Introdução Muita gente que trabalhou na roça na juventude, e depois migrou para a cidade, acha que esse tempo rural “ficou para trás” e não…
Introdução Se você sempre ouviu “pegue a declaração no Sindicato Rural”, eu preciso te atualizar: a regra mudou. Desde 2019, com a Lei 13.846/2019 que…
Introdução Enfrentar rio, mar e tempo instável é rotina de quem vive da pesca artesanal, e isso precisa ser reconhecido na hora de se aposentar.…
Sabia que o trabalho rural feito na infância pode antecipar a aposentadoria?
A jurisprudência dos Tribunais Federais já pacificou o entendimento de que é possível reconhecer o labor rural infantil, mesmo antes dos 12 anos, para o cômputo do tempo de contribuição. Trata-se de uma reparação para quem teve a infância trocada pelo trabalho no campo.
Este é um direito poderoso que muitos desconhecem. Uma análise cuidadosa das provas pode fazer toda a diferença no planejamento previdenciário do seu cliente.
No universo do Direito Previdenciário rural, uma das maiores confusões que os trabalhadores do campo enfrentam na hora de pedir a aposentadoria é entender em qual categoria eles se encaixam no INSS. A diferença entre ser classificado como Segurado Especial ou como Contribuinte Individual Rural muda completamente as regras do jogo: altera a forma de comprovar o tempo de trabalho, a necessidade de pagar carnês e, principalmente, o valor final do benefício.
Neste artigo, vamos traduzir o “juridiquês” e explicar de forma clara essas duas categorias. Você vai entender: