Aposentadoria
Você trabalhou a vida toda e agora quer se aposentar com o valor justo e sem perder dinheiro? Você sabe quais são as opções de aposentadoria que não sofrem redutores, como o fator previdenciário ou a regra 85/95?
Neste texto, vamos explicar quais são os tipos de aposentadoria sem redutores, quais são os requisitos, como fazer o cálculo e quais são as vantagens de cada uma. Você vai conhecer a aposentadoria por pontos, a aposentadoria especial e a aposentadoria por invalidez, e vai descobrir qual é a melhor para o seu caso.
Além disso, você vai contar com o apoio do nosso escritório, Varella Advocacia, que é especializado em direito previdenciário e que vai defender o seu direito à aposentadoria integral.
Não deixe de ler o nosso texto e assistir ao nosso vídeo para tirar todas as suas dúvidas sobre a aposentadoria sem redutores.
Fator previdenciário: Entenda e fuja de suas implicações
O cálculo previdenciário muitas vezes traz incertezas, especialmente quando se fala no temido fator previdenciário. Este é aplicado nos casos de aposentadoria por idade e por pontos, sendo optativo e somente utilizado se favorável ao segurado.
E, como falei anteriormente, o cálculo previdenciário contabiliza os 80% maiores salários na média e, por fim, aplica o resultado do fator previdenciário, onde pode ser negativo ou positivo.
O fator previdenciário é aplicado de forma opcional para a aposentadoria por idade e por pontos, só é aplicado se favorável ao segurado.
Não é aplicado, de forma alguma, na aposentadoria especial e na aposentadoria por invalidez.
Aposentadoria integral
Então, em regra, o segurado vai conseguir um benefício integral, quando requerer a aposentadoria por tempo de contribuição (pontos), aposentadoria especial e aposentadoria por invalidez.
Cálculo da aposentadoria
Lembrando que o valor integral é referente à média dos 80% maiores salários, e não sobre a última remuneração. (Salvo servidor público, pois, em regra é outro cálculo).
Caso tenha alguma duvida sobre o cálculo, preparei um vídeo sobre o tema.
Aposentadorias sem redutores
Com isso, vamos tratar sobre as três possibilidade do segurado receber um benefício com o valor da média integral.
1. Aposentadoria por pontos
O segurado que preencher o requisito para a aposentadoria por tempo de contribuição poderá optar pela não incidência do fator previdenciário no cálculo de sua aposentadoria.
Quando o total resultante da soma de sua idade e de seu tempo de contribuição, incluídas as frações, na data de requerimento da aposentadoria, a partir de 2015, for de:
- 85 pontos, se mulher e 95 pontos, se homem até 31.12.2018.
- A partir de 31.12.2018, 86 pontos, se mulher e 96 pontos, se homem.
- 31 de dezembro de 2020, será majorado mais um ponto.
- 31 de dezembro de 2022, será majorado mais um ponto.
- 31 de dezembro de 2024, será majorado mais um ponto.
- 31 de dezembro de 2026, será majorado mais um ponto.
Portanto, nessa modalidade, se o segurado atingir os requisitos de pontuação não será aplicado o resultado negativo do fator previdenciário.
Lembrando que deve ter o tempo mínimo de contribuição para valer essa regra.
2. Aposentadoria especial
Nesse espécie de aposentadoria, o trabalhador deve comprovar sua exposição à agentes nocivos à saúde ou a integridade física.
A exposição pode ser por agente biológico, químico, físico e periculosidade.
Como o intuito é de preservar à saúde do trabalhador não há sentido em aplicar o fator previdenciário.
Isto porque, como dito, o fator previdenciário pretende desestimular a aposentadoria precoce.
Portanto, o cálculo leva em conta os 80% maiores salários e a média dos salários.
3. Aposentadoria por invalidez.
Por fim, apesar de ser um benefício não programado, vamos tratar também aqui no tema do artigo (aposentadoria integral).
Como não é se trata de casos em que o trabalhador faz um planejamento para se aposentar por invalidez, mas trata-se um evento que envolve um risco social, o cálculo não tem qualquer redutor para prejudicar o incapacitado.
[Média dos 80% maiores salários] x 1 = valor da aposentadoria por invalidez.
Seu Direito à Aposentadoria Integral é Nossa Prioridade
Ao compreender essas nuances, você pode tomar decisões mais informadas sobre o momento certo para requerer sua aposentadoria. Se restar alguma dúvida sobre o cálculo, assista ao vídeo preparado para esclarecimentos.
Seja aposentadoria por pontos, especial, ou por invalidez, nosso escritório, Varella Advocacia, está aqui para orientá-lo e assegurar que você alcance o benefício integral que merece.
Faremos a avaliação do seu caso, fique à vontade para nos contatar através de nosso formulário de contato.
As informações encaminhadas estão protegidas pelo sigilo profissional, não sendo permitida qualquer divulgação
Ian Varella
É o sócio fundador do escritório Varella Advocacia, especialista na matéria previdenciária e inscrito na OAB-SP com o número 374.459.
Com vasta experiência na área, ele possui especializações em Direito Previdenciário, Direito do Trabalho, Advocacia Empresarial Previdenciária e Previdência Privada e em Gestão jurídica.