Planejando sua aposentadoria aos 55 anos: Dicas e orientações

Imagem de duas pessoas lendo no computado, com o logo do escritório e a frase planejando a aposentadoria

Regras Antigas de Aposentadoria no INSS

Os trabalhadores que planejam solicitar a aposentadoria no INSS em 2023 devem ficar atentos às regras de elegibilidade, especialmente se já cumpriram os requisitos antes da implementação das novas regras em 13/11/2019, pois têm direito adquirido.

Se você quer saber sobre todas os benefícios previdenciários, você pode ler o artigo Descubra seus direitos previdenciários do INSS

Mas, nesse artigo vamos trazer informações importantes para os trabalhadores que completam 55 anos de idade ou que já tenham 55 anos de idade em 2023.

Até 13/11/2019 estava previsto 6 regras de aposentadoria na legislação previdenciária, vejamos:

Tabela que apresenta as 6 regras de aposentadoria previstas na legislação previdenciária até 13/11/2019.

Então, se você cumpriu os requisitos até 13/11/2019, deve ser avaliado se as novas regras serão mais benéficas ao seu caso, pois algumas regras não existiam o redutor conhecido por fator previdenciário.

Não sabe como o fator previdenciário implica na aposentadoria, leia nosso artigo sobre: Como o Fator Previdenciário implica na aposentadoria atualmente?

Veja mais informações sobre cada uma das regras de aposentadoria clicando nos links abaixo:

Mas se você não atingiu os requisitos de aposentadoria até 13/11/2019, é possível que tenha direito à aposentadoria pelas regras de transição estabelecidas na Emenda Constitucional nº 103/2019.

Regras novas após 2019

Dentre as regras de transição atuais, existem duas que podem ser aplicadas para segurados que têm 55 anos de idade em 2023. São elas:

  • Regra de transição do pedágio de 50%: é possível para homens e mulheres que estavam perto de se aposentar na data da Reforma da Previdência (13/11/2019).
  • Regra de transição da aposentadoria por pontos: é mais provável para mulheres que tenham bastante tempo de contribuição.
  • Aposentadoria da pessoa com deficiência

Essas duas regras de aposentadoria são aplicáveis para aqueles que já contribuíam para o INSS antes da Reforma da Previdência, ou seja, antes de 13/11/2019.

Então, se você completará 55 anos de idade em 2023, você pode ser pleitear a concessão da aposentadoria, se preencher os requisitos citados a seguir.

 

Regra de transição do pedágio de 50%

Nessa regra, o segurado não precisa atingir uma idade mínima para requerer o benefício previdenciário, mas deve ter um tempo mínimo em 13/11/2019.

Esta é uma regra de transição para aposentadoria por tempo de contribuição, onde você com 55 anos de idade ou mais pode ser beneficiado.

Isto porque fica assegurado o direito à aposentadoria por tempo de contribuição quando preencher, cumulativamente, os seguintes requisitos:

Imagem ilustrativa de uma pessoa idosa segurando uma carteira de trabalho e um documento de identificação. A imagem representa a regra de transição para aposentadoria aos 55 anos, onde é assegurado o direito à aposentadoria por tempo de contribuição ao preencher determinados requisitos.

Trata-se de uma regra de transição de aposentadoria que permitiu a muitos segurados completarem os requisitos de aposentadoria entre os anos de 2019 a 2023. Se você ainda não solicitou seu direito, saiba que ele está garantido. Confira alguns exemplos:

Imagem apresentando exemplos de segurados que podem se beneficiar da regra de transição de aposentadoria entre os anos de 2019 a 2023, com destaque para os requisitos necessários para a concessão do benefício

Há também situações em que os trabalhadores foram impactados pela pandemia do COVID-19 e ficaram desempregados, não conseguindo realizar as contribuições previdenciárias no período. Vejamos outros exemplos para esses casos:

Esta tabela apresenta exemplos de situações em que os trabalhadores foram impactados pela pandemia do COVID-19 e ficaram desempregados, não conseguindo realizar as contribuições previdenciárias no período. A tabela mostra as opções disponíveis para aposentadoria por idade em diferentes faixas etárias.

Nessa regra, são considerados todos os salários de contribuição do trabalhador desde julho de 1994 até a data de entrada do requerimento para calcular a média do salário de benefício.

