Aposentadoria por Profissões

Imagem de vários profissionais

Sumário

Como funciona a aposentadoria por profissões?

Como um escritório especializado em Direito Previdenciário, sabemos como o tema de Aposentadoria pode ser confuso e gerar muitas dúvidas para o trabalhador.

A legislação referente às questões previdenciárias é constantemente atualizada e há uma enorme especificidade de regras para cada atividade e trajetória profissional, que sabemos nem sempre ser composta por uma história linear e constante de atuação laboral.

Essas questões dificultam a compreensão de como será feita a análise previdenciária pelo INSS ou em uma ação judicial e deixam o trabalhador sem uma projeção certeira das diferentes possibilidades para a sua aposentadoria.

Tentaremos com esse texto auxiliar o segurado a identificar o seu caso e conseguir fazer um planejamento previdenciário mais preciso.

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Aposentadoria – Regras Gerais

Não entraremos no mérito de indicar as leis e emendas que enunciam e regulam o sistema previdenciário – INSS ou RPPS -, pois há uma grande variedade de regras a depender de cada caso e elas estão destacadas nos artigos específicos sobre cada benefício – indicaremos também alguns destes textos para que o segurado possa ler os que melhor se adequam à sua realidade.

Ainda assim, temos algumas condições gerais que abarcam a maior parte dos casos e podem ser consideradas os critérios básicos para aposentadoria. São eles:

  • Tempo de contribuição;
  • Idade mínima;
  • Carência;

Em algumas regras anteriores a 13/11/2019[1] o segurado do INSS deveria cumprir apenas dois requisitos: idade mínima e carência ou tempo de contribuição e carência.

E, para o servidor público municipal, estadual ou federal além dos requisitos citados, a maior parte das regras de aposentadoria exigem um tempo mínimo no serviço público e no cargo:

Para além desses, um dos principais fatores que podem influenciar no momento da análise e concessão da aposentadoria é a atividade laboral exercida pelo segurado.

A aposentadoria é baseada no conceito de prover ao trabalhador a segurança necessária para seguir a vida após já ter exercido a totalidade de suas funções trabalhistas, portanto, considerar o contexto laboral de cada profissão é um dos parâmetros para definir as regras de aposentadoria que podem ser pleiteadas.

Algumas profissões guardam diferenças relevantes entre si, seja no cotidiano laboral ou nas regras para aposentadoria, como, por exemplo é a Aposentadoria do cirurgião dentista.

 

Aposentadoria especial por insalubridade

Profissões Insalubres são aquelas nas quais o trabalhador fica constantemente exposto a fatores de risco que podem prejudicar sua saúde.

Os profissionais ficam expostos aos agentes nocivos em razão do meio ambiente de trabalho ou em razão das atividades desenvolvidas.

Os agentes nocivos são divididos em três classes: químicos, físicos e biológicos[2].

E, cada classe de agente nocivo tem uma gama de agentes, como, por exemplo, no caso do físico pode ser o ruído, radiação, umidade, frio e outros.

Para saber mais sobre as regras específicas para cada profissão, você pode acessar textos específicos que indicamos:

 

Aposentadoria especial por periculosidade

Profissões que estão expostas a periculosidade são aquelas nas quais o trabalhador fica constantemente exposto a fatores de risco que podem prejudicar sua saúde.

Os profissionais ficam expostos a tensão elétrica, situações de alta periculosidade ou violência, cotidianos sensíveis ou que exijam alto controle emocional e psíquico, etc[3].

Algumas das profissões clássicas que são enquadradas nesta categoria para aposentadoria especial são:

Como podemos verificar são profissões que o trabalhador está exposto a uma situação de alto risco para sua saúde ou integridade física.

 

Aposentadoria especial por penosidade

Profissões que estão expostas a penosidade são aquelas em que a atividade leva a exaustão, dor, concentração excessiva e há inalterabilidade das atividades, acarretando falta de interesse e de motivação para o trabalho[4].

Entre exemplos podemos citar os seguintes exemplos:

  • Atividade profissional com exposição constante ao sol;
  • Atividade rural que demanda grandes caminhadas e esforço físico;
  • Atividade profissional de mergulho em alta profundidade;
  • Atividade que demanda esforço repetitivo.

Algumas das profissões clássicas que são enquadradas nesta categoria para aposentadoria especial são:

 

Aposentadoria do professor

Vimos no tópico anterior que a profissão do professor é considerada como penosa, mas o trabalhador conseguirá o reconhecimento do tempo especial até a Emenda 18 de 1981, nos termos do tema 773 do STF:

É vedada a conversão de tempo de serviço especial em comum na função de magistério após a EC 18/1981.

Então, o professor do ensino infantil, fundamental e médio pode requerer a concessão da aposentadoria com requisitos diferenciados.

