A decisão do STF na ADI 6309 derruba, em 2026, a exigência de idade mínima para a aposentadoria especial, retomando o critério de tempo de exposição a agentes nocivos como único requisito etário.
Porém, essa vitória não devolve automaticamente o benefício integral: para quem se enquadra nas regras pós‑reforma, o cálculo continua usando o coeficiente de 60% da média de todos os salários de contribuição, com acréscimo de 2% ao ano acima de 15 ou 20 anos, o que pode reduzir significativamente o valor da renda mensal. Já os segurados que completaram o tempo especial até 13/11/2019 mantêm direito adquirido às regras antigas, com benefício de 100% da média e sem idade mínima, desde que comprovem corretamente o tempo especial com PPP, laudos e CNIS.