Em seguida, é aplicado o fator previdenciário na média salarial para determinar o valor da aposentadoria a ser concedida.

Por isso, é importante avaliar a idade do trabalhador e como o fator previdenciário impactará no valor do benefício, pois o fator pode reduzir ou aumentar o valor da média da aposentadoria.

Entretanto, a regra a seguir pode ser mais benéfica ao trabalhador que possui uma idade de 55 anos de idade e bastante tempo de contribuição, pois não incide o fator previdenciário.

 

Regra de transição da aposentadoria por pontos

A regra de transição da aposentadoria por pontos prevista na Emenda Constitucional nº 103 de 2019 não exige uma idade mínima, mas exige um tempo de contribuição.

A diferença da regra anterior é que o segurado deve atingir uma pontuação mínima para fazer à aposentadoria com base na soma d a idade do segurado com o tempo de contribuição.

Em 2023, o segurado deve completar os seguintes requisitos:

Tabela mostrando os requisitos para a aposentadoria por pontos em 2023, de acordo com a Emenda Constitucional nº 103 de 2019. A tabela destaca que não há uma idade mínima, mas é necessário alcançar uma pontuação mínima com base na soma da idade do segurado com o tempo de contribuição.

Então, para um homem se aposentar por pontos em 2023 com 55 anos é praticamente impossível, pois deve ter 45 anos de tempo de contribuição.

Em um exemplo, o Sr. Mário precisaria ter iniciado sua carreira profissional muito cedo, com 10 anos de idade, para ter 45 anos de contribuição em 2023 e se enquadrar na regra de pontos.

Porém, caso ele tenha trabalhado como trabalhador rural e/ou possua tempo especial, pode ser que consiga solicitar o benefício de aposentadoria com base na regra de pontos.

Já para uma mulher com 55 anos de idade, o tempo mínimo de contribuição deve ser de 35 anos.

Para ilustrar, imagine que a Sra. Paula terá 55 anos de idade e 34 anos de contribuição em 13/04/2023. No entanto, para poder solicitar a aposentadoria, ela precisará atingir a pontuação mínima de 90 pontos. Dessa forma, a Sra. Paula alcançará os 90 pontos quando completar 55 anos e 6 meses de idade e 34 anos e 6 meses de contribuição, em 13/10/2023.

Mas, caso você não se encaixe nas regras atuais de aposentadoria por pontos prevista na reforma previdência, elaborei uma tabela para guiar o seu planejamento de aposentadoria:

A tabela mostra os requisitos da aposentadoria por pontos para cada ano, desde 2019 até 2033.

Como podemos ver na tabela acima, a pontuação máxima para homens é de 105 pontos a partir de 2028, enquanto para mulheres é de 100 pontos a partir de 2033.

Existem formas para antecipar a data da aposentadoria, como, por exemplo, comprovar tempo rural, tempo especial, recolhimento em atraso de contribuição previdenciária de autônomo, por isso, recomendo que você leia os seguintes textos:

 

Aposentadoria da pessoa com deficiência

A aposentadoria da PcD é pouco falada, mas que pode beneficiar a segurada com deficiência e que tenha 55 anos de idade em 2023.
Assim como o homem pode requerer o benefício por tempo de contribuição independente da idade.

Conforme veremos, a aposentadoria por idade da pessoa com deficiência pode ser solicitada se forem preenchidos os seguintes requisitos:

  • 60 (sessenta) anos de idade, se homem;
  • 55 (cinquenta e cinco) anos de idade, se mulher.

A concessão da aposentadoria por idade independe do grau de deficiência, sendo observado o mesmo parâmetro de idade em todos os casos, desde que cumprido tempo mínimo de contribuição de 15 (quinze) anos e comprovada a existência de deficiência durante igual período.

Já no caso da aposentadoria por tempo de contribuição, há uma redução do tempo de contribuição dependendo do grau da deficiência:

 Esta tabela apresenta as reduções de tempo de contribuição para concessão da aposentadoria por tempo de contribuição de acordo com o grau de deficiência do segurado. A tabela é utilizada como referência para cálculo da concessão do benefício.

Nesse caso, um homem com deficiência e que tenha 55 anos pode requerer o benefício desde que comprove sua deficiência, por meio de perícia médica, e o tempo mínimo de contribuição citado acima.

