O acordo de Previdência Social entre Brasil e Japão, vigente desde março de 2012, facilita a concessão de aposentadorias e outros benefícios a cidadãos trabalhando nos dois países. Abrange aposentadorias por idade, invalidez e pensão por morte do INSS no Brasil, e vários sistemas de pensão, exceto benefícios assistenciais no Japão. Trabalhadores temporários podem ser isentos de contribuir para o sistema previdenciário do país anfitrião sob certas condições. Dupla inscrição é controlada para evitar sobrecargas no sistema e os benefícios são transferíveis e calculados conforme a moeda local de recebimento.
A discussão sobre a legalidade do fator previdenciário na aposentadoria de professores que contribuem para o INSS é crucial. Este índice afeta o cálculo das aposentadorias, considerando tempo de contribuição, idade e expectativa de vida. Alterações normativas e jurisprudenciais têm impactado significativamente esses cálculos. A recente Emenda Constitucional 103/2019 trouxe novas regras, tornando essencial a orientação especializada para professores buscarem entender e planejar seus direitos previdenciários adequadamente.
Neste artigo, discutimos as mudanças nas condições para aposentadoria especial após a Reforma da Previdência (EC 103/2019). As novas regras exigem exposição a condições nocivas por 15 a 25 anos, idade mínima específica e, para servidores federais, um mínimo de 20 anos de serviço público. Críticas apontam que a inclusão de idade mínima pode comprometer a proteção ao trabalhador. Advogados e interessados são aconselhados a planejar cuidadosamente a aposentadoria diante das novas regulamentações.
Desde a sua criação em 1960, a aposentadoria especial tem sido um direito importante para os trabalhadores expostos a condições nocivas à saúde e à…
O texto discute detalhadamente os direitos de aposentadoria especial conforme a legislação brasileira e as alterações trazidas pelas Emendas Constitucionais e outras leis pertinentes. Aborda as condições para que trabalhadores expostos a ambientes nocivos possam se aposentar de modo especial, ressaltando a recente decisão do STF sobre o tema 709, que delimita a continuação do trabalho em condições insalubres após a aposentadoria. Oferece também serviços jurídicos para planejamento e revisão de aposentadoria, com atendimentos em São Paulo e Osasco.