Na maioria dos casos, a idade e o tempo de contribuição serão reduzidos em 5 anos dos requisitos legais para as demais atividades. Um exemplo é a aposentadoria de regra de transição de 100% que assegura o recebimento de 100% da média das contribuições – sem redutor – caso tenha:

  • 52 anos de idade e 25 anos de contribuição, se mulher.
  • 55 anos de idade e 30 anos de contribuição, se homem.
  • Complete 100% de pedágio do tempo que faltava para se aposentar em 13/11/2019.

Você pode ler o artigo completo aqui: Contagem do Tempo na Aposentadoria do Professor.

Trabalhador rural – Aposentadoria

A aposentadoria rural é um benefício previdenciário concedido ao empregado rural, trabalhador avulso e segurado especial.

Os requisitos da aposentadoria por idade rural são diferenciados da urbana, pois o requisito etário é diminuído em cinco anos.

Assim como o valor do benefício concedido ao segurado especial será de um salário-mínimo diferentemente de outros trabalhadores que realizam a contribuição previdenciária.

Leia mais em Aposentadoria rural e a Súmula 14 da TNU: Comprovação do tempo de trabalho 

 

Trabalhadores PcD – Aposentadoria

O trabalhador com deficiência pode requerer a aposentadoria com requisitos diferenciados.

Igualmente as outras regras os requisitos são os mesmos (idade, gênero, tempo de contribuição) mas com uma diminuição em relação ao requisito de idade ou de tempo de contribuição a depender do grau de deficiência (grave, moderada ou leve).

Você pode ler aqui: Regras e condições da Aposentadoria da Pessoa com Deficiência.

 

Militar – Aposentadoria

A Lei 6.880/1980[5], que regula o Estatuto dos Militares, nos informa que os Militares são constituídos pela Marinha, pelo Exército e pela Aeronáutica.

No caso dos militares, a aposentadoria é chamada de reserva remunerada.

Apesar de não estarem mais exercendo as funções, o militar continua à disposição das forças armadas em casos de estado de emergência ou de guerra.

Reserva remunerada

O militar que tenha ingressado, a partir de 17/11/2019, precisa cumprir 35 anos de tempo de serviço para entrar na reserva remunerada.

Já quem estava exercendo a atividade de militar antes da Lei 13.954/2019[6] deve cumprir um pedágio de 17% do tempo que faltava para se aposentar até a vigência da nova norma, nos termos do artigo 22.

Antes da Reforma eram necessários 30 anos de tempo de serviço para o militar entrar na reserva remunerada, então, em um exemplo, um militar que tenha 25 anos de tempo de serviço deve atingir 30 anos de tempo de serviço + 17% do tempo que faltava.

Portanto, a reserva remunerada, nesse exemplo, pode ser solicitada com 30 anos, 10 meses e 6 dias de serviço militar.

 

Planejamento Previdenciário – Dúvidas

Apesar de nem sempre ser fácil encontrar tais informações, ter clareza sobre esses critérios é essencial para que o trabalhador segurado pelo INSS tenha acesso a todos os direitos previstos em lei referentes ao seu modelo de atuação profissional.

Há situações em que o trabalhador exerceu uma atividade especial por insalubridade, por periculosidade e ainda é uma pessoa com deficiência, e, o trabalho do escritório é realizar uma análise jurídica que garanta todos os direitos previdenciários.

É essencial que se tenha posse dessas informações ao longo de toda a trajetória profissional e não apenas no momento de solicitar a aposentadoria, uma vez que o planejamento previdenciário pode ajudar o segurado não apenas a garantir o melhor benefício possível – mais um de seus direitos garantidos – mas também fazer escolhas mais assertivas ao longo da carreira.

Entre em contato para avaliarmos juntos as possibilidades e realizar o seu planejamento previdenciário, bem como para obter informações sobre a forma de comprovação do tempo especial, rural ou de tempo de contribuição.

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Ian Varella

É o sócio fundador do escritório Varella Advocacia, especialista na matéria previdenciária e inscrito na OAB-SP com o número 374.459.

Com vasta experiência na área, ele possui especializações em Direito Previdenciário, Direito do Trabalho, Advocacia Empresarial Previdenciária e Previdência Privada e em Gestão jurídica.

Referências:

 

[1] EC 103/2019.   

Altera o sistema de previdência social e estabelece regras de transição e disposições transitórias. Disponível em https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/emendas/emc/emc103.htm. Acesso em 08/02/2023

[2] Art. 57, §4º da Lei 8213/1991. Disponível em https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8213cons.htm. Acesso em 08/02/2023.

[3] Temas 534 e 1.031 do STJ. Disponível em https://processo.stj.jus.br/repetitivos/temas_repetitivos/. Acesso em 08/02/2023

[4] Christiani Marques. A proteção ao trabalho penoso. 2007. Editora LTr.

[5] Lei 6.880/1980. Dispõe sobre o Estatuto dos Militares. Disponível em https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l6880.htm. Acesso em 08/02/2023.

[6] Lei 13.954/2019. Altera o Estatuto dos Militares. Disponível em Lei 13954/2019. Acesso em 08/02/2023

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