 

Devo me aposentar agora?

Para responder a essa pergunta, é necessário verificar qual é a sua situação atual em relação às regras vigentes e, se você já atende aos requisitos para se aposentar de acordo com as regras antigas e novas, é necessário realizar uma comparação entre os cálculos do benefício.

Por outro lado, se você atende aos requisitos da regra de transição de 50%, mas está próximo de atingir a regra de pontos, pode ser mais vantajoso esperar e se aposentar de acordo com as regras que não prevê a aplicação do fator previdenciário.

A seguir demonstro como a realização de estudo previdenciário conhecido como planejamento previdenciário pode ser benéfico ao segurado que pretende se aposentar com 55 anos ou mais de idade.

 

Planejamento Previdenciário – Regra de transição de 50%

Em um planejamento previdenciário elaborado pelo escritório verificamos que a segurada completou os requisitos da aposentadoria por tempo de contribuição em 13/11/2019 e, também poderia pleitear a aposentadoria da regra de transição do pedágio de 50%.

Verificamos que a segurada poderia receber os seguintes valores:

Tabela com valores de aposentadoria por tempo de contribuição e regra de transição do pedágio de 50% para uma segurada.

Como a segurada já completou os requisitos da aposentadoria por tempo de contribuição em 13/11/2019, ela poderá optar pelo benefício que lhe for mais vantajoso, entendemos que ela deve solicitar a aposentadoria por tempo de contribuição no INSS e requerer a revisão da vida toda na Justiça, pois sua renda aumentará em R$ 388,35.

Caso a segurada já tivesse solicitado o benefício em 13/11/2019 teria recebido o valor de 41 meses ou por volta de R$ 79.678,17.


Planejamento Previdenciário – Regra de Pontos

Em um planejamento previdenciário elaborado pelo escritório verificamos que o segurado completou os requisitos da aposentadoria por tempo de contribuição em 13/11/2019 e, também poderia pleitear a regra de pontos pela reforma da previdência em 2023.

Na aposentadoria por tempo de contribuição e na regra de transição de pedágio de 50%, o valor da aposentadoria sofre redução devido à aplicação do fator previdenciário.

No entanto, na regra de pontos, não é aplicado o fator previdenciário, mas sim um coeficiente que leva em conta o tempo de contribuição do segurado.

Por isso, o valor da aposentadoria na regra de pontos será de 102% da média salarial do segurado, o que representa um aumento significativo em relação às outras duas regras.

Como podemos ver, a regra mais vantajosa é a da regra de pontos, pois sua renda mensal inicial será R$ 427,12maior do que a aposentadoria por tempo de contribuição com pedágio de 50%.

Nesse caso, o segurado possui um tempo especial por ter trabalhado como motorista de caminhão e por ter tempo rural exercido na adolescência com seus familiares.

 

Dúvidas sobre a aposentadoria

A partir dos 55 anos de idade, é possível se aposentar pelo INSS seguindo as regras antigas ou as novas regras de aposentadoria da Emenda Constitucional nº 103/2019.

Se o trabalhador já cumpriu os requisitos antes da reforma previdenciária de 2019, é importante avaliar se as novas regras são mais benéficas. Caso contrário, é possível solicitar a aposentadoria pelas regras de transição da EC nº 103/2019.

Para aqueles que completarão 55 anos em 2023, duas regras de transição podem ser aplicadas: a regra do pedágio de 50% e a regra da aposentadoria por pontos, especialmente para mulheres com bastante tempo de contribuição.

É importante consultar um especialista em direito previdenciário para verificar as melhores opções de aposentadoria e garantir os direitos do trabalhador.

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Ian Varella

Ian Varella

É o sócio fundador do escritório Varella Advocacia, especialista na matéria previdenciária e inscrito na OAB-SP com o número 374.459.

Com vasta experiência na área, ele possui especializações em Direito Previdenciário, Direito do Trabalho, Advocacia Empresarial Previdenciária e Previdência Privada e em Gestão jurídica.

Referências:

[1] Lei 8.213/1991. Disponível em https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8213cons.htm; Acesso em 13/03/20/23.

[2] EC 103/19. Disponível em https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/emendas/emc/emc103.htm. Acesso em 13/03/2023.

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