em 12/01/2026

[2] INSS reajusta piso previdenciário em 6,79%, para R$ 1.621, a partir deste mês. Disponível em noticias.r7.. Acesso em 12/01/2026.

Publicado em:Aposentadorias