A questão da possibilidade de acumular auxílio-doença e seguro-desemprego é complexa e controversa nos tribunais brasileiros. O auxílio-doença é destinado aos incapazes temporariamente para o trabalho por saúde, enquanto o seguro-desemprego apoia quem foi demitido sem justa causa. Legalmente, não são acumuláveis devido às situações excludentes que cada um atende. Porém, decisões judiciais têm reconhecido exceções, especialmente em períodos de transição entre incapacidade e recebimento do seguro-desemprego, exigindo sensibilidade às peculiaridades de cada caso e garantindo proteção social sem provocar retornos ou compensações financeiras, a menos que haja reconhecimento de períodos de incapacidade antes do desemprego. Estudos de caso e orientações jurídicas detalhadas apontam a necessidade de uma análise cuidadosa para cada situação individual.
Um dos desafios no direito previdenciário é o reajuste dos benefícios, especialmente devido às discrepâncias entre os reajustes do teto, da renda mensal e do salário mínimo. Este artigo foca em situações que permitem a revisão do benefício previdenciário, incluindo o mecanismo conhecido como índice teto, fundamentado pelas Leis 8.870/1994 e 8.880/1994. Discute-se também o “Buraco Verde”, que permite reajustes para aposentadorias concedidas entre abril de 1991 e dezembro de 1993, e seu extensão até fevereiro de 1994. Além disso, aborda-se a possibilidade de revisão de aposentadorias pelo teto de 1998 e 2003, e a inclusão de tempo rural e especial no cálculo da aposentadoria.
Muitas pessoas que trabalharam no exterior têm dúvidas sobre como suas contribuições previdenciárias realizadas fora do Brasil podem ser aproveitadas para a aposentadoria aqui. Se…
O reajuste da aposentadoria é um tema de grande importância para os segurados do INSS, além da fragilidade social, em muitos casos o INSS